Leia e dê sugestões
CCLL e CCaLL,
Estamos disponibilizando, para sua apreciação e considerações, a Proposta de Regimento Interno do Lions Clube São Mateus Cricaré.
Conforme dito em Assembléia, quatro foram os Artigos destacados pela Comissão, para discussão e aprovação em Assembléia Geral, pra esse fim. São ele: Artigos 34, 36, 37, 39 e 55. A parte negritada corresponde ao proposto pelas CCaLL Iosana Fundão Azevedo e Tânia Mara Neves. Como não houve consenso, com os dois outros membros da Comissão (o Presidente da Comissão só vota no desempate), e conforme acordado, antes, a decisão será da Assembléia.
Conforme dito em Assembléia, quatro foram os Artigos destacados pela Comissão, para discussão e aprovação em Assembléia Geral, pra esse fim. São ele: Artigos 34, 36, 37, 39 e 55. A parte negritada corresponde ao proposto pelas CCaLL Iosana Fundão Azevedo e Tânia Mara Neves. Como não houve consenso, com os dois outros membros da Comissão (o Presidente da Comissão só vota no desempate), e conforme acordado, antes, a decisão será da Assembléia.
PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO LIONS CLUBE SÃO MATEUS CRICARÉ DISTRITO LC11
Art. 34 O associado que solicitar o clube para a realização de eventos permanentes, de caráter social filantrópico de qualquer natureza, com cobrança de ingresso, mesmo que tenha a chancela (apoio) do Clube, deverá pagar taxa de R$ 800,00 (oitocentos reais), por cada vez utilizada.
§ 1º O Clube dispensará o valor acima, referente à realização de eventos filantrópicos, devendo os mesmos contar pontos para o Clube.
§ 2º Será de total responsabilidade do associado à apresentação do recibo de pagamento do recolhimento da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD (direitos autorais), Alvará da Polícia Militar aprovando a realização do evento; da Prefeitura e do Juizado de Menores, quando for o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO. O caput do artigo acima não se aplica ao CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES), por força do “CONTRATO DE COMODATO” celebrado entre o CLUBE LIONS CLUBE DE SÃO MATEUS (ES), E CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES).
Art. 36 Os móveis e utensílios poderão ser emprestados a terceiros, sob sua total responsabilidade, para utilização fora da sede social com prazo determinado pelo Diretor de Patrimônio, mediante controle da Secretaria Administrativa, conforme pagamento da taxa estipulada pela Diretor de Patrimônio.
§ 1º A cessão a terceiros / parceiros do Clube de mesas, cadeiras, enxoval (toalhas e forros de mesa, e forros de cadeiras), utensílios de cozinha, será feita mediante o solicitante depositar cheque caução junto a Secretaria Administrativa do Clube, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§2º O comando do §1º não se aplica ao CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES), por força do “CONTRATO DE COMODATO” celebrado entre o CLUBE LIONS CLUBE DE SÃO MATEUS (ES), E CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES).
§ 3º A não devolução do constante no caput deste Artigo e no seu § 1º, no prazo determinado, implicará em taxa R$ 300,00 (trezentos reais), a título de despesa de busca dos materiais, a cargo do Lions Clube.
§ 4º A danificação ou perda de quaisquer materiais implicará em cobrança do valor correspondente ao preço de mercado.
Art. 37 O valor da taxa de utilização do salão, por terceiros (pessoa física ou jurídica), para casamentos, aniversários, formaturas, jantares e outros, será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para sextas-feiras e sábados; de domingo a quinta-feira será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), considerando que os domingos estão reservados para a utilização do CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES), por força do “CONTRATO DE COMODATO” celebrado entre o CLUBE LIONS CLUBE DE SÃO MATEUS (ES), E CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES).
§ 1º A taxa de utilização para festas com cobrança de ingressos, será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
§ 2º A taxa de utilização será paga a vista, ou 50% (cinquenta por cento) no ato da confirmação e 50% (cinquenta por cento) uma semana antes do evento.
§ 3º Caso haja necessidade, o Clube concederá o dia anterior à realização do evento, para decoração, bem como um dia após, para retirada da mesma.
§ 4º O Clube não se responsabilizará pelo extravio, quebra ou perda de materiais e objetos de decoração deixados no Clube, antes ou depois de sua utilização.
§ 5º Caso haja desistência da utilização, não será devolvido o valor total pago, a título de despesas administrativas e prejuízos causados ao Clube.
§ 6º No ato da assinatura do contrato deverá ser entregue caução no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em cheque, que será devolvido após vistoria do Secretario Administrativo.
§ 7º O (s) responsável (is) pelo evento constante do § 4º acima, deverá apresentar, 48 horas antes da realização do mesmo, o recibo de pagamento da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD (direitos autorais), Alvará da Polícia Militar aprovando a realização do evento; da Prefeitura e do Juizado de Menores, quando for o caso.
Art. 39 Terão a posse das chaves da sede social exclusivamente o Presidente do Clube, o Diretor de Patrimônio, o Primeiro Secretário, o funcionário da Secretaria Administrativa, o Diretor de Eventos, Diretor Social e o funcionário Zelador, e a Presidente do CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES), por força do “CONTRATO DE COMODATO” celebrado entre o CLUBE LIONS CLUBE DE SÃO MATEUS (ES), E CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES).
§ 1º No que concerne ao Clube da Boa Convivência, quando o Diretor do mesmo não for Companheiro Leão, o assunto será discutido na Diretoria.
§ 2º É terminantemente proibido ao funcionário Zelador entregar a chave a qualquer associado ou Domadora a não ser em casos de emergência tais como roubo, incêndio e atos de vandalismo entre outros.
§ 3º A abertura e fechamento do Clube será feita unicamente pelos portadores de chave do Clube, conforme caput deste Artigo, ou quem for designado por um deles, consultando a Presidência.
§ 4º A Presidência, junto com o Diretor de Patrimônio, escalará o (s) funcionário (s) que fará (ão) de abertura e fechamento do Clube.
Art. 55 Os casos omissos do presente Regimento Interno serão decididos pela Diretoria e Comissão de Leonísmo – Título VII – Da Organização, Art. 36, inciso I, alínea a), do Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO O presente Regimento Interno se obriga a respeitar quaisquer contratos celebrados anteriormente com o LIONS CLUBE DE SÃO MATEUS (ES), em especial, o CONTRATO DE COMODATO celebrado com o CLUBE DA BOA CONVIVÊNCIA DE SÃO MATEUS (ES), registrado na forma da Lei.
Leonisticamente
CL Manoel Carlos B. Silva “Aranha”
Diretor de Comunicação
AL 2011/2012
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