sábado, 11 de maio de 2013
segunda-feira, 15 de abril de 2013
CaL Tânia Mara Silva Neves, eleita por aclamação presidente do LC São Mateus Cricaré AL 2013/2014
Numa assembleia pacífica e com presença marcante de mais de trinta associados, a CaL Tânia Mara Silva Neves foi reeleita por aclamação presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré para o ano leonístico 2013/2014. A assembleia de eleição aconteceu hoje, 15 de Abril de 2013 às 19:30h tendo como presidente da comissão de eleição o CL Márcio Lyrio que após verificar a existência de apenas uma chapa candidata sugeriu que a atual presidente fosse reeleita por aclamação.
Companheira de pulso firme e caráter imaculável, a CaL Tânia ainda tem muito a contribuir para a elevação do leonismo à frente do LC São Mateus Cricaré suavizando o caminho com remoção de pedras que impedem a livre trajetória do crescimento leonístico.
Na busca incessante do bem estar daqueles a quem se direciona o servir desinteressadamente, a CaL Tânia tem algo a mais a seu favor, uma diretoria determinada, persistente e competente no elencar dos serviços leonísticos.
Parabéns aos eleitos.
Presidente - CaL Tânia Mara Silva Neves
1ª Secretária - CaL Marília Barcelos da S. Santos
1º Tesoureiro - CL Marcílio Pereira da Silva
Presidente da Comissão de Associados - CaL Iosana Fundão Azevedo
CL Ediclenis S. Silva
Assessor de Comunicação do Distrito LC11
Diretor de Comunicação do Lions Clube São Mateus Cricaré
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Ata de Assembleia Geral do Lions Clube São Mateus Cricaré
LIONS CLUBE SÃO
MATEUS CRICARÉ
Governador: CL
Francisco Roberto de C. Moreira/ Dm Selma
Vice:
CL Deocleciano Andrade/ CaL Soraya
DISTRITO LC – 11 - Região A – Divisão 1
Fundação: 14 de Abril de 1992
Carta
Constitutiva: 24
de Junho de 1992 – Numero do Clube: 053404
Registro em
Lions Internacional: 3312
CaL – Tânia Mara Silva Neves
AL – 2012/2013
ATA DE
ASSEMBLÉIA GERAL DO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ, realizada aos primeiros dias do mês de abril do ano de
dois mil e treze, com início às 19h30min sob a presidência da CaL. Tânia Mara Silva
Neves que bate o sino e convida a CaL. Nelsa Anita Silva Neves
para fazer a
Invocação a Deus. A seguir
a CaL. Presidente Tânia Mara Silva Neves bate o sino e convida a CaL. Gleuza Fundão para Guarnecer o Pavilhão NACIONAL; e
a CL. Gilson
Antônio Guzzo para Guarnecer o Estandarte do Lions,
e a todos para cantarem a 1ª estrofe e o Estribilho do Hino da Bandeira. A
seguir, a CaL. Presidente Tânia Mara Silva Neves bate o sino e convida a CaL. Regina Márcia Neves Coelho para fazer a instrução leonistica. A
CaL. Presidente bate o sino e convida a CaL. Secretária Marília Barcelos da
Silva Santos para a leitura da ata, colocando-a logo a seguir em
discussão e aprovação, a qual lida, foi aprovada; e a leitura das correspondências
do Clube, oportunidade que informou que não existem correspondências do Clube
para leitura. A CaL. Presidente Tânia Mara Silva Neves bate o sino e convida a Vogal CaL. Regina Márcia
Neves Coelho para
compor a mesa da Presidência em substituição à ausência justificada do tesoureiro
Marcilio Pereira da Silva, convidando-a, logo a seguir, para os
informes da tesouraria, o qual pediu dispensa do mesmo, por não haver dados
para informações. A CaL. Presidente bate o sino e da inicio aos trabalhos falando das normas
do processo eleitoral descritas no Título X do Estatuto do Lions Clube São
Mateus Cricaré, cuja redação dá margem a interpretações dúbias, e que este
duplo sentido atribuído aos artigos pertinentes ao processo eleitoral do
referido Estatuto pode vir a ser tema central de inúmeras discussões se não
forem revisados legalmente no futuro. Continuando, a CaL. Presidente falou que a sociedade de hoje vive e
respira comportamentos em busca de um sentido para a própria existência, se
esquecendo dos valores que transcendem o homem do individualismo, para o bem
estar de todos. Que não devemos esquecer que o leonismo é um movimento
universal motivado pela filosofia de servir desinteressadamente os irmãos menos
favorecidos da comunidade em que vivemos, e que esta ideologia deve superar
todas e quaisquer dúvidas que tentarem se opor
ao pensamento voltado para o bem estar de todos. A CaL. Presidente bate
o sino e declara Jaula Aberta concedendo a palavra a CaL. Iosana Fundão que sugeriu que a Reunião de
Assembleia do dia oito de abril do corrente ano fosse transferida para o dia
nove de abril, terça feira, em virtude da Comemoração à Nossa Senhora da Penha,
ficando a reunião transferida para o dia nove de abril do corrente ano, terça
feira, ante a concordância da maioria. A CaL. Maria de Almeida pediu a palavra e justificou a
ausência do CL
Paulo de Oliveira Moreira. Continuando,
a CaL. Maria
de Almeida ratificou
o seu pedido de doação de óculos feito pela Caritas – Organização Humanitária
da Igreja Católica, entretanto, a CaL. Presidente informou à CaL. que no momento é totalmente impossível
atender a solicitação da mesma, uma vez que o Lions Clube São Mateus Cricaré
não possui recursos financeiros para campanhas sociais em decorrência do
processo de disputa que vem sofrendo, e que inclusive, as taxas distrital e
internacional serão pagas na semana com os recursos da CaL. Presidente, no importe de três mil setecentos e
noventa e sete reais e cinquenta e três centavos. Com a palavra a CaL. Dinalva de Oliveira Santana falou que “eles”, subtendendo o
grupo excluído do Lions Clube São Mateus Cricaré juntamente com alguns CCLL
contrários à gestão da CaL. Presidente iam pagar as taxas distrital e
internacional, não procedendo ao pagamento por orientação de autoridades do
processo de disputa, não declinando, entretanto, o nome ou os nomes das
autoridades. O CL Márcio Domingos Palombo Lyrio pediu a palvra e justificou a ausência da CaL. Raquel Malverdi. Logo após a CaL. Presidente Tânia Mara Silva Neves declara Jaula fechada, e em seguida enfatiza que
não existem aniversariantes na primeira semana de março para parabenizar;
convoca os colaboradores da próxima reunião do dia nove de março do corrente
ano nas pessoas das CCLL Iosana Fundão para fazer a Invocação a Deus; Maria de Almeida Mota
Moreira para
fazer a Instrução Leonística; e, finalmente, convida CL Gilson Antônio Guzzo para Guarnecer o Pavilhão Nacional e
todos a cantarem o hino Ser Leão, e logo após, deu por encerrada à reunião,
convidando a todos para o lanche da confraternização. Lavrei à presente ata,
que lida e aprovada, será assinada pela CaL. presidente Tânia Mara Silva Neves,
e pela Secretária CaL. Marília Barcellos da Silva Santos.
Tânia Mara Silva Neves Marília
Barcellos da Silva Santos
Presidente Secretária
segunda-feira, 1 de abril de 2013
TERMO DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO DE ASSEMBLEIA DO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ
TERMO
DE CONVOCAÇÃO
REUNIÃO
DE ASSEMBLEIA DO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ
MARÍLIA
BARCELLOS DA SILVA SANTOS, Primeira Secretária do LIONS CLUBE SÃO
MATEUS CRICARÉ, no cumprimento de suas atribuições, e atendendo determinação da Comissão de
Eleição composta pelos CCLL MÁRCIO LYRIO,
IOSANA FUNDÃO, e REGINA MÁRCIA NEVES COELHO, -CONVOCA - os Digníssimos CCLL Associados em condições de participação
nos termos do Estatuto Social em vigor, para comparecerem à REUNIÃO DE ASSEMBLEIA GERAL deste Clube,
que será realizada às 19h30 horas do dia 15 de abril de 2013,
em primeira convocação, com a presença de todos os associados, ou em segunda
convocação às 20h00 horas, então com
a metade mais um de seus membros efetivos, nas dependências da Sede Provisória
do Lions Clube São Mateus Cricaré, sito à Rua Manoel Andrade, Nº 12, no Centro,
em São Mateus (ES), a fim de votarem as chapas inscritas e compostas dos
seguintes cargos:
Presidente,
Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro,
e Diretor de Comissão de Associados.
No
caso de consenso para os nomes do Presidente, do Secretário e do Tesoureiro, a
eleição poderá ser feita por aclamação.
Ficam
ainda os associados cientes de que a Assembleia Geral poderá acolher outros
nomes de candidatos, apresentados na mesma Assembleia, e aceitos por pelo menos
vinte e cinco por cento (25%) do voto dos presentes.
Fica
aberto o prazo de 10 (dez) dias para o Registro de Chapas, a contar da data da
publicação da presente convocação no Site do Distrito LC -11.
São
Mateus (ES), 01 de abril de 2013.
Marília Barcellos da Silva Santos
1ª Secretária
quinta-feira, 28 de março de 2013
Ata de Reunião de Diretoria Geral do Lions Clube São Mateus Cricaré
LIONS CLUBE SÃO
MATEUS CRICARÉ
Governador: CL
Francisco Roberto de C. Moreira/ Dm Selma
Vice:
CL Deocleciano Andrade/ CaL Soraya
DISTRITO LC – 11 - Região A – Divisão 1
Fundação: 14 de Abril de 1992
Carta
Constitutiva: 24
de Junho de 1992 – Numero do Clube: 053404
Registro em
Lions Internacional: 3312
CaL – Tânia Mara Silva Neves
AL – 2012/2013
ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA GERAL DO LIONS CLUBE SÃO
MATEUS CRICARÉ, realizada aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois
mil e treze, com início às 19h30min sob a presidência da CaL. Tânia Mara Silva
Neves que bate o sino e dá inicio aos trabalhos saudando e agradecendo a todos
os presentes convocados para discutirem sobre a “NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE INDICAÇÃO E ELEIÇÃO” para o AL 2013/2014,
na forma determinada na Letra “a”, artigo 52, do Estatuto do Lions Clube São
Mateus Cricaré. Com a palavra o CL Márcio Domingos
Palombo Lyrio colocou o seu nome à disposição para membro
da Comissão, o que foi aceito por unanimidade dos Diretores presentes, sendo o
CL nomeado em seguida à votação. De igual forma a CaL.
Iosana Fundão
e a CaL. Regina Márcia Neves Coelho colocaram os nomes à disposição para membro da Comissão,
os quais foram aceitos por unanimidade dos Diretores presentes, sendo as CCLL
nomeadas em seguida à votação. Com a palavra o CL Márcio Domingos Palombo Lyrio e as CCLL Iosana Fundão e a Regina Márcia Neves Coelho solicitaram que constasse em ata a data de 15/4/2013 para
a realização em Assembleia da “Eleição”, no horário das 19h30, na Sede
Provisória do Lions Clube São Mateus Cricaré, à Rua Manoel Andrade, Nº 12, no
Centro, em São Mateus (ES), na forma do que dispõe a letra “b”, do artigo 52,
do citado Diploma Estatutário. Ainda com a palavra os Membros da Comissão de
Eleição CL Márcio Domingos Palombo Lyrio e as CCLL Iosana Fundão e Regina Márcia Neves Coelho solicitaram que a Secretária providenciasse a convocação da Assembleia por
escrito e com antecedência mínima de 15
(quinze) dias. O CL Marcílio Pereira da
Silva pediu a palavra e
solicitou que a CaL. Secretária Marília Barcelos
da Silva Santos fizesse constar da convocação por escrito à Assembleia a
obrigação constante no artigo 50 do Estatuto que determina que somente os
sócios ativos que estejam em pleno gozo dos seus direitos poderão votar ou
serem votados para ocupar cargo de diretoria ou fazer parte da Comissão. A CaL Gleuza Fundão Rios pediu informações à
CaL. Presidente sobre o pagamento da mensalidade, ficando informada que todos
os associados devem efetuar o pagamento das mensalidades vencidas junto ao
tesoureiro CL Marcílio Pereira da Silva. A CaL. Presidente informou ainda que será designada na
próxima semana uma nova Reunião de Diretoria para o cumprimento da Letra “I” do
artigo 47, do Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré, ocasião em que será
votado pelos Diretores o estabelecimento bancário em que devem ser depositados
os fundos do Clube, definindo as normas de movimentação, indicando os diretores
Presidente e Tesoureiro como os responsáveis pela conta conjuntamente. Com a palavra
o CL Samuel Barros colocou o seu nome a
disposição para entregar pessoalmente as convocações aos associados, e garantir
que a “Eleição” seja realizada no prazo fixado pela Comissão de Eleição, o que
foi aceito de bom grado pela Presidência, Diretores, e Comissão de Eleição. Ainda
com a palavra o CL Samuel
Barros
indagou à Secretária Marília Barcelos da Silva Santos que dia estariam
disponíveis os termos de convocação dos associados para que o mesmo fizesse a
convocação pessoalmente, ficando garantido pela Secretária que o CL receberia
as convocações dia 28/3/2013. A CaL Maria
Jorge da Conceição dos Santos pediu
a palavra e solicitou que a CaL. Presidente fizesse publicar a “Ata da Reunião
de Diretoria” no blog do Lions Clube São Mateus Cricaré, para que dela, todos
os ausentes tomassem conhecimento. Com a palavra o CL Ediclenis Santos Silva disse
que logo que a ata da presente Reunião de Diretoria fosse enviada, o mesmo a
publicaria preferencialmente. Em seguida a CaL.
Presidente perguntou se mais algum Diretor presente gostaria de fazer uso
da palavra e, ante a negativa, declarou jaula fechada e deu por encerrada a
reunião. Lavrei a presente ata que lida e aprovada, será assinada pela CaL. Presidente
Tânia Mara Silva Neves, e pela Secretária CaL. Marília Barcellos da Silva
Santos.
PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIA
terça-feira, 19 de março de 2013
Ofício ao DG Francisco Roberto Carvalho Moreira
São Mateus (ES), 19 de março de 2013.
Da: Presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré
CaL. Tânia Mara Silva Neves
Para: Distrito LC-11
DG Francisco Roberto Carvalho
Moreira.
Senhor DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.
A CaL. Requerente Tânia Mara Silva Neves,
presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré, foi parte no Processo de Disputa
N.º 11, onde são demandantes Ozenil da Mota; Natanagildo Beltrame; e Maria
Cristina Pinto dos Santos.
Que, segundo Manual de Normas da Diretoria Internacional,
Capítulo VII, Anexo B, Página VII -19 - Estatuto Padrão de Clube, Artigo X,
Página 7, Revisado em 1º de julho de 2007, Página 2/2, o processo de disputa se
formaliza através dos procedimentos abaixo transcritos.
Seção 1. DISPUTAS
SUJEITAS AO PROCEDIMENTO.
Todas as disputas que surgirem entre qualquer sócio ou sócios, ou um
ex-sócio ou sócios e o clube ou qualquer membro da diretoria do clube,
referente à afiliação ou à interpretação, violação ou aplicação dos estatutos e
regulamentos do clube, ou à expulsão de qualquer sócio do clube, ou qualquer
outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios,
serão decididas através de resolução de disputa.
Seção 2. PEDIDO DE RESOLUÇÃO
DE DISPUTA E TAXA DE APRESENTAÇÃO DA QUEIXA.
Qualquer uma das
partes da disputa poderá apresentar um pedido por escrito ao governador de
distrito solicitando que a resolução de disputa seja colocada em prática. Todos
os pedidos de resolução de disputa devem ser submetidos ao governador de
distrito até 30 dias após o sócio ter conhecimento ou ter tido conhecimento da
ocorrência do evento no qual se baseia a disputa. Cada distrito determinará se
uma taxa para entrar com o pedido de queixa deverá ser cobrada em conformidade
com esse procedimento. Tal taxa deverá ser aprovada por maioria de votos do
gabinete do distrito antes de qualquer taxa ser cobrada para entrar com o
pedido de queixa em conformidade com esse procedimento, e qualquer taxa não
poderá exceder o valor de US$250,00, ou o seu equivalente em moeda local,
pagável ao distrito. Todas as despesas incorridas com o procedimento da
resolução de disputa são da inteira responsabilidade do distrito, a não ser que
a norma estabelecida pelo distrito determine que todas as despesas incorridas
relativas a este procedimento de resolução de disputa devem ser pagas com base
igualitária pelas partes envolvidas na disputa.
Seção 3. SELEÇÃO DO
CONCILIADOR.
Dentro de quinze
(15) dias do recebimento, o governador de distrito deve nomear um conciliador
para ouvir a disputa. O conciliador será um ex-governador de distrito que seja
sócio em pleno gozo de seus direitos de um clube em dia com suas obrigações, o
qual não é uma das partes da disputa no distrito no qual a disputa se originou,
e que seja imparcial sobre o assunto em disputa e sem ter lealdades a qualquer
uma das partes da disputa. O conciliador nomeado deverá ser aceito por todas as
partes e o governador de distrito deverá obter uma declaração por escrito
assinada por todas as partes certificando que o conciliador nomeado será
aceito. No evento de um conciliador
nomeado não ser aceito por uma das partes, a parte objetante deverá submeter numa
declaração por escrito ao governador de distrito identificando todas as razões
para tais objeções. Caso o
governador de distrito determinar, usando unicamente sua discrição, que a
declaração escrita pela parte demonstra suficientemente que o conciliador
nomeado não possui a neutralidade exigida, o governador de distrito deverá
nomear um conciliador substituto conforme acima. Assim que for nomeado, o
conciliador deverá possuir autoridade total, apropriada e necessária para
resolver ou decidir a disputa de acordo com esse procedimento.
Seção 4. REUNIÃO DE CONCILIAÇÃO E DECISÃO DO CONCILIADOR.
Assim que for nomeado, o conciliador
deverá programar uma reunião das partes com o propósito de conciliar a disputa.
A reunião deverá ser programada dentro de trinta (30) dias da nomeação do
conciliador. O objetivo do conciliador será de encontrar uma resolução rápida e
amigável para a disputa. Caso tais esforços de conciliação não sejam
bem-sucedidos, o conciliador deverá ter a autoridade de emitir a sua decisão
relativa à disputa. O conciliador deverá emitir a decisão por escrito, no
máximo trinta (30) dias após a data na qual a reunião inicial das partes foi
realizada, sendo que esta decisão deverá ser final e acatada por todas as
partes. Uma via da decisão por escrito deverá ser enviada a todas as partes, ao
governador de distrito e, mediante pedido, à Divisão Jurídica de Lions Clubs
Internacional. A decisão do conciliador deverá ser condizente com qualquer
provisão aplicável do Estatuto e Regulamentos Internacionais e do Distrito e
Distrito Múltiplo e com as normas da Diretoria Internacional, estando sujeita à
autoridade e ao parecer da Diretoria Internacional conforme discrição da
Diretoria Internacional ou pessoa por ela designada.
Que a CaL. Presidente impugnou o
relatório do PDG Josias Marques de Azevedo por que:
A
UMA. Foram solicitados todos os documentos do processo de disputa,
em especial, a taxa do processo de disputa para uma ampla defesa, lhe tendo
sido negada pelo PDG, ao argumento de que no momento não tinha disponibilidade
de tempo para a solicitação da CaL., não lhe fornecendo no futuro qualquer
outro documento acostado ao processo.
A
DUAS. Que o processo de disputa não respeitou o “princípio do devido
processo legal”, cerceando, com o desrespeito à forma, o direito de ampla
defesa e do contraditório da requerente, omitindo documentos imprescindíveis à
sua defesa, tais como:
1. Taxa
do processo de disputa de que fala o Estatuto Internacional;
2. Documentos
referentes à condição de conciliador PDG Josias, através da comprovação de que
é sócio em pleno gozo de seus direitos de um clube em dia com suas obrigações;
3. Da
declaração de concordância das partes litigantes quanto a indicação do
conciliador;
4. Da
nomeação do conciliador após a fase de concordância das partes litigantes,
prazo que começaria a fluir para a apresentação da defesa da CaL. requerente.
A
TRÊS. Que não obedecendo a forma procedimental do processo de
disputa o conciliador foi arbitrário.
A
QUATRO. Que ao fundamentar parte do relatório embasado em documento
falso Regimento Interno
demonstrou não possuir a neutralidade exigida para a indicação.
A
CINCO. Que ao proferir decisão de natureza diversa da pedida pelos
querelantes, demonstrou não possuir a imparcialidade exigida para a indicação
de conciliador.
Que a diretoria e a CaL. requerente desde que
assumiram a administração do Lions Clube São Mateus Cricaré tentaram de
múltiplas formas conciliarem os ânimos exaltados das pessoas excluídas do Lions
Clube sem qualquer sucesso, enfrentando durante todo o período de gestão
atitudes grosseiras e desrespeitosas de alguns.
Que na única reunião com o conciliador, tanto a
diretoria quanto a presidência, foram desrespeitadas pelo grupo excluído, sem
qualquer garantia do princípio da autoridade por parte do PDG Josias, que
pudesse protegê-los das agressões verbais e desrespeitosas.
Que a CaL. Presidente, num gestão de urbanidade e
de gentileza para com o DG Francisco Roberto, aceitou a reunião datada do dia
09/3/2013 para um possível acordo entre as partes, ocasião em que ficaram
expostos, mais uma vez, às grosserias e deselegância de parte de pessoas do
grupo excluído.
Que Ozenil da Mota, agrediu o CL tesoureiro Marcílio
da Silva verbalmente, não chegando à via de fato por interferência de alguns
CCLL, também sem a proteção da autoridade do Governador, que a tudo assistiu
passivamente.
Que a CaL. Requerente colocou à disposição do
Governador toda a documentação que prova os esforços da presidência e da
diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré em dirigir o clube, pautada no
companheirismo, respeito, urbanidade e, sobretudo, no cumprimento das metas que
justificam a ideologia do Lions Clube Internacional.
Que infelizmente, todos os esforços empreendidos
foram infrutíferos, obrigando a diretoria, juntamente com a presidência do
Lions Clube São Mateus Cricaré, usar da autonomia que lhe garante o Estatuto do
Lions Clube Internacional, para a tomada de decisões que culminaram no processo
de disputa.
Que o Clube precisa voltar a trabalhar para
concluir os resultados de sua conquista com a inclusão de vinte e cinco (25)
novos associados, mais oito (08) Melvin Jones, paralisados em razão do processo
de disputa.
Desta forma, a CaL. Presidente ratifica
seu pedido feito na impugnação ao relatório do PDG Josias, para que
o Distrito LC-11 envie
por escrito, uma cópia da decisão do PDG Josias à Divisão Jurídica do Lions
Clubs Internacional, Órgão Supremo para a decisão final sobre o
presente processo de disputa.
Com estas considerações, a CaL. Presidente
juntamente com a diretoria e os associados do Lions Clube São Mateus Cricaré
não participará mais de qualquer outra reunião referente ao processo de
disputa, até decisão final da Divisão Jurídica do Lions Clubs Internacional.
Saudações Leonísticas.
Tânia Mara Silva Neves
Presidente
sábado, 16 de março de 2013
Nota de Esclarecimento
Nota de Esclarecimento
A atual Presidente do Lions Clube São Mateus
Cricaré, CaL. Tânia Mara Silva Neves, foi empossada na data de 1/7/2012 para
presidir o referido Clube, no período do AL 2012/2013.
Para àqueles que acreditam na renovação constante
do mundo, no caso, a Presidente, advogada há 35 anos, com vasta experiência
profissional e humanitária, precisam muito mais do que competência para inovar;
precisam de coragem para quebrar paradigmas e romper com modelos arcaicos e
centralizados em hábitos que impeçam a visão de novos horizontes.
A Presidente, além da competência, teve coragem
para quebrar paradigmas, e romper com o dirigismo arcaico do Lions Clube São
Mateus Cricaré, exigindo prestação de conta de gestão anterior; cobrando
frequência dos associados, combatendo sentimentos de preconceitos entre
companheiros e, sobretudo, substituindo os desfiles das vaidades humanas pelo
sentimento da alta estima, em servir o próximo menos favorecido da sociedade
mateense.
A sua visão inovadora de um Lions Clube
transparente e aberto à sociedade mateense, maior parceira do Lions, tem lhe
custado dissabores, que provavelmente, pelo seu espírito inovador, deve ser
apenas mais um dissabor, na sua trajetória de vida. Entretanto, a Presidente
tem usando todo o seu potencial para se defender da ala arcaica que se opõe a
qualquer mudança que abram novas oportunidades para o Lions levar ao
conhecimento da sociedade, a grandeza da verdadeira ideologia leonística,
prejudicando, com esta oposição, o trabalho voluntário em prol dos menos
favorecidos.
Enfrentando um processo de disputa pelo Lions Clube
São Mateus Cricaré, a ala inovadora do Lions Clube espera que os dirigentes do
Distrito LC-11, estejam preparados para julgar a mente evoluída de pessoas que
não aceitam viver em zona de conforto, como tem sido os clubes dos últimos
tempos.
Seguem as peças do processo de disputada enfrentado
pela Presidente, para que sirvam de informações para os Lions Clubes do Brasil.
Diretor de Comunicação
Lions Clube São Mateus Cricaré
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