quinta-feira, 28 de março de 2013

Ata de Reunião de Diretoria Geral do Lions Clube São Mateus Cricaré



LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ
Governador: CL Francisco Roberto de C. Moreira/ Dm Selma
                                                 Vice: CL Deocleciano Andrade/ CaL Soraya
DISTRITO LC – 11 - Região A – Divisão 1
Fundação: 14 de Abril de 1992
Carta Constitutiva: 24 de Junho de 1992 – Numero do Clube: 053404
Registro em Lions Internacional: 3312
CaL – Tânia Mara Silva Neves
AL – 2012/2013

ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA GERAL DO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ, realizada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e treze, com início às 19h30min sob a presidência da CaL. Tânia Mara Silva Neves que bate o sino e dá inicio aos trabalhos saudando e agradecendo a todos os presentes convocados para discutirem sobre a “NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO” para o AL 2013/2014, na forma determinada na Letra “a”, artigo 52, do Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré. Com a palavra o CL Márcio Domingos Palombo Lyrio colocou o seu nome à disposição para membro da Comissão, o que foi aceito por unanimidade dos Diretores presentes, sendo o CL nomeado em seguida à votação. De igual forma a CaL. Iosana Fundão e a CaL. Regina Márcia Neves Coelho colocaram os nomes à disposição para membro da Comissão, os quais foram aceitos por unanimidade dos Diretores presentes, sendo as CCLL nomeadas em seguida à votação. Com a palavra o CL Márcio Domingos Palombo Lyrio e as CCLL  Iosana Fundão e a Regina Márcia Neves Coelho solicitaram que constasse em ata a data de 15/4/2013 para a realização em Assembleia da “Eleição”, no horário das 19h30, na Sede Provisória do Lions Clube São Mateus Cricaré, à Rua Manoel Andrade, Nº 12, no Centro, em São Mateus (ES), na forma do que dispõe a letra “b”, do artigo 52, do citado Diploma Estatutário. Ainda com a palavra os Membros da Comissão de Eleição CL Márcio Domingos Palombo Lyrio e as CCLL  Iosana Fundão e Regina Márcia Neves Coelho solicitaram que a Secretária   providenciasse a convocação da Assembleia por escrito e com antecedência mínima de  15 (quinze) dias. O CL Marcílio Pereira da Silva pediu a palavra e solicitou que a CaL. Secretária Marília Barcelos da Silva Santos fizesse constar da convocação por escrito à Assembleia a obrigação constante no artigo 50 do Estatuto que determina que somente os sócios ativos que estejam em pleno gozo dos seus direitos poderão votar ou serem votados para ocupar cargo de diretoria ou fazer parte da Comissão. A CaL Gleuza Fundão Rios pediu informações à CaL. Presidente sobre o pagamento da mensalidade, ficando informada que todos os associados devem efetuar o pagamento das mensalidades vencidas junto ao tesoureiro   CL Marcílio Pereira da Silva. A CaL. Presidente informou ainda que será designada na próxima semana uma nova Reunião de Diretoria para o cumprimento da Letra “I” do artigo 47, do Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré, ocasião em que será votado pelos Diretores o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, definindo as normas de movimentação, indicando os diretores Presidente e Tesoureiro como os responsáveis pela conta conjuntamente. Com a palavra o CL Samuel Barros colocou o seu nome a disposição para entregar pessoalmente as convocações aos associados, e garantir que a “Eleição” seja realizada no prazo fixado pela Comissão de Eleição, o que foi aceito de bom grado pela Presidência, Diretores, e Comissão de Eleição. Ainda com a palavra o CL Samuel Barros indagou à Secretária Marília Barcelos da Silva Santos que dia estariam disponíveis os termos de convocação dos associados para que o mesmo fizesse a convocação pessoalmente, ficando garantido pela Secretária que o CL receberia as convocações dia 28/3/2013. A CaL Maria Jorge da Conceição dos Santos pediu a palavra e solicitou que a CaL. Presidente fizesse publicar a “Ata da Reunião de Diretoria” no blog do Lions Clube São Mateus Cricaré, para que dela, todos os ausentes tomassem conhecimento. Com a palavra o CL Ediclenis Santos Silva disse que logo que a ata da presente Reunião de Diretoria fosse enviada, o mesmo a publicaria preferencialmente. Em seguida a CaL. Presidente perguntou se mais algum Diretor presente gostaria de fazer uso da palavra e, ante a negativa, declarou jaula fechada e deu por encerrada a reunião. Lavrei a presente ata que lida e aprovada, será assinada pela CaL. Presidente Tânia Mara Silva Neves, e pela Secretária CaL. Marília Barcellos da Silva Santos.




    TÂNIA MARA SILVA NEVES                      MARÍLIA BARCELLOS DA SILVA SANTOS
            PRESIDENTE                                                                      1ª SECRETÁRIA

terça-feira, 19 de março de 2013

Ofício ao DG Francisco Roberto Carvalho Moreira


São Mateus (ES), 19 de março de 2013.



Da: Presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré
 CaL. Tânia Mara Silva Neves

Para: Distrito LC-11
 DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.



Senhor DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.


A CaL. Requerente Tânia Mara Silva Neves, presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré, foi parte no Processo de Disputa N.º 11, onde são demandantes Ozenil da Mota; Natanagildo Beltrame; e Maria Cristina Pinto dos Santos.

Que, segundo Manual de Normas da Diretoria Internacional, Capítulo VII, Anexo B, Página VII -19 - Estatuto Padrão de Clube, Artigo X, Página 7, Revisado em 1º de julho de 2007, Página 2/2, o processo de disputa se formaliza através dos procedimentos abaixo transcritos.

Seção 1.        DISPUTAS SUJEITAS AO PROCEDIMENTO.

Todas as disputas que surgirem entre qualquer sócio ou sócios, ou um ex-sócio ou sócios e o clube ou qualquer membro da diretoria do clube, referente à afiliação ou à interpretação, violação ou aplicação dos estatutos e regulamentos do clube, ou à expulsão de qualquer sócio do clube, ou qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, serão decididas através de resolução de disputa.

Seção 2.        PEDIDO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTA E TAXA DE APRESENTAÇÃO DA QUEIXA.

Qualquer uma das partes da disputa poderá apresentar um pedido por escrito ao governador de distrito solicitando que a resolução de disputa seja colocada em prática. Todos os pedidos de resolução de disputa devem ser submetidos ao governador de distrito até 30 dias após o sócio ter conhecimento ou ter tido conhecimento da ocorrência do evento no qual se baseia a disputa. Cada distrito determinará se uma taxa para entrar com o pedido de queixa deverá ser cobrada em conformidade com esse procedimento. Tal taxa deverá ser aprovada por maioria de votos do gabinete do distrito antes de qualquer taxa ser cobrada para entrar com o pedido de queixa em conformidade com esse procedimento, e qualquer taxa não poderá exceder o valor de US$250,00, ou o seu equivalente em moeda local, pagável ao distrito. Todas as despesas incorridas com o procedimento da resolução de disputa são da inteira responsabilidade do distrito, a não ser que a norma estabelecida pelo distrito determine que todas as despesas incorridas relativas a este procedimento de resolução de disputa devem ser pagas com base igualitária pelas partes envolvidas na disputa.

Seção 3.        SELEÇÃO DO CONCILIADOR.

Dentro de quinze (15) dias do recebimento, o governador de distrito deve nomear um conciliador para ouvir a disputa. O conciliador será um ex-governador de distrito que seja sócio em pleno gozo de seus direitos de um clube em dia com suas obrigações, o qual não é uma das partes da disputa no distrito no qual a disputa se originou, e que seja imparcial sobre o assunto em disputa e sem ter lealdades a qualquer uma das partes da disputa. O conciliador nomeado deverá ser aceito por todas as partes e o governador de distrito deverá obter uma declaração por escrito assinada por todas as partes certificando que o conciliador nomeado será aceito.  No evento de um conciliador nomeado não ser aceito por uma das partes, a parte objetante deverá submeter numa declaração por escrito ao governador de distrito identificando todas as razões para tais objeções.  Caso o governador de distrito determinar, usando unicamente sua discrição, que a declaração escrita pela parte demonstra suficientemente que o conciliador nomeado não possui a neutralidade exigida, o governador de distrito deverá nomear um conciliador substituto conforme acima. Assim que for nomeado, o conciliador deverá possuir autoridade total, apropriada e necessária para resolver ou decidir a disputa de acordo com esse procedimento.


Seção 4.        REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO E DECISÃO DO CONCILIADOR.


Assim que for nomeado, o conciliador deverá programar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa. A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação do conciliador. O objetivo do conciliador será de encontrar uma resolução rápida e amigável para a disputa. Caso tais esforços de conciliação não sejam bem-sucedidos, o conciliador deverá ter a autoridade de emitir a sua decisão relativa à disputa. O conciliador deverá emitir a decisão por escrito, no máximo trinta (30) dias após a data na qual a reunião inicial das partes foi realizada, sendo que esta decisão deverá ser final e acatada por todas as partes. Uma via da decisão por escrito deverá ser enviada a todas as partes, ao governador de distrito e, mediante pedido, à Divisão Jurídica de Lions Clubs Internacional. A decisão do conciliador deverá ser condizente com qualquer provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais e do Distrito e Distrito Múltiplo e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional conforme discrição da Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada. 


Que a CaL. Presidente impugnou o relatório do PDG Josias Marques de Azevedo por que:

A UMA. Foram solicitados todos os documentos do processo de disputa, em especial, a taxa do processo de disputa para uma ampla defesa, lhe tendo sido negada pelo PDG, ao argumento de que no momento não tinha disponibilidade de tempo para a solicitação da CaL., não lhe fornecendo no futuro qualquer outro documento acostado ao processo.

A DUAS. Que o processo de disputa não respeitou o “princípio do devido processo legal”, cerceando, com o desrespeito à forma, o direito de ampla defesa e do contraditório da requerente, omitindo documentos imprescindíveis à sua defesa, tais como:

1.    Taxa do processo de disputa de que fala o Estatuto Internacional;
2.    Documentos referentes à condição de conciliador PDG Josias, através da comprovação de que é sócio em pleno gozo de seus direitos de um clube em dia com suas obrigações;
3.    Da declaração de concordância das partes litigantes quanto a indicação do conciliador;
4.    Da nomeação do conciliador após a fase de concordância das partes litigantes, prazo que começaria a fluir para a apresentação da defesa da CaL. requerente.

A TRÊS. Que não obedecendo a forma procedimental do processo de disputa o conciliador foi arbitrário.

A QUATRO. Que ao fundamentar parte do relatório embasado em documento falso Regimento Interno demonstrou não possuir a neutralidade exigida para a indicação.

A CINCO. Que ao proferir decisão de natureza diversa da pedida pelos querelantes, demonstrou não possuir a imparcialidade exigida para a indicação de conciliador.


Que a diretoria e a CaL. requerente desde que assumiram a administração do Lions Clube São Mateus Cricaré tentaram de múltiplas formas conciliarem os ânimos exaltados das pessoas excluídas do Lions Clube sem qualquer sucesso, enfrentando durante todo o período de gestão atitudes grosseiras e desrespeitosas de alguns.

Que na única reunião com o conciliador, tanto a diretoria quanto a presidência, foram desrespeitadas pelo grupo excluído, sem qualquer garantia do princípio da autoridade por parte do PDG Josias, que pudesse protegê-los das agressões verbais e desrespeitosas.

Que a CaL. Presidente, num gestão de urbanidade e de gentileza para com o DG Francisco Roberto, aceitou a reunião datada do dia 09/3/2013 para um possível acordo entre as partes, ocasião em que ficaram expostos, mais uma vez, às grosserias e deselegância de parte de pessoas do grupo excluído.

Que Ozenil da Mota, agrediu o CL tesoureiro Marcílio da Silva verbalmente, não chegando à via de fato por interferência de alguns CCLL, também sem a proteção da autoridade do Governador, que a tudo assistiu passivamente.

Que a CaL. Requerente colocou à disposição do Governador toda a documentação que prova os esforços da presidência e da diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré em dirigir o clube, pautada no companheirismo, respeito, urbanidade e, sobretudo, no cumprimento das metas que justificam a ideologia do Lions Clube Internacional.
Que infelizmente, todos os esforços empreendidos foram infrutíferos, obrigando a diretoria, juntamente com a presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré, usar da autonomia que lhe garante o Estatuto do Lions Clube Internacional, para a tomada de decisões que culminaram no processo de disputa.
Que o Clube precisa voltar a trabalhar para concluir os resultados de sua conquista com a inclusão de vinte e cinco (25) novos associados, mais oito (08) Melvin Jones, paralisados em razão do processo de disputa.

Desta forma, a CaL. Presidente ratifica seu pedido feito na impugnação ao relatório do PDG Josias, para que o Distrito LC-11 envie por escrito, uma cópia da decisão do PDG Josias à Divisão Jurídica do Lions Clubs Internacional, Órgão Supremo para a decisão final sobre o presente processo de disputa.
Com estas considerações, a CaL. Presidente juntamente com a diretoria e os associados do Lions Clube São Mateus Cricaré não participará mais de qualquer outra reunião referente ao processo de disputa, até decisão final da Divisão Jurídica do Lions Clubs Internacional.


Saudações Leonísticas.

Tânia Mara Silva Neves
Presidente

sábado, 16 de março de 2013

Nota de Esclarecimento


Nota de Esclarecimento

A atual Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré, CaL. Tânia Mara Silva Neves, foi empossada na data de 1/7/2012 para presidir o referido Clube, no período do AL 2012/2013.

Para àqueles que acreditam na renovação constante do mundo, no caso, a Presidente, advogada há 35 anos, com vasta experiência profissional e humanitária, precisam muito mais do que competência para inovar; precisam de coragem para quebrar paradigmas e romper com modelos arcaicos e centralizados em hábitos que impeçam a visão de novos horizontes.

A Presidente, além da competência, teve coragem para quebrar paradigmas, e romper com o dirigismo arcaico do Lions Clube São Mateus Cricaré, exigindo prestação de conta de gestão anterior; cobrando frequência dos associados, combatendo sentimentos de preconceitos entre companheiros e, sobretudo, substituindo os desfiles das vaidades humanas pelo sentimento da alta estima, em servir o próximo menos favorecido da sociedade mateense.

A sua visão inovadora de um Lions Clube transparente e aberto à sociedade mateense, maior parceira do Lions, tem lhe custado dissabores, que provavelmente, pelo seu espírito inovador, deve ser apenas mais um dissabor, na sua trajetória de vida. Entretanto, a Presidente tem usando todo o seu potencial para se defender da ala arcaica que se opõe a qualquer mudança que abram novas oportunidades para o Lions levar ao conhecimento da sociedade, a grandeza da verdadeira ideologia leonística, prejudicando, com esta oposição, o trabalho voluntário em prol dos menos favorecidos.

Enfrentando um processo de disputa pelo Lions Clube São Mateus Cricaré, a ala inovadora do Lions Clube espera que os dirigentes do Distrito LC-11, estejam preparados para julgar a mente evoluída de pessoas que não aceitam viver em zona de conforto, como tem sido os clubes dos últimos tempos.

Seguem as peças do processo de disputada enfrentado pela Presidente, para que sirvam de informações para os Lions Clubes do Brasil.





Diretor de Comunicação
Lions Clube São Mateus Cricaré

Disputa do LC São Mateus Cricaré - Ofício



São Mateus ES, 08 de março de 2013.

Da:                 Presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré
                      CaL. Tânia Mara Silva Neves

Para:              Distrito LC-11
                      DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.


Senhor DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.


A requerente recebeu na data de 12/12/2012, via email, a Resolução de Disputa Nº 11, cujo teor da Resolução, lhe informa a designação do PDG Josias Marques de Azevedo para conciliador do procedimento.

Que, posteriormente, via sedex, e na data de 20/12/2012, foi comunicada do Processo de Disputa Nº 11, ratificando o teor do email datado de 12/12/2012.
Que após as comunicações acima citadas, se comunicou, via telefone, com o PDG Josias Marques de Azevedo, para informá-lo que nada tinha a se opor quanto à sua indicação como conciliador.

Que o PDG esteve na Cidade de São Mateus conversando com as partes contrárias do Processo de Disputa, ocasião em que a CaL. Requerente não foi comunicada da referida reunião.

Que a CaL. Requerente não estranhou o fato acima, por que considerou que a atitude do PDG Josias Marques de Azevedo fosse um estilo de procedimento do mesmo.

Que posteriormente, via telefone, o PDG Josias Marques de Azevedo marcou uma reunião informal com a CaL. Requerente, que compareceu à mesma acompanhada dos Leões CaL. Iosana Fundão; CL. Gentil Francisco Mated; CaL. Gleuza Fundão Rios; CL. Marcilio Pereira da Silva; CL. Márcio Domingos Palombo Lyrio; CaL. Regina Márcia Neves.

Que a referida reunião não pode ser concluída, uma vez que a mesma foi invadida pelas partes contrária do Processo de Disputa, sem a garantia do princípio da autoridade do PDG Josias Marques de Azevedo.

Que a CaL. Requerente, na ocasião, solicitou ao PDG Josias Marques de Azevedo todos os documentos do Processo de Disputa, em especial, a taxa do processo de disputa para uma ampla defesa, lhe tendo sido negada pelo PDG, ao argumento de que no momento não tinha disponibilidade de tempo para a solicitação da CaL., não lhe fornecendo no futuro qualquer outro documento acostado ao processo.

Que a CaL. Requerente, também, por duas vezes, solicitou os mesmos documentos à Secretária do Distrito, não obtendo êxito na sua solicitação.

Que, por convite da CaL. Iosana Fundão, esposa do falecido PDG Daniel Azevedo, compareceu à 2ª Reunião do Conselho de Governadores AL 2012/2013 – Colegiado Solidariedade realizada nas Instalações do Centro de Turismo do Sesc de Guarapari, Espírito Santo, dia 28/2/2013, ocasião em que ouvia, informalmente, do prezado DG, que visitaria o Lions Clube de São Mateus Cricaré na data de 09/03/2013.

Que, como Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré, eleita por uma Assembleia legítima, e reconhecida pelo Lions Clube Internacional, não recebeu até o presente momento qualquer comunicação do Distrito LC11 da visita do prezado DG. Entretanto, ouve-se amiúdo que haverá a visita do DG, o que muito estranhou a CaL. Requerente, por que:

A UMA. Até o presente momento, é a CaL. Requerente a presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré até que se proclame o resultado do Processo de Disputa Nº 11, com a intimação de praxe da mesma, sob pena de se cometer uma grande deselegância para com a CaL. Requerente.

A DUAS. Em momento algum foi garantido à CaL. Requerente pelo PDG Josias Marques de Azevedo os prazos do devido processo legal para sua defesa, formalidades imprescindíveis de uma sociedade civilizada, imune de ingerências e arbitrariedades entre seus pares.

Que, num diálogo de cinco minutos aproximadamente com o CL DG, a CaL. Requerente observou que o mesmo estava sendo vítima de informações importantes do Processo de Disputa, totalmente distorcida da realidade, senão vejamos:

Em primeiro lugar, em momento algum a CaL. Requerente foi destituída do seu cargo de Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré pelo Poder Judiciário, considerando que a demanda proposta por Ozenil da Mota versa sobre a posse do imóvel Ouro Negro onde está instalado era instalado o Lions Clube São Mateus Cricaré, e não sobre o cargo de presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré.

Em segundo Lugar, o Senhor Ozenil da Mota não pode ser considerado presidente interino, uma vez que nomeado por uma assembleia ilegítima, ou seja, sem as formalidades de uma assembleia, e por pessoas se a qualidade de leões.

Também, no momento, não pode ser considerado presidente interino, por estar condenado em processo criminal por crime de improbidade administrativa, fato que restringe sua liberdade para exercer as atividades do Lions Clube, senão vejamos:


Processo : 0000663-86.2012.8.08.0047 (047.12.000663-1)
Petição Inicial :201200092758 
Situação : Suspenso
Ação : Ação Penal - Procedimento Ordinário
 Natureza : Criminal
Data de Ajuizamento: 27/01/2012
Vara : SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL


Distribuição


Data : 27/01/2012 13:46
Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo


Réu
   OZENIL DA MOTA
        13093/ES - RODRIGO BONOMO PEREIRA
Vítima
   ADPEADEDSM


Andamentos


29/11/2012     Processo suspenso / LEI 9.099/95   
29/11/2012     Audiência realizada   
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
20/11/2012     Autos devolvidos do juiz com despacho   
20/11/2012     Despacho proferido   
DESPACHO

1- Acolho a cota ministerial de fl. 113-v.

2- Oficie-se à Prefeitura de São Mateus/ES.

3- Diligencie-se.

São Mateus/ES, 19 de novembro de 2012.

ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL
JUÍZA DE DIREITO
15/10/2012     Autos concluso para despacho   
10/10/2012     Aguardando conclusão   
10/10/2012     Aguardando audiência    28/11 13H30
10/10/2012     Autos recebidos em cartório SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL   
09/10/2012     Vista Ministério Público   
09/10/2012     Aguardando MP   
15/08/2012     Imprensa Remetida    Lista do Diário nº 0081/2012
Motivo: AUDIENCIA
Advogados Intimados:
13093/ES RODRIGO BONOMO PEREIRA
14/08/2012     Imprensa Preparada    Lista do Diário nº 0081/2012
19/04/2012     Audiência de instrução e julgamento    Dia 28/11/2012 às 13:30
18/04/2012     Autos devolvidos do juiz com despacho   
09/04/2012     Autos concluso para despacho   
09/04/2012     Aguardando conclusão   
04/04/2012     Aguardando defesa prévia    PRAZO 09/04
04/04/2012     Petição Protocolada 201200393856   
04/04/2012     Autos recebidos em cartório SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL   
02/04/2012     Petição recebida no cartório 201200378726 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL   
02/04/2012     Petição Protocolada 201200378726   
02/04/2012     Autos carga advogado    RODRIGO BONOMO PEREIRA-
06/03/2012     Aguardando cumprimento mandado   
05/03/2012     Autos devolvidos do juiz com decisão   
05/03/2012     Decisão proferida    D E C I S Ã O 1. Recebo a denúncia apresentada contra Ozenil da Mota, determino a citação do acusado para que apresentem sua defesa por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e artigo 396-A do CPP. 2. Não apresentada a defesa tempestivamente, encaminhe-se os autos para a defensoria pública para patrocinarem a defesa do denunciado, oferecendo resposta nos termos da lei. 3- Atenda-se ao requerimento ministerial de fl. 04, item 1, certifique-se quanto aos antecedentes criminais do denunciado. Após, venham-me novamente os autos conclusos para análise de possível suspensão condicional do processo. 4- À fl. 04, item 2, o ilustre representante do Ministério Público manifestou-se à favor do arquivamento do inquérito policial em relação ao indiciado Edson José Margem por não restar caracterizada a prática de fato típico e antijurídico por parte do mesmo. Examinando os autos, vejo que assiste razão ao Ministério Público quanto a inexistência de indícios de autoria de crime, uma vez que o mesmo somente recebeu cheques nominais a sua pessoa referente aos seus serviços prestados, não havendo indícios de qualquer envolvimento com a suposta falsidade ideológica apurada neste inquérito policial. Sendo assim, acolho o parecer ministerial de fls. 04, item 2, destarte, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial com as cautelas legais, ressaltando a possibilidade de desarquivamento nos termos do art. 18 do CPP . Diligencie-se. São Mateus/ES, 05 de março de 2012. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL JUÍZA DE DIREITO
30/01/2012     Autos concluso para despacho   
27/01/2012     Autos recebidos em cartório SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL   
27/01/2012     Autos carga SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL   
27/01/2012     Processo Distribuído   




Também, no momento, não pode ser considerado presidente interino, por estar condenado respondendo a processo criminal por crime de improbidade administrativa, na Comarca de Conceição da Barra, conforme informações abaixo:



Processo: 0600531-81.2009.8.08.0015 (015.09.600531-7)
Petição Inicial : 200900302924 
Situação : Tramitando
Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa
 Natureza: Cível
Data de Ajuizamento: 14/04/2009
Vara: CONCEIÇÃO DA BARRA - 1ª VARA


Distribuição


Data: 16/02/2011 14:21
Motivo: Redistribuição Especial

Partes do Processo


Requerente
   O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA
        999998/ES - INEXISTENTE
Requerido
   MANOEL PEREIRA DA FONSECA
   ADRIANO NASCIMENTO OLIVEIRA
   VITORIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME
   OZENIL DA MOTA
   ADRYA VALADARES PINTO



Que Cal. PDG Josias Marques de Azevedo, ao não estabelecer um procedimento para apuração do Processo de Disputa Nº 11, subtraiu da CaL. Requerente o direito de defesa, e a juntada das provas que demonstram de forma irrefutável, que nenhuma regra ética do Lions Clube Internacional foi descumprida.
Que o processo de disputa do Lions Clubes tem regras determinadas, pois suas decisões tem caráter vinculante, isto, apuradas com isenção de animus, e com imparcialidade, fato que não esta ocorrendo no presente processo de disputa.



Ex Positis, requer:

Seja marcada uma reunião entre o CL DG, o PDG Josias Marques de Azevedo, e a CaL. Requerente, para que se estabeleça às regras do Processo de Disputa, até o presente momento, conduzido com extrema parcialidade.
Com estas considerações, a CaL. Requerente aguarda uma comunicação do CL DG, para que possa tomar as providências cabíveis.

Saudações Leonísticas.

Tânia Mara Silva Neves
Presidente