sábado, 16 de março de 2013

Impugnação por Tânia Mara Silva Neves - Presidente do LC São Mateus Cricaré




 São Mateus (ES), 28 de fevereiro de 2013.

DA:                      Presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré
                            Tânia Mara Silva Neves
PARA:                 Distrito LC-11
                            DG Francisco Roberto Carvalho Moreira

Senhor DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.

Trata-se o presente caso de processo de disputa entre as partes nominadas Maria Cristina P. Santos Nogueira; Natanagildo Beltrame, e Ozenil da Mota, em face de Tânia Mara Silva Neves, ao argumento de que a requerida infringiu normas do Estatuto do Lions Clube Internacional e Lions Clube São Mateus Cricaré.

Dizem os requerentes que:

“O Lions é uma instituição com 95 anos de existência com 46 mil clubes e 1,35 milhão de sócios espalhados em 208 países que fazem do Lions a maior organização de clubes de serviços do mundo. É, também, um dos mais eficazes. Os sócios fazem tudo que é necessário para ajudar suas comunidades locais e onde quer que trabalhem prezam por amizades e companheirismo.
Dizem ainda que companheirismo é solidarizar-se com integrantes da instituição; é atuar para que a missão do Lions alcance o maior número possível de componentes da comunidade. É a busca constante do ideal de servir, convivendo harmonicamente e procurando compreender a Filosofia Leonística, alicerçada no Lema Internacional Lions: NÓS SERVIMOS.
Ainda em seu arrazoado, dizem os requerentes que companheirismo é colaborar com o grupo dando o máximo, sem a preocupação de receber algo em troca, pois “é dando que se recebe”, segundo São Francisco de Assis.
Que companheirismo é manifestar compreensão humana, neutralizando as paixões, os antagonismos que se anteponham a pontos de vista ou comestes se choquem ou contornando opiniões inconciliáveis, próprios da condição do homem (...).”

Após a transcrição acima, copiada de textos da literatura leonística, os requerentes finalizam dizendo que estão insatisfeitos com a situação do Lions Clube São Mateus Cricaré por que:

1) Até o último dia do mandato da então presidente CaL. Maria Cristina Pinto Santos, estavam sendo executadas obras na sede do clube. Acabou o talão de cheques e não tinha formulário na máquina do banco, os trabalhadores da obra concordaram em receber na segunda-feira. Após a posse que foi no domingo 01/07/2012. Na segunda-feira, dia 02/7/2012, a CaL. Tânia Mara Silva Neves foi até o banco e o proibiu que se fornecesse o talão de cheque para a diretoria anterior, sendo que nem havia sido feito o registro das atas da eleição e posse da nova diretoria, impedindo a conclusão dos compromissos financeiros da diretoria anterior.
2) Em seguida, demitiu a secretaria do clube sem justa causa, sem consultar ou comunicar a diretoria ou assembleia, e colocou o CL Samuel Barros, com um salário de R$ 1244,00, sendo que a secretária anterior recebia salário mínimo e trabalhava em período integral.
3) Destituiu a CaL. Rita de Cássia Souza da Conceição, que era contadora do clube há mais de 10 anos, e não cobrava nada, e contratou um contador remunerado em um salário mínimo, também sem consultar ou comunicar a diretoria ou assembleia.
4) Reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho, impossibilitando a contadora e tesoureira CaL. Rita de Cássia Souza da Conceição de prestar contas do mês de junho, e consequentemente, concluir a prestação de constas do AL 2011/2012.
5) Não forneceu o talão de cheques ao tesoureiro CL Fábio Gomes e Gama e queria que ele assinasse os cheques sem recibo, notas fiscais e justificativas das despesas. Insatisfeita ela fez uma reunião de diretoria sem a devida convocação, e substituiu o tesoureiro pelo 2º tesoureiro CL Marcílio Pereira da Silva na assinatura dos cheques, ferindo o estatuto do Lions, o que foi vetado pelo setor jurídico do banco, e devido à insistência da CaL. Presidente em emitir cheques com a assinatura do 2º tesoureiro ocorreu a devolução de cheques, ocasionando atrasos no pagamento a fornecedores e impostos, gerando multas.
6) Abriu processo em nome do Lions, e se constituiu advogada, contra a pessoa do Sr. Gilmar Geraldo Paixão (gerente do banco Sicoob) e contra Maria Cristina Pinto Santos, novamente sem consultar a diretoria e a assembleia.
7) Após 4 meses de gestão não prestou contas dos eventos realizados pelo Lions: posse, feijoada e baile de gala.
8) Não prestou contas dos aluguéis da sede do clube: OAB, curso de flores e eventos em geral. E, segundo relato do CCLL, o evento da OAB foi realizado sem a devida cobrança de aluguel ou consulta à diretoria ou assembleia.
9) Não nomeou as comissões permanentes previstas em Estatuto.
10) Não enviou, até a data do conselho distrital dia 27/10/2012, para Lions Internacional e nem Distrito os relatórios de atividades de movimentação de sócios, ferindo o estatuto em seu artigo 7º alínea “i”.
11) Pagou as taxas de Lions Internacional e Distrital com atraso de mais de 3 meses, devido a erros administrativos, mesmo com dinheiro em caixa, ferindo o estatuto em seu artigo 7º alínea “f”.
12) A diretora de patrimônio, CaL. Maria de Lourdes Nicole Baldo (mais de 30 anos de Lions) fez uma reunião com aproximadamente 10 associados na sede do clube para discutir problemas do clube. Na semana seguinte, ao ser comunicada de uma nova reunião, a CaL. Presidente trocou o miolo da fechadura da sede do Lions, novamente sem consultar a diretoria ou assembleia, para que não houvesse novas reuniões. Ao ser questionada, por telefone, pela DM Ádrya Valadares Mota, a mesma, disse que os associados estavam proibidos de se reunirem na sede. Afirmando, ainda, em reunião e assembleia, que não confiava na CaL. Maria de Lourdes e que só fornece a chave a que ela confia.
13) Ausência em reuniões do clube sem convocar os vices e/ ou vogais para assumir, ficando o clube sem reunião, por várias vezes, sem justificativa.

14) Não divulgou a convocação do Companheiro Governador para a 2ª Reunião do conselho distrital, que realizou-se dia 27/10/2012, privando a participação de companheiros por falta de conhecimento da data.
15) Afirmou em reunião de assembleia que recepcionar uma visita do governador a outro clube, que nem é da mesma reunião, é mais importante que um comitê assessor da nossa Divisão.
16) Não forneceu, até a presente data, as atas de diretoria e assembleia, bem como a prestação de contas dos eventos e gastos do atual ano leonístico ao CL Fábio Gomes e Gama, tesoureiro do clube, que as solicitou por meio de ofício.
17) As retificações das atas não estão sendo relidas nas reuniões posteriores à sua leitura.
18) Contratou um assessor de informática, remunerado, para atualizar o blog e o site do Lions novamente sem consultar a diretoria ou assembleia.
19) Alterou a data do evento Noite do Boteco, que estava previsto na nominata da atual diretoria para o mês de março/2013, para o dia 10/11/2012. Ao ser questionada, em reunião, porque não consultou a assembleia ela disse que sendo a presidente, altera a data quando achar necessário. Este fato causou um grande constrangimento aos CCLL, inclusive realizando atividades (comemoração do dia da criança, distribuição de cestas básica, entre outras) sem o envolvimento dos CCLL.
Esta é a síntese do Processo de Disputa Nº 11, sobre a qual a requerida passa a contestar item por item.
A Uma. Este item se refere ao tema “TRANSIÇÃO DE GESTÃO”.
A transição de uma gestão tem início assim que o resultado das eleições é anunciado. O processo tem por objetivo assegurar que a nova diretoria eleita possa receber informações e dados necessários ao exercício da função, assim que tomar posse. A troca de conhecimento entre a gestão que termina e a nova gestão ajuda na manutenção das políticas de campanhas sociais em curso e facilita a implementação do novo programa de trabalho. Esta operação é absolutamente necessária para que a presidência e a diretoria eleita possam ter uma noção concreta de onde conseguirá chegar com suas propostas de trabalho.

Ao invés de informações, tanto a senhora Maria Cristina Pinto Santos (ex-presidente); quanto à secretária Maria de Almeida Mota Moreira, além de não passarem as informações necessárias à nova diretoria, ainda não fizeram a entrega de qualquer documento pertinente à administração, fato comprovado através da primeira reunião de assembleia.

Que este fato encontra-se comprovado também na própria petição do pedido de disputa, quando os requerentes alegam no item “4” do petitório, que a requerente reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho. Os documentos contábeis referentes ao mês de junho foram os únicos documentos encontrados pela nova gestão, os quais foram entregues ao contador, com livre acesso da tesoureira e de Maria Cristina.

Ressalta-se aqui que até a presente data Maria Cristina retém os documentos contábeis da administração do Lions Clube, e que Maria Mota só fez a entrega dos documentos pertinentes à competência de secretária, três meses após a instalação da nova gestão.

Assim, o comportamento de Maria Cristina, ao solicitar talões de cheques para pagamentos de obrigações do clube, era totalmente contrário às normas administrativas, além de normas éticas, quando desejava continuar administrando o clube, competência então da atual presidente e sua diretoria.
A Duas. Se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, senão vejamos:
Art. 57 - Aos Secretários compete:
i). Contratar e despedir empregados executando as decisões da diretoria;
A secretária Marília Barcelos da Silva Santos foi informada pela requerente que a secretária da antiga gestão não possuía capacitação para o cargo, inclusive, com exclusiva experiência de trabalhos domésticos, e atendeu aos reclamos da requerente, demitindo-a, após, informalmente consultar alguns diretores.

Também admitiu o CL Samuel Barros a pedido da requerente, em razão do mesmo já ter sido secretário do clube por um período de três anos aproximadamente, se universitário, professor, e capacitado para o cargo.

Ressalta-se aqui que a indicação do CL Samuel Barros foi aprovada pela maioria dos diretores.
Quanto a valores de salários, estes obedecem a regras do ordenamento jurídico trabalhista, onde se orienta e se impõe o pagamento de salário de acordo com categorias e capacitação, pelo visto, também do desconhecimento dos requerentes.
A Três. O Lions Clube São Mateus Cricaré possui uma renda anual no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) aproximadamente, cuja contabilidade não pode ser realizada dentro da disponibilidade de tempo do profissional.

Conforme ata da primeira assembleia do AL 2012/2013, a senhora Rita de Cássia Souza da Conceição alegou falta de tempo para entregar a contabilidade em dia, inclusive justificou a ausência de prestação de contas da gestão anterior, por falta de tempo.

Ressalta-se aqui que a senhora Rita de Cássia Souza da Conceição foi consultada vários vezes sobre sua contratação como profissional da área, e não como profissional voluntária, e momento algum manifestou interesse em fazer a contabilidade do Lions Clube.
A Quatro. Este item foi contestado acima, uma vez que os documentos referentes ao mês de junho estiveram sempre no contador contratado pelo Lions Clube, a disposição tanto de Rita, quanto de Maria Cristina. Aliás, como dito acima, o único documento deixado pela gestão anterior.
A Cinco. Mais uma vez, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, onde as funções do tesoureiro são determinadas pelo artigo 58 do Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré.

Toda a documentação necessária ao cumprimento dos deveres do tesoureiro sempre estiveram disponíveis na secretaria do clube, onde ele sempre teve livre acesso.
Nunca foi exigido do mesmo assinar cheques sem recibos ou notas fiscais, e muito menos sem justificativas de despesas.

O que ocorreu é que o tesoureiro, um homem de comportamento grosseiro, mal educado e desrespeitoso, por inúmeras vezes, através de ofensas, se negava a assinar os cheques para pagamento de obrigações, recebendo resposta à altura de suas ofensas.

Que o tesoureiro gritou em bom tom, numa reunião de diretoria, que não confiava na requerente, recebendo como resposta que a recíproca era verdadeira, adotando-se, dali para presente, que os cheques fossem assinadas simultaneamente por ambos, e na presença da secretária
.
Que, com comportamentos grosseiros, o tesoureiro dificultava o pagamento de todas as obrigações do clube, se negando a assinar cheques e a comparecer à secretaria para o cumprimento dos seus deveres, atitude que levou a diretoria a voltar na opção da assinatura do segundo tesoureira, quando esta assinatura fosse negada pelo primeiro tesoureiro.
A Seis. Segundo o artigo 47 do Estatuto Social do Clube, compete a Diretoria deliberar qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube agravante, definindo as normas de movimentação, indicando os diretores Presidente e Tesoureiro como os responsáveis pela conta, conjuntamente.

Que o Banco Sicob numa ingerência absurda e indevida na administração do Clube, não quis aceitar a decisão da diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré, devolvendo todos os cheques emitidos pelo mesmo, sob a alegação de que não poderia acatar a substituição do 1º tesoureiro pelo 2º tesoureiro, quando cabia a ele tão somente acatar a decisão da Diretoria do Clube, razão porque a diretoria decidiu por compelir o banco à justiça.

Não se pode olvidar que quando o banco, mero depositante do dinheiro do Clube, arroga para si o direito de decidir quem assina os cheques emitidos, não há dúvida que nega à Diretoria a autonomia da administração, praticando, por vias transversas, a substituição da vontade da Diretoria e da Presidência, por sua vontade, o que vale mesmo que afastar a Diretoria de suas atribuições.

A ação foi necessária, porque o Lions Clube não pode permitir ingerência alheia na sua administração.

Como pode se verificar, os requerentes não possuem a minha noção de competência funcional ou estatutária, sustentando argumentações como se estivesse falando da administração de um anexo da residência deles.
A Sete. Novamente, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, o qual determina que a prestação de contas da presidência e diretoria é feita no final do mandato, e na primeira assembleia do ano leonístico da nova gestão. Entretanto, ressalta-se aqui que todos os documentos referentes a administração sempre estiveram disponíveis na secretaria para livre acesso de todos os associados, fato sempre informado aos mesmos.

Ressalta-se ainda que Ozenil da Mota não comparecia a nenhuma reunião de assembleia, estando afastado do Lions clube há mais de seis anos.

As duas vezes que compareceu ao Lions Clube foi para assinar um movimento contra a requerente, e a outro foi para cobrar um débito que o Lions fez em sua loja.

Da mesma forma foi o comportamento de Natanagildo, conforme comprova a lista de presença dos associados.

Que todos os associados foram informados que a secretaria estava disponível a todos, e que em caso de qualquer dúvida, poderiam se dirigir à mesma para as informações desejadas, através de uma funcionária competente, paga dos recursos da requerente, ante as dificuldades na contratação de funcionários, pelo indivíduo Fábio Gama.

A Oito. A sede do Clube foi oferecida gratuitamente à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecendo com a mesma uma parceria na compra de bilheteria dos eventos do Lions Clube, além de fazer parte da proposta de gestão da requerente de apoiar toda entidade de classe da comunidade, como parceria.

Quanto a prestação de conta dos alugueis sustentado neste item, já foram justificados em itens anteriores.
A Nove. A rigor de toda gestão que obedece um programa de administração, as comissões permanentes, jamais nomeadas nas vinte gestões passadas, inclusive nas gestões dos requerentes como ex presidentes do Lions Clube, tem prazo determinado para serem nomeadas. Não se administra em um dia uma instituição.
A Dez. Realmente os relatórios de atividades de movimentação de sócios não foram enviados em tempo hábil, dada às dificuldades impostas pela sofisticação dos novos meios de comunicação. Entretanto, isto não se caracteriza transgressão estatutária leve ou grave, por que se assim fosse, a maioria dos Lions Clubes estavam transgredindo seus estatutos. Para informação dos requerentes, isto se denomina adaptação de comportamento aos novos tempos impostos pelo progresso da civilização. Estudar sempre não faz mal a ninguém, muito pelo contrário, contribui para a tolerância entre os povos, através do conhecimento.
A Onze. Também é verdade a alegação dos requerentes, as taxas foram pagas com atraso, visto que o tesoureiro se negava a assinar os cheques destinados às obrigações do clube, incitado, inclusive, pelos requerentes, e comprovado através das atas de reuniões de diretoria e assembleia, com gravação. Entretanto, as taxas foram pagas num relâmpago de bom senso do tesoureiro, que lamentavelmente durou um segundo.
A Doze. A diretora de Patrimônio, empossada a diretoria, recebeu as chaves da requerente para facilitar o cumprimento de suas funções. No entanto, para decepção da requerente, a mesma nunca compareceu a Lions Clube para cumprimento de suas atividades, usando a chave, clandestinamente, para reuniões contraria as decisões da diretoria e da presidência.

Falar em idade cronológica e idade de exercício leonístico não autoriza as pessoas a desrespeitarem seus semelhantes, companheiros ou pares. A sociedade caminhara muito mais saudável, se não dispensarmos às pessoas tratamentos em função de idade, cor, títulos, religião, ou outra característica adjetiva qualquer, mas pelo comportamento digno e respeitoso
.
Mister se faz ressaltar aqui que enquanto a requerente e um grupo de companheiros trabalhavam para dar assistência à família de uma CaL. Leão falecida, Terezinha Guerzet Ayres, a diretora de patrimônio, mas os requerentes se reuniam no clube para insuflarem um movimento contra a diretoria e a presidência do Lions Clube.

A Cal. Terezinha Guerzet Ayres foi companheira leão durante doze anos; conviveu durante doze anos com os requerentes e a diretora de patrimônio, e como demonstração de companheirismo, os requerentes, a diretora de patrimônio, e outros associados, se reuniam no clube para incitar a discórdia entre os companheiros. O que os requerentes mais a diretora de patrimônio fizeram não foi uma quebra de comportamento leonístico, mas uma demonstração de desrespeito à CaL. Leão, e um desprezo por uma vida humana que durante doze anos dividiu com os mesmos uma história de companheirismo, amizade, respeito, e acima de tudo, calor humano.

Quando a requerente pensou que as atitudes humanas não mais surpreenderiam os seus cinquenta e nove anos de existência, ficou chocada com tamanho descaso dos requerentes aqui citados, à morte de alguém que de forma generosa, educada e meiga, compartilhou doze anos consecutivos de uma história de trabalho voluntário.
A Treze. Estas alegações conseguem ser escandalosas nos seus propósitos. A contestante deixou de realizar duas ou três reuniões de assembleia, aproximadamente, para tratar de interesses do clube, cumprindo o que determina o estatuto, ou seja, muito mais do que determina o estatuto, que fala no mínimo duas reuniões, senão vejamos.
A CaL. Tânia Mara Silva Neves foi eleita por aclamação na data de vinte e três de abril do ano de dois mil e doze (23/4/2012), e empossada na data de um de julho do ano de dois mil e doze (01/7/212), na Assembleia Festiva de Posse de Novos Associados e Nova Diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré, para gestão do Ano Leonístico 2012/2013.
Junho/2012
- Lions Clube de Pinheiros - (Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);

Julho/2012
- Lions Clube São Mateus Cricaré - (01/Domingo - Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);
- Reunião de Assembleia Geral - (09/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (16/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Campos dos Goytacazes – RJ – (21/22 - Convocação – I Reunião Distrital – AL 2012/2013);
- Reunião de Diretoria - (26/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (30/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Lions Clube Nova Venécia - (30/Segunda-Feira - Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);

Agosto/2012
- Feijoada Beneficente – (05/Domingo);
- Reunião de Assembleia Geral - (13/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Diretoria - (15/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (20/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (27/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);

Setembro/2012
- Baile de Gala da Cidade – (15/Sábado)
- Linhares – ES – (28/Sexta-Feira – Convocação do Governador);
- Nova Venécia – ES - (29/Sábado - 1ª Reunião do Comitê Assessor da Divisão A2 - Região A – Distrito LC 11- AL – 2012/2013);
- Reunião de Assembleia Geral - (24/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);

Outubro/2012
- Reunião de Assembleia Geral - (01/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (08/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (22/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (29/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Doação de Presentes – (12/Sexta-Feira – Dr. Roberto Arnizaut Silvares);
- Cachoeiro de Itapemerim – ES – (27/Sábado – Convocação 2ª Reunião do Conselho Distrital);

Novembro
- Premiação do Cartaz da Paz – (05/Segunda-Feira – Escola Nova Esperança).
- Reunião de Assembleia Geral - (05/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Noite do Boteco – (10/Sábado);

Ressalta-se aqui que a agenda acima não esta atualizada, devendo ser incluído como atividades concluídas, mais de trinta eventos com a participação da contestante.

A Catorze. Todos os eventos pertinentes ao Lions Clube sempre foram divulgados, entretanto, mesmo que não tivessem tido divulgação por um lapso da administração, esta é uma alegação incoerente e até hilária, por que dita numa época em que é concedida ao mais ignorante dos homens, acesso à todas informações do globo terrestre
.
São os requerentes habitantes da Serra Leoa por acaso?
A Quinze. O governador de que fala os requerentes, é o DG Francisco Roberto Carvalho Moreira, que convocou a requerente para uma reunião na Cidade de Linhares, por ocasião da festiva de posse da diretoria, dificultando, inclusive com a convocação, a agenda da contestante, que disse que enviaria um grupo a Cidade de Nova Venécia para a reunião de comitê de assessor de nossa Divisão.
A Dezesseis. Esta alegação já foi contestada nos itens anteriores, uma vez que todas as atas, documentos contáveis, e documentos administrativos, sempre ficaram a disposição dos associados na administração.

Esta alegação se deve ao fato do senhor Fábio Gama achar que a secretária Marília Barcelos era empregada do mesmo, exigindo da mesma que fizesse o trabalho que a ele competia. Foi um leão que nunca compareceu aos eventos do Lions Clubes, como convenções, reuniões de comitês, etc; nunca participou das tarefas de eventos do Lions Clube de São Mateus Cricaré, com especialidade e habilidade em fomentar discórdia.
A Dezessete. Esta alegação só comprova a má vontade com a gestão da contestante, que sempre gravou todas as reuniões, disponibilizando as gravações para quem quisesse. Inclusive, as gravações eram passadas para o computador, para facilitar cópia por pen drive a todo o associada que desejasse tê-las.

Todas as retificações requeridas pelos associados foram procedidas, até àquelas proferidas na anomalia do caráter de alguns deles.
A Dezoito. Procede a alegação dos requerentes. Foi contratado técnico de informática, diga-se de passagem, com a concordância informal da diretoria, uma vez que o mundo hoje exige transparência, objeto da contratação.

Além do mais, exceto os requerentes que contribuíram em nada para o crescimento do clube na gestão da contestante, gastando todo o tempo deles para tumultuar a administração, e alimentar discórdia entre os companheiros, os demais leões do Lions Clube São Mateus Cricaré vem trabalhando para colocar a administração do clube no mais evoluído cenário nacional. Grandes administrações, grandes recursos para a construção do hospital dos olhos, objetivo prioritário do Lions Clube São Mateus Cricaré.
A Dezenove. Em primeiro lugar, a “noite do boteco”, não é um evento exigido pelo Calendário do Lions Clube Internacional. Este evento começou a ser realizado na presidência do CL Márcio Domingos Palombo Lyrio, diga-se de passagem, um dos maiores gestores que o Lions Clube São Mateus Cricaré teve a sorte de conquistar, por indicação da CaL. Iosana Fundão. Em segundo lugar, a contestante foi obrigada a mudar a data do evento acima citado, por que não havia data na agenda do clube para a realização do evento, considerando que Maria Cristina, na sua gestão, alugou todos os espaços físicos do clube para eventos, no período da gestão da contestante, o que é pior, recebeu todos os alugueis na sua gestão, deixando apenas a importância de seis mil reais para a gestão da contestante, durante todo o seu período de presidência.

Estas são as considerações que a contestante tem a fazer, e que a isenta de qualquer acusação feita pelos requerentes, considerando que todas as provas, tais como atas, gravações das reuniões de assembleia e diretoria, documentos administrativos, oitiva de declarações de associados, e tradução da contestação em inglês, estão a disposição do Distrito LC-11, do mediador nomeado pelo DG Francisco Roberto Carvalho Moreira, e do Comitê Internacional.

Desta forma, analisada as provas a disposição, entende a contestante que o processo de disputa deve ser arquivado como a melhor forma de procedimento.
Saudações Leonísticas.

Tânia Mara Silva Neves
Presidente

Impugnação ao Relatório de Josias Marques de Azevedo



ILUSTRÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO LC-11 – CL DG FRANCISCO CARVALHO MOREIRA

  



Tânia Mara Silva Neves, brasileira, associada do Lions Clube Internacional, com Registro N.º (3051784), Presidente Eleita por aclamação para o AL 2012/2013 e, na forma dos Estatutos do LCI, Distrito LC-11, e LCSMC, empossada conjuntamente com os Novos Associados e Diretoria na Assembleia Festiva de Posse datada de 01/7/2012, do C. LCSMC – Lions Clube São Mateus Cricaré, vem oferecer

IMPUGNAÇÃO AO RELATÓRIO E A DECISÃO VINCULANDE DO PROCESSO DE DISPUTA Nº 11, REDIGIDO E PROFERIDO PELO PDG JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO,

Face às razões de fato e de direito a seguir expostas.



Diz, em síntese, o relatório do PDG JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO que:

Depois de baixada a Resolução Nº 11 com ciência dos interessados, aguardou o prazo de 10 (dez) dias para as manifestações sobre a sua indicação como Conciliador.
Que em contato com as partes interessadas do processo de disputa, manifestou seu interesse em marcar uma primeira reunião com as mesmas separadamente, e depois, conjuntamente na data de 28/12/2013, recebendo objeções de ambos os lados em virtude das datas festivas de final de ano.
Que diante das objeções acima, agendou a data de 10/1/2013 para ouvir o Senhor Ozenil da Mota, no horário das 19h00, na sede do Lions Clube, e o dia 11/1/2013, às 09h00, na recepção do Hotel, por vontade da CL Tânia Mara.
Que a reunião com o Senhor Ozenil da Mota foi realizada conforme agendada para o dia 10/1/2013, às 19h30, em virtude da tolerância concedida às justificativas dos retardatários.
Que realizou a reunião acima com vinte e três associados do Lions Clube Cricaré, ouvindo Ozenil da Mota, Fabio Gomes e Gama, e Maria Cristina Pinto dos Santos, entre outros na forma dos relatos abaixo.

1.        Maria Cristina, que quando transmitiu a posse da Presidência e da Diretoria do Clube, isto ocorreu no dia 01 de julho de 2012, mas que ainda havia restos a pagar, pois na semana que antecedeu a transmissão da posse, por motivo técnico o Banco não tinha talão de cheque para lhe fornecer, por isto, ficaram dividas a serem pagas após a entrega do cargo. Por este motivo, quando o Banco forneceu os talonários de cheque, ela fez os pagamentos daquilo que havia ficado pendente, assinando os cheques com datas atrasadas.

A seguir, o Conciliador PDG JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO tece comentário a respeito das alegações de Maria Cristina, na forma abaixo:

1.1. - No meu modesto entendimento, o procedimento foi errado, pois deveria ter elaborado um procedimento como o Clube tinha contas a pagar e feito a transmissão do saldo existente em caixa, inclusive em Banco, como também dos valores correspondente aos débitos a pagar, para que a nova Diretoria pagasse as respectivas contas. Como Presidente imediata, também faz parte da Diretoria, e na medida que as contas fossem vencendo a Diretoria fosse adotando meios adequados para os pagamentos, o que por falta de orientação dos Presidentes anteriores, isso não foi feito.

Ainda com a palavra Maria Cristina, relata o Conciliador que:

1.2 - Que devido a este procedimento a CaL TANIA MARA SILVA NEVES, que havia sido empossada na Presidência, como a pessoa que seria a mediadora, apropriou-se de todos os documentos que encontrava na Sede do Clube, mantendo-os em seu poder e passou a exigir a prestação de contas. Uma não fazia a prestação de contas por não ter acesso aos documentos, a outra por sua vez, exigia a prestação de contas sem dar condições para que a mesma fosse prestada.
1.3 — Registra-se como fui informado na reunião, pois já é praxe no Lions Clube São Mateus Cricaré, não se fazer prestação de Contas, pois o CL MARCIO DOMINGOS PALAMBO LYRIO, foi Presidente 3 (três) mandatos consecutivos e ao final de cada ano, não fazia nenhum tipo de prestação de contas, inclusive, quando em disputa que perdeu a eleição para a CaL MARIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, transmitiu o cargo de Presidente, no entanto, não fez a prestação de contas.

Continuando, diz o Conciliador que Fábio Gomes e Gama foi ouvido manifestando as insatisfações abaixo transcritas.

2.1 — No que tange ao relato feito pelo CL FABIO GOMES E GAMA, este manifestou que o seu desentendimento com a CL TANEA MARA, foi no sentido que como ele foi Eleito Tesoureiro, ficou responsável pelo patrimônio financeiro do Clube, no entanto, a Presidente CaL TANEA MARA, lhe exigiu que o talão de cheque ficasse com ela com as cartolas assinadas. Foi quando ele não aceitou a condição imposta pela presidente e lhe disse que assinaria todos os cheques que viessem preenchidos e acompanhados do documento informando qual era o tipo de pagamento que estaria se realizando.
2.2 — Por esta sua imposição, todas as reuniões eram uma terrível discussão entre CL FABIO e a Presidente CL TANEA . Pois o CL FABIO alegava que estava certo e a CaL TANEA dizia que quem manda no Clube é a Presidente, por isto, ele tinha que lhe obedecer. Com isto, não se chegava a um entendimento.
2.3 — Também fui informado tanto pelo CL FABIO quanto pela CaL TANEA que as discussão eram constantes em todas as reuniões ate que um dia a CaL TANEA ao discutir com o CL FABIO, lhe disse, que ele tinha que assinar os cheques pois ela estava ordenando: " O LIONS NAO ERA GALINHEIRO PARA ELE CANTAR DE GALO" , oportunidade em que ele lhe deu como resposta, pois estava cantando de GALO , porque a Presidente era uma "GALINHA". Diante disto, não houve mais clima de harmonia no clube.

A seguir, o Conciliador PDG JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO tece comentário também a respeito das alegações de Fábio Gomes e Gama, na forma abaixo:

2.4 — Que a CaL TANEA não usou o papel que deveria exercer de Líder, não procurou um encaminhamento formal, nem uma ajuda, pois sendo companheira nova no movimento, achou-se no direito de reagir adotando medidas drásticas para o movimento.
2.5 — Ressalta-se que para presidir uma instituição deverá ter habilidade de administrar conflitos, jamais o líder pode deixar ser influenciado pelo que acontece no grupo. Lions é uma família onde os conflitos de ideias são naturais, contudo não se pode deixar levar para o lado pessoal. No Lions o que fala mais alto é o companheirismo, é a solidariedade, é a virtude de divergir no campo das ideias mais a humildade de saber pedir desculpa.
2.6 — Por outro lado, diante das reclamações verbais que foram feita pela CaL TANEA, nota-se que o CL FABIO GOMES E GAMA, como um Leão fundador do Clube, que já passou pela presidência, com vasta experiência e convivência leonística, não procedeu com moderação, ou uma administração termina dentro de um ano e logo vem outra diretoria. Entendo que se houvesse boa vontade para administrar o interrelacionamento, não teria chegado a atual situação.
Pois como praticaram as atitudes de não se conciliarem, comportamento nunca vista em Lions, foi o motivo que levou ao resultado de tamanha gravidade, com a consequência drástica para o Lions Clube São Mateus Cricaré e para o Distrito LC11. Procedimento nunca visto em um Clube de Lions. Esperamos que este germe não espalhe, para não contaminar a instituição Lions.

Diz também que ouviu o Ozenil da Mota na forma abaixo transcrita:

3 — Com relação ao CL OZENIL, este se manifestou no sentido de que quando viu aquela situação, conversou com vários outros companheiros sobre a situação em que se encontrava o Clube, por isto, deveria se tomar uma medida para resolver a situação, então surgiu a ideia de se convocar uma Assembleia Extraordinária com a finalidade de discutir os problemas que estava existindo no Clube, mostrar para a Presidente que ela representa o Clube administrativamente, mas quem manda no Clube são os associados através das Assembleias. 3.1 — Que devido aos desentendimentos ocorridos nas reuniões anteriores, combinaram um grupo de 23 (vinte e três) associados do Lions Clube São Mateus Cricaré, assinaram uma convocação de uma Assembleia para discutir o que estava acontecendo no Clube e tirar uma proposta para acabar com aquela situação.
3.2 — Que a Assembleia convocada solicitando a presença da Presidente, foi marcada para ser realizada na Sede do Clube, quando os associados chegaram para dar inicio a Assembleia Clube se encontrava fechado por ordem da Presidente, ocasião em que o grupo resolveu colher as assinaturas e fazer a reunião em outro local.
3.3 — Como a Assembleia não foi realizada no dia marcado o grupo continuou mobilizado para que em outra data fosse realizada a Assembleia e discutido a situação do Clube, pois já estava terminado o primeiro semestre sem ser realizado uma atividade de impacto, pois em toda reunião o que se via era somente trocas de agressões e autoritarismo.
3.4 — Argui que por surpresa ficaram sabendo que a Presidente havia convidado alguns companheiros para fazer uma Reunião Extraordinária no dia 20 de novembro, logo que tomou conhecimento que haviam um grupo de companheiros convocando a Assembleia para o dia 26 de novembro, para discutirem a situação da administração do Clube. Que nessa reunião, a Presidente adotou a atitude de excluir os companheiros que haviam assinado o pedido de convocação da Assembleia.
3.5 — Que como a Presidente havia trocado o miolo das fechaduras e se negou em abrir a porta do Clube para que os associados pudessem se reunir e também receberem a comunicação de que por ordem da presidência haviam sidos excluídos do quadro associativo do Clube, o CL OZENIL como um dos ex-Presidentes que faz parte do grupo, sentiu-se na obrigação de adotar as medidas adequadas para preservar os companheiros o direito de reunir, usar e gozar do patrimônio que foi construído com o trabalho de todos. Convidou os presentes que fossem para sua casa e lá ficou decidido que deveriam ingressar com uma Ação na Justiça para garantir o espaço para poder reunir-se. Assim procedeu a interposição de medida judicial visando a reintegração de posse da Sede do Lions Clube Sao Mateus Cricaré.
3.6 — A fim de obter uma solução plausível, é que apresentaram a presente queixa junto a Governadoria para assegurar o direito de permanecerem associados do Lions Clube São Mateus Cricaré e da Associação de Lions Internacional. Esclarece que os companheiros que foram baixados da Relação de inscritos na Associação de Lions Internacional, foram colocados para fora do Clube sem nenhum pedido de Justificação, nem lhes foi dado o direito de apresentar suas defesas e manifestarem o interesse de continuarem ou não no movimento, por esta razão, é que buscaram resguardar o direito de permanecer no Clube como associado ativo. Da forma como agiu a CL Presidente, procedeu um julgamento sumário, aplicando pena de exclusão, punindo os companheiros, sem vos dar o direito de ampla defesa, inclusive, os impedindo de criar um outro Clube ou se inscreverem como associados que qualquer outro Clube de Lions.
3.7 — Acrescentou o CL OZENIL, que o pedido é tão coerente com os princípios da Associação de Internacional de Lions, pois entre os ofendidos pela atitude da Presidente se encontram vários companheiros fundadores que são companheiros ativos e atuantes durante todo o período da existência do Clube, que se trata de pessoas que possuem conceito e conduta ilibada de alta reputação na comunidade de São Mateus. Por outro lado, registrou que a atual querelada, esta no movimento aproximadamente ha 04 (quatro) anos e ainda no falou para o que veio.



Continuando em seu relatório, diz o Conciliador que ouviu a recorrente CaL. Tânia Mara que chegou ao Grande Hotel Palace aproximadamente às 9h30 do dia 11/1/2013, oportunidade em que ouvi todas as alegações da CaL. as quais confirmaram as alegações dos querelantes; e que a CaL. Tânia Mara solicitou que uma nova reunião fosse agendada por que os componentes do seu grupo não puderam se fazer presentes naquele momento.
Diz ainda que acatou as ponderações da CaL. Tânia Mara designando nova reunião para o dia 29/1/2013, ocasião em que ouviria o grupo da mesma no horário das 17h00, e os dois grupos às 19h00, conforme transcrição abaixo:

1.1 — A CaL TANEA, chegou ao GRANDE HOTEL PALACE., aproximadamente as 9:30 horas do dia 11 de janeiro de 2013, oportunidade em que tive de ouvir todas as suas alegações, que confirmaram o que os querelantes já haviam me transmitido, no entanto, após 2 (duas) horas de reunião, ela me solicitou que tudo que fazia era junto com um grupo de companheiros e como eles não se achavam presentes, pelo fato de ser uma sexta-feira, mês de janeiro, pois uns trabalhavam e não puderam se fazer presentes e outros se encontravam de ferias e estavam viajando, solicitou que se eu como conciliador, poderia agendar uma outra data para ouvi-la junto com esse grupo.
1.2 — Registro que como Conciliador tinha por obrigação ouvir um lado e depois o outro, como a CaL TANEA se encontrava só eu aceitei a sua ponderação em ouvi-la em outra oportunidade junto com aqueles companheiros, que constitui seu grupo, contudo, pedi a sua compreensão no sentido de fazer esta reunião no mesmo dia em que eu já havia marcado para reunir os dois grupos, isto é, dia 29 de janeiro de 2013, só que em horários diferentes. Que eu reuniria com a CaL TANEA e seu grupo as 17:00 e as 19:00 reuniria os dois grupos juntos para ouvi-los, para depois fazer as minhas considerações.

Continuando em seu relatório, o Conciliador argumenta sobre os motivos que o levaram a designar a reunião para o dia 29/1/2013, conforme transcrição abaixo:

1.3 - Que o motivo de ter marcado as reuniões para o dia 29 de janeiro de 2013, foi devido o fato de eu estar com compromisso agendado para participar do FLOLAC que se realizou em ANTOFOGASTA no CHILE, no período de 15 ha 20 de janeiro e que estava programado para aproveitar mais alguns dias em Santiago e que retornaria no dia 25 e por outro lado, por entender que alguns possíveis companheiros que estivessem de ferias e passeando, já teriam retornado as suas atividades e estivessem presentes a reunião.
1.4 — Quando retornei do FOLAC que realizou no Chile em 25 de janeiro de 2013, logo que cheguei, mantive contato com o CL OZENIL e com a CaL TANEA, confirmando a data e horário do dia 29 para a realização da reunião primeiro com um grupo e depois com os dois juntos, recebendo a informação de que estava tudo certo.

Diz ainda o Conciliador que recebeu uma ligação da CaL. Tânia Mara no dia 28/1/2013 questionando e indagando ao mesmo o que iria fazer na reunião do dia 29/1/2013, e que a mesma estava suspensa por que ela era a presidente e por isso estava suspendendo a reunião tal qual já havia feito com o Governador, e que não ia ser diferente com ele Conciliador. Que no curso da conversa com a CaL. Tânia Mara o mesmo sustentou que já havia programado sua presença na Cidade de São Mateus, e que lamentavelmente faria a reunião mesmo sem a presença da mesma, conforme transcrição abaixo.

1.5 — Registro que no dia 28 de janeiro 2013, as 19:00 horas aproximadamente recebi uma telefonema da CaL TANEA, me questionando e indagando o que iria fazer na reunião do dia 29, momento em que a ligação caiu, meia hora depois ela me retornou a ligação dizendo que estava suspensa a reunião pois ela tinha outras coisas a fazer. Na oportunidade, eu lhe respondi que eu iria manter a reunião, pois eu também tinha outras coisas a fazer mais que já havia me programado para que naquele dia e horário marcado eu ia me fazer presente.
1.6 — Na conversa telefônica a CaL TANEA, insistiu dizendo que a reunião estava suspensa pois ela é quem é a Presidente e por isto, estava suspendendo a reunião, pois já havia feito assim com o Governador e comigo não era diferente. No curso da conversa por telefone eu lhe disse que eu já havia programado para ir a São Mateus naquele dia fazer a reunião, se ela não estivesse presente eu ia lamentar, mais não poderia fazer nada pela ausência, mais que com certeza a reunião seria realizada. Encerramos assim esta coversa.

Continuando o Conciliador, diz que se fez presente à reunião designada para o dia 29/1/2013, no horário combinado e com tolerância de meia hora a pedido da CaL. Tânia Mara, e que a reunião contou com a presença do PDG CL JOSE BRASILEIRO DOURADO, e o CL JOVELINO VENTURIM FILHO, convidados do mesmo, conforme transcrição abaixo.

1.1 — Registro que no dia 29 de janeiro de 2013, as 17:00 (dezessete horas), me fiz presente na Sede do Lions Clube São Mateus Cricare, para realizar a reunião e ouvir a CaL TANEA e demais membros de seu grupo, sendo a reunião retardada por 30 (trinta) minutos a pedido da CaL TANEA para aguardar a chegada do CL Marcio, no que foi atendida.
1.2 Dentro do programado as 17:30 (dezessete e trinta) minutos, iniciei a reunião, estando presente a meu convite o PDG CL JOSE BRASILEIRO DOURADO, governador do Distrito L­30, AL 1987/1988 e o CL JOVELINO VENTURIM FILHO, Presidente da Região A, neste ano leonistico. Em seguida, convidei para mesa a CaL TANEA e os dois convidados, para dar inicio a reunião.


Diz ainda que, aberta à reunião, concedeu a palavra a CaL. Tânia Mara que reinterou o que já havia falado na reunião anterior, e nos termos dispostos abaixo:

3 Dando por aberto os trabalhos passei a palavra para a Presidente CL TANEA que em sua fala reiterou o que já havia falado na reunião anterior quanto as divergências no Clube, inclusive no que tange aos pagamentos, pois o CL FABIO GOMES E GAMA, não assinava o talonário de cheque em branco para que ela Presidente pudesse fazer os pagamentos. Que reuniu alguns membros da Diretoria que estavam de seu lado e de imediato trocaram o Tesoureiro, afastando o CL Fabio e substituindo-o pelo Segundo Tesoureiro o CL......................, Que ao emitir os cheques com a assinatura do segundo Tesoureiro o Banco não acatou os cheques, devolvendo-os, pois La constava como eleito o CL FABIO, que devido a isso, ajuizou uma Ação em face ao Banco Bancoob e a CaL Maria Cistina Pinto dos Santos. Em face ao primeiro por não acatar os cheques assinados pelo Segundo Tesoureiro e em face a Segunda pela Falta de Prestação de Contas.
1.4 Declarou ainda que havia trocado a contadora do Clube, isto por que, ela cobrava o valor de um salário mínimo por mês, mas que não gostou de seu serviço e contratou uma outra pagando a quantia de 02 (dois) salários mínimos por mês. Que também demitiu a pessoa que trabalhava na secretaria e que ganhava a quantia de um salário mínimo por mês e contratou o CL SAMUEL pagando-lhe a importância de 02 (dois) salários mínimos por mês, para fazer os informes da secretaria do Clube. Pois se deve pagar bem a trabalha e é qualificado. Que em seguida, fez uma impugnação oral ao relatório apresentado pelo CL OZENIL MOTA, CL NATANAGILDO BELTRANE e a CaL MARIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, destacando item por item, procedimento que durou 1:40 (uma hora e quarenta minutos).

Continuando, diz que após a fala da CaL. Tânia Mara, franqueou a palavra a outros componentes do grupo, conforme transcrição abaixo.

1.5 Após a fala da CaL Presidente TANEA, foi franqueada a palavra aos demais membros, sendo que o CL SAMUEL pediu a palavra para ofender os Companheiros que compõe o grupo querelante, ocasião que lhe chamei atenção, dizendo que a maneira como estava se comportando, não era papel de Leão, pois eu estava ali, como Bombeiro para apagar fogo, por isto, não permitia que fizesse ofensa a nenhum companheiro. Com essa colocação, já era 19:20 e os membros do outro grupo já estava chegando para que eu pudesse fazer a reunião com os dois grupos e apresentasse a proposta de conciliação.

Que após a fala do CL Samuel Barros com as reprimendas relatadas acima, os membros do outro grupo começaram a chegar para a reunião de conciliação, ocasião em que a Presidente CaL. Tânia Mara se negou a continuar participando da reunião, adotando o comportamento abaixo descrito.

1.6 - Com a chegada do outro grupo a Presidente CL TANEA levantou-se da mesa e foi fazer uma ligação dizendo que estava esperando uma resposta do Presidente da OAB-ES Dr. HOMERO MAFRA, sobre a decisão de um Agrava de Instrumento que havia impetrado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, oportunidade em que eu lhe ponderei, para que ficasse com seu grupo para a reunião.
1.7 Cabe esclarecer que após atender o telefonema, a mesma retornou a mesa e pegou seu gravador e disse "eu não fico, eu no vou me reunir com esses caras". Eu estou no Lions ate findar o meu mandato, porque não aceito derrota, mas assim que vencer este pessoal, eu saio do Lions. Reinteradas vezes eu lhe solicitei para que ficasse para a reunião, no entanto, a CaL TANEA foi saindo e juntamente com a CaL IOZANA ordenaram para que todos de seu grupo saíssem do salão.

Relata mais:

1.8 Com a chegada dos companheiros que pertence ao outro grupo muitos dos que se encontravam presentes foram receber os que estavam chegando, fazendo complementações e abraços. Oportunidade em que EU CONCILIADOR, o PDG CL BRASILEIRO e o Presidente da Região A CL JOVELINO, observamos que a CaL TANEA junto com o CL SAMUEL saíram pegando os companheiros pelo braço e dizendo, "sai, sai, sai do meio dessa gentinha, vamos embora, queremos ver se vai fazer reunião".
1.9 Diante da decisão tomada pela Presidente CaL TANEA e seu grupo, impossibilitou-me de fazer a reunião conjunta com todos os membros que são associados do Lions Clube São Mateus Cricaré.
1.10 Registro que com a saída da Presidente CL TANEA e seu grupo, eu recebi o grupo de companheiros liderados pelo CL OZIEL e a CaL MARIA CRISTINA, informando-lhes da impossibilidade de fazer a reunião uma vez a CaL TANEA , CaL IOZANA, CL SAMUEL e CL MARCIO se retiraram do local e ainda forçaram para que os demais saíssem também do local.
1.11 Em seguida os companheiros que chegaram para a reunião as 19:00 horas, questionaram o porque da saída e a não realização da reunião em conjunto. Eu como agente CONCILIADOR fiz a titulo de ilustração algumas explicações e assim ficou encerrado a reunião.

Relata ainda o Conciliador que se encontrou com a CaL. Tânia Mara no Conselho Distrital de Aracruz, e marcou uma nova reunião em conjunto com a mesma, a qual não colocou objeção, conforme descrição abaixo.

1.12 Registro por fim, que no Conselho Distrital de Aracruz, se encontrava presente tanto, parte do grupo da CL TANEA, como também parte do grupo do CL OZENIL E da MARIA CRISTINA, La em Aracruz, tomei a liberdade de indagar da CaL TANEA se ela tinha repensando a sua postura e se aceitava fazer a reunião em conjunto, recebendo a resposta que sim, assim estou tomando a decisão de marcar para o próximo dia 09 DE MARCO DE 2013, as 19:00 na Sede do Lions Clube São Mateus Cricaré, uma reunião em conjunto com a presença dos membros dos dois grupos para declarar a decisão adotada. Caso nesta reunião não se conclua a um entendimento que venha atender os interesses dos companheiros dos dois grupos, do Lions Clube São Mateus Cricaré e do Distrito LC11, será tomada uma decisão. Na qualidade de CONCILIADOR nomeado pelo GD FRANCISCO ROBERTO CARVALHO MOREIRA, como ouvidor da disputa, terei de emitir uma decisão de disputa consoante estabelece a Seção 6. Ultimo Parágrafo do Estatuto Padrão da Associação de Lions Internacional, a seguir "O não cumprimento a decisão final do conciliador que deverá ser vinculante, constituirá uma conduta não condizente a um Leão, estando sujeito a perda e privilégios da afiliacao e/ou cancelamento da carta constitutiva".





Após relatar os fatos na forma acima, o Conciliador passou a fundamentar as razões que serviram de alicerce para a decisão vinculante, na forma abaixo.

Que a exclusão dos sócios não obedeceu às normas descritas no Estatuto do Lions Clube Internacional que determina que somente a Assembleia Geral tem poder para tal, senão vejamos:

Compulsando os autos, verifico que os documentos que foram acostados constituem provas do alegado, a saber:
a) No que tange aos companheiros que foram excluídos do quadro da associação Internacional de Lions, a decisão que ordenou a exclusão, foi feito por uma reunião Extraordinária de Diretoria, que reuniu-se em uma só vez, impondo a pena de exclusão; De acordo com o Estatuto de Lions Internacional, a Diretoria somente toma a iniciativa de propor e quem cabe a decisão é a Assembleia Geral, regularmente convocada para a finalidade especifica. O que não foi obdecido no caso em exame, logo ter ocorrido infringência as normas legais que do sustentáculo ao leonismo.
b) Por outro lado é direito constitucional e consuetudinário ser respeitado ao acusado o direito de fazer sua ampla defesa. Ninguém é acusado, indiciado e julgado sem que primeiro lhe oportunar a ampla defesa, qualquer julgamento proferido sem obedecer estes preceitos legais, é nulo sem valor algum;
c) E mais, para que uma pessoa seja indiciada é necessário a formação de um processo legal, iniciando-se com a citação pessoal individualizada para que dentro do prazo que lhe for fixado, demonstre a sua defesa através de justificação verbal e documental, no caso em epigrafe, não se vislumbra que a Presidente Cal TANEA tenha adotado estas providencias. A falta de um destes requisitos, anula toda decisão obtida no julgamento, visto aos vícios claros e insanáveis e que não podem ser corrigidos após a formação do processo;

Que a recorrente CL Tânia Mara foi citada da existência do processo de disputa, e não ofereceu resistência às alegações dos querelantes, por isso, deixando transcorrer in albis o prazo para sua defesa.


d) Que quando foi apresentado a Queixa abrindo o processo de disputa, a CaL TANEA MARA SILVA NEVES, foi citada da existência do processo, tendo sido enviado copia dos documentos, no entanto, transcorreu o lapso temporal sem que a mesma oferecesse resistência ou apresentasse contestação. Diante da desidia de seu comportamento, esta precluso o seu direito de fazer qualquer impugnação nesse processo perante o CONCILIADOR. Isto quer dizer, esta revel. Poderá habilitar-se aos autos no estado em que se encontra sem contudo poder pedir, requerer, impugnar, contestar as pecas apresentas, assim com os atos que foram realizados ate o momento.

Que a exclusão dos associados também não obedeceu às normas vigentes dos Estatutos do Lions Clubes, por que não criou comissão de frequência para o levantamento das faltas dos associados excluídos, senão vejamos:


e) Por fim, não se constituiu comissão de frequência, se fez levantamento, apresentou resultado em uma única reunião extraordinária. Por isto, é necessário que se crie a comissão de frequência, que esta comissão faça e seu levantamento e veja quem são os elementos que estão faltando. Após este resultado, é necessário que se faça uma visita pessoal a cada um dos faltosos, notificando-os para que compareçam as reuniões do Clube seja de Diretoria ou Assembleia e que façam as suas justificativas. Ou por outro lado a notificação deverá estar expressa que transcorrendo o lapso temporal de determinado número de reunião da Diretoria se o notificado for membro da Diretoria ou de determinado numero de Assembleia se o notificado for apenas companheiro. Ai sim, cumpridas estas exigências, é que o assunto é levado para uma Assembleia e colocado em discussão, abrindo ainda o direito de defesa oral para os que se encontrarem presentes. No contrario, é nula a decisão, é viciado o julgamento e não prospera nenhuma sanção aos mencionados no procedimento referido.

Que a exclusão dos associados por infração de conduta também não procede por que o Lions Clube São Mateus Cricaré possui um Regimento Interno; por que não criou comissão de ética na forma do Regimento Interno; e por que não foi dado aos excluídos o direito de defesa, conforme se vê da transcrição abaixo.

Registra-se que quando uma pessoa é convidada para pertencer a um Clube de Lions, a principio trata-se de uma liderança constituída junto a sociedade, é mais um que se busca para aumentar o capital de investimento, pois o que se observa é ser o convidado de notório relacionamento no seio da sociedade, influencia junto ao mundo empresarial e com as autoridades constituídas, isto visa mais uma forma de obter boas parcerias em benefícios dos desprotegidos pela sorte;
Compulsando os autos, verifico que o Lions Clube São Mateus Cricare, possui um regimento interno que disciplina a formação da comissão de ética em seu artigo 19 , estabelecendo que o Presidente nomeará a Comissão de ética composta de cinco membros titulares e dois suplentes. Analisando a Ata da Reunião Extraordinária do dia 20 de novembro, verifico que a comissão de ética nomeada pela Presidente somente constou de 03 (três) membros, procedimento que vicia o ato de constituição da comissão, por não ter obdecido o que estabelece a Norma regimental.
a) Registra que o Lions Clube São Mateus Cricare foi fundado em 14 de abril do ano de 1992, a época da fundação foram escolhidas pessoas que formaram o número ideal para a fundação do Clube, pessoas entre as quais, ainda figuram nomes como o de FABIO GOMES E GAMA.
b) Ao analisar a forma como se procederam aos associados que compareceram a Reunião Extraordinária do dia 20 de novembro de 2013, verifica-se que se tratando de uma reunião extraordinária, ocorreu fora dos dias normais das reuniões do Clube, para que assim agisse, se faz necessário que estivesse uma convocação por escrito, inclusive, mencionando o assunto de pauta. No caso, a exclusão do CL FABIO GOMES E GAMA, deveria ter ocorrido a citação do mesmo para que se providenciasse o seu direito de ampla defesa; Lamentavelmente, não se vislumbra ter este procedimento sido efetivado . Assim se encontra a decisão eivada de vícios que com o decorrer do tempo, tornou-se insanável.
c) Não se tem documento expresso dando conta das atitudes e comportamento incompatíveis com sua condição de integrante do Lions Clube São Mateus Cricare. Para uma acusação desta envergadura é indispensável que se faça juntada de provas inquestionáveis do alegado.
d) Registra que a Comissão de ética composta de membros do LC São Mateus, constituída, para analise da postura do companheiro, deveria ter tido o cuidado minimo de respeitar o direito de ampla defesa, para depois oferecer o seu parecer. No entanto, o que se viu, foram tomados pela emoção e sem fundamentação legal. E patente a ausência de instruções com provas escritas e depoimentos de testemunhas segundo processo legal, dando-se pela exclusão sem estarem com embasamento legal e regimental, induzindo aos demais presentes a reunião acometerem o mesmo erro. Decisão nula, por se encontrar eivada de vícios, por isto, deverá o CL FABIO GOMES E GAMA ser retornado como membro ativo do Lions Clube São Mateus Cricare, ate ulterior deliberação da assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim.

Após a fundamentação, o Conciliador decidiu acolher o pedido de disputada, para reintegrar os associados excluídos, conforme comando abaixo.

Pelo exposto e tudo que consta da Queixa, acolho o pedido de disputa para reconhecer que as associados do Lions Clube São Mateus Cricare que foram indevidamente dado baixa do quadro da Associaçãoo Internacional de Lions Clube, possuem o direito de serem reintegrados ao quadro associativo do referido Clube, permanecendo com os mesmos números de registro junto a Associação Internacional de Lions Clube, devido ao fato de a forma pela qual foram excluídos, afrontar o principio da legalidade das normas regimental e estatutária.
Que quanto aos fatos que foram alegados sobre as pessoas de FABIO GOMES E GAMA E MARIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, não foi anexado nenhum documento comprovando o alegado no que tange as suas condutas desrespeitosa junto a Diretoria do Clube. Como a parte querelada no exerceu o seu direito de defesa no prazo legal. Acolho o pedido dos mesmos para declarar que deverão continuar associados do Lions Clube São Mateus Cricare, vista a forma como se procedeu a exclusão, encontrar eivada de vícios insanáveis com relação a demissão.
Par derradeiro declaro nulo a decisão da reunião retirou do cargo de Tesoureiro o CL FABIO GOMES E GAMA, uma vez o mesmo ter sido eleito e no poderia ser substituído, sem que tenha havido um processo eletivo exclusivamente para esta finalidade. Assim, devera o mesmo ser reintegrado ao cargo para o qual foi eleito, ate que se processe a eleição da nova diretoria.
Finalmente, julgo procedente a querela de disputa para ordenar o reingresso incontinente dos Associados que foram dado baixa do quadro associativo do Lions Clube São Mateus Cricare, lhes restabelecendo todos as direitos e deveres com relação a Associação Internacional de Lions Clube.
Por ter efeito vinculante, de ciência as partes para que cumpra no prazo de 10 (dez) dias sob pena de desobediência e constituir conduta no condizente a um Leão. E em havendo resistência ao cumprimento desta ordem, seja declarado suspensa sujeita ao cancelamento da Carta Constitutiva.

Razões do Recurso Administrativo.


Não procede a decisão do Conciliador PDG JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO por que:

Da Parcialidade do Conciliador Na Condução do Processo de Disputa.

A recorrente recebeu na data de 12/12/2012, via email, a Resolução de Disputa Nº 11, cujo teor da Resolução, lhe informa a designação do PDG Josias Marques de Azevedo para conciliador do procedimento.
Que, posteriormente, via sedex, e na data de 20/12/2012, foi comunicada do Processo de Disputa Nº 11, ratificando o teor do email datado de 12/12/2012.
Que após as comunicações acima citadas, se comunicou, via telefone, com o PDG Josias Marques de Azevedo, para informá-lo que nada tinha a se opor quanto à sua indicação como conciliador.
Que o PDG esteve na Cidade de São Mateus conversando com as partes contrárias do Processo de Disputa, ocasião em que a CaL. Requerente não foi comunicada da referida reunião.
Que a CaL. Requerente não estranhou o fato acima, por que considerou que a atitude do PDG Josias Marques de Azevedo fosse um estilo de procedimento de trabalho.
Que o Conciliador falta com a verdade quando alega em sua fundamentação que por decisão da Recorrente a recebeu no Hotel Palace, quando na verdade lhe consultou por telefone se podia atender sua convocação no referido hotel, recebendo-a na sala de recepção do mesmo, acompanhado de sua esposa e DM Leila, por um período de minutos, e com as malas prontas para retornar à sua cidade de origem. Que nesta entrevista de minutos falou em marcar uma reunião para ouvir a recorrente e seu grupo, após o seu retorno do Chile.
Que posteriormente, via telefone, o PDG Josias Marques de Azevedo marcou uma reunião informal com a CaL. Requerente, que compareceu à mesma acompanhada dos Leões CaL. Iosana Fundão; CL. Gentil Francisco Mated; CaL. Gleuza Fundão Rios; CL. Marcilio Pereira da Silva; CL. Márcio Domingos Palombo Lyrio; CaL. Regina Márcia Neves.
Que a referida reunião não pode ser concluída, uma vez que a mesma foi invadida pelas partes contrária do Processo de Disputa, sem a garantia do princípio da autoridade do PDG Josias Marques de Azevedo.
Que a narração do Conciliador sobre o comportamento da recorrente na reunião acima, é um desrespeito à pessoa da mesma, que sempre primou pelas regras da educação, urbanidade e respeito.
Que em momento algum da reunião se levantou para telefonar para quem quer que seja, em especial para o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Estado do Espírito Santo, uma vez que o relacionamento da recorrente com o referido presidente é extremamente formal, impondo a aplicação da boa regra de educação, ou seja, não incomodar as pessoas fora do horário e expediente de trabalho.
Que a recorrente recebeu objeções de todo grupo quanto à nomeação do PDG Josias para conciliador, inclusive, informou ao mesmo do descrédito do grupo quanto a sua pessoa, mas que o mesmo recebia da recorrente o “benefício do crédito de confiança”, e a responsabilidade do tratamento futuro à sua pessoa, pela recorrente.
Que a descrição do comportamento da recorrente pelo Conciliador respalda a desconfiança do grupo à pessoa do mesmo, que sem a mínima cerimônia, mente sobre os fatos da reunião, debitando à recorrente um comportamento baseado em referências de pessoas vulgares e mal educadas.
Que a recorrente não conhece os valores que formam o coeficiente pessoal do Conciliador Josias, mas com certeza, eles não seguem os mesmos padrões dos valores da recorrente.
Que a CaL. Recorrente, na ocasião, solicitou ao PDG Josias Marques de Azevedo todos os documentos do Processo de Disputa, em especial, a taxa do processo de disputa para uma ampla defesa, lhe tendo sido negada pelo PDG, ao argumento de que no momento não tinha disponibilidade de tempo para a solicitação da CaL., não lhe fornecendo no futuro qualquer outro documento acostado ao processo.
Que a CaL. Recorrente, também, por duas vezes, solicitou os mesmos documentos à Secretária do Distrito, não obtendo êxito na sua solicitação, inclusive, foi informada pela mesma que os documentos se encontravam em poder do Conciliador.
Que o Conciliador foi arbitrário e incompetente na condução do processo de disputa, inclusive, não possui qualquer ata da reunião realizada entre os litigantes que comprove seu relatório.






Da Fundamentação do Relatório Alicerçado em Documentos Falsos.

Que o Conciliador fundamentou parte de sua decisão em um Regimento Interno falso que o Lions Clube São Mateus Cricaré não possui, merecendo, com esta atitude, ser alvo de sindicância administrativa por parte do Distrito LC-11, e Comitê Internacional.


Da Decisão Extra Petita.

Que o Conciliador proferiu uma decisão de natureza diversa da pedida pelos querelantes, que em momento algum no processo de disputa pediram para serem reintegrados ao quadro de associados do Lions Clube São Mateus Cricaré.
Que desta forma, o Conciliador não pode decidir sobre objeto diverso do que foi demandado.


Da Omissão do Conciliador a Fatos Estatutários, Reprovável Pelo Lions Clube Internacional.

O Conciliador tomou conhecimento na apuração do processo de Disputa que o Ozenil da Mota esta condenado por crime de improbidade pela Justiça do Estado do Espírito Santo, e ainda assim, decidiu sobre a reintegração do mesmo no quadro de associados do Lions Clube Internacional.
Também tomou conhecimento que Ozenil da Mota responde a um outro processe criminal de improbidade administrativa, e continuou na sua decisão arbitraria de reconduzi-lo à condição de associado do Lions Clube São Mateus Cricaré.
Tomou conhecimento ainda que Maria Cristina não prestou conta de sua gestão como Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré – AL 2011/2012, e também decidiu por sua reintegração no quadro de associados.
Que o Conciliador, ao omitir do Governador fatos tão graves e extremamente reprováveis ao senso comum dos leões, compromete a credibilidade do Distrito LC-11 junto ao Comitê Internacional do Lions Clube.
O mundo, através do homem, é uma renovação constante, e o Lions Clube São Mateus Cricaré, a rigor de todos os clubes do Brasil, precisa ter coragem para quebrar paradigmas e romper com modelos arcaicos e centralizados na vaidade dos seus associados, para, através da transparência, levar ao conhecimento da sociedade brasileira, a grandeza da ideologia leonística.
Não se pode olvidar que o Lions Clube São Mateus Cricaré pertence ao maior clube de serviços do mundo, não se admitindo um quadro de associados que desconhecem a própria filosofia do leonismo, comparecendo ao clube na falta de qualquer outro compromisso.
No mundo atual não existe mais lugar para o lions de “verdades absolutas”; de superficialidade nas relações de companheirismo, de omissões às regras estatutárias; de tolerâncias a CCLL que não respeitam as mais elementares regras do leonismo, e defendido no processo de disputa pelo Conciliador Josias.
As provas neste caso de disputa são fartas no desrespeito ao Estatuto do Lions, na falta do princípio de companheirismo dos associados, desrespeito e truculências associados excluídos, e principalmente, na ausência de responsabilidade sobre patrimônio do clube, que dispõem como se deles fossem.


Ante o Exposto, requer:

Seja anulada a decisão do PDG Josias, cuja fundamentação do recurso administrativo demonstra, de forma irrefutável que a mesma foi proferida de forma arbitraria, e sem qualquer amparo lógico.
Seja arquivado o Processo de Disputa Nº 11 por falta de amparo estatutário.
Entendendo o Ilustre DG Francisco Roberto de forma contrária à fundamentação do recurso da CaL. Tânia Mara, que seja proferida decisão da convicção do DG Governador, como cassação da Carta Constitutiva do Clube, ou desfiliação da recorrente.


São Mateus (ES), 14 de março de 2013.


Tânia Mara Silva Neves
Presidente




terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Associados do LC São Mateus Cricaré - Listagem de LCI

São Mateus, 26 de fevereiro de 2013

Aos associados e a quem mais interessar possa segue abaixo listagem dos associados legais do Lions Clube São Mateus Cricaré a partir de relatório fornecido por LCI – Lions Clube Internacional , autoridade máxima do leonismo mundial, em 18 de fevereiro de 2013. 

CL Ediclenis S. Silva 
Diretor de Comunicação 
Lions Clube São Mateus Cricaré

(Clique na imagem para ampliar)









sábado, 23 de fevereiro de 2013

Convocação para Assembleia Geral

Lions Clube São Mateus Cricaré

Assembleia Geral - Convocação

Após o recesso leonístico, a Presidente CaL. Tânia Mara Silva Neves saúda as DM, as CaL. e os CL Leões, e aproveita o ensejo para convocar todos os associados a comparecerem à Reunião de Assembleia Geral que se realizará no dia 25/2/2013, às 19h00, na Sede Provisória do Lions Clube São Mateus Cricaré, estabelecida à Rua Manoel Andrade, Nº 12, No Centro, antigo Cine Villen (ao lado da Casa Mortuária). 

Tânia Mara Silva Neves 
CaL. Presidente

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Comunicado Lions Clube São Mateus Cricaré

Lions Clube São Mateus Cricaré

Comunicado


Comunicamos para todos os fins legais que por aclamação, a CaL Tânia Mara Silva Neves foi eleita em 2012 “Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré” e permanecerá no cargo até 30 de junho de 2013, quando findará o ano leonístico 2012/2013. 

Comunicamos ainda que o endereço de e-mail oficial do Lions Clube São Mateus Cricaré é lcsaomateus@lionslc11.org.br para o qual devem ser enviadas quaisquer comunicações. 

As pessoas que hoje ocupam, por força judicial que em breve será revertida, a sede do Clube Recreativo Ouro Negro, local onde ocorrem as reuniões do Lions Clube São Mateus Cricaré, não são sequer associadas desta instituição, não podendo desta forma, tomar quaisquer decisões, usar a imagem ou nome do Lions Clube qualquer que seja o propósito. 

Segue abaixo lista oficial do Lions Clube Distrito LC11, distrito ao qual o Lions Clube São Mateus Cricaré está subordinado, contendo os nomes de todos os associados e da presidente desta instituição. 


São Mateus/ES, 17 de fevereiro de 2013. 


CL Ediclenis Santos Silva 
Diretor de Comunicação – Legalmente Constituído Lions Clube São Mateus Cricaré



Nome do Clube: SÃO MATEUS CRICARÉ Numero do Clube: 3170 - 053404 
CNPJ: 31.789.860/0001-80 
Fundação: 14/04/92 
Carta Constitutiva: 24/06/92 
Reuniões: Segundas-feiras / 20 h 
Local: Sede 
Endereço: Av. Jones dos Santos Neves, 686, Sernamby - CEP 29930-000 
Cidade: São Mateus 
Estado: Espirito Santo 
Clube Padrinho: LC Aracruz 
Governador: CL Deimoré Borges 
E-Mail: lcsaomateus@lionslc11.org.br 

Total de associados: 31

Cargo: PRESIDENTE
Nome: CaL - Tânia Mara Silva Neves 11/12 
Nº Internacional: 3051784 

Cargo: SECRETÁRIO
Nome: CaL - Marilía Barcelos da Silva Santos 
Nº Internacional: 3051785 

Cargo: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSOCIADOS
Nome: CaL - Iosana Fundão Azevedo 01/01 
Nº Internacional: 2576084 

Nome: CL - Alexandre Piffer Bahia
Profissão: Oftalmologista 
Nome: DM - Mayalu Going Bahia 
Nº Internacional: 3210842 

Nome: CaL - Angela Santos Lyrio 26/8
Profissão: Empresaria 

Nome: Cal - Marcio Domingos Palombo Lyrio 4/8
Nº Internacional: 3209953 

Nome: CL - Carlos Arthur Silva Santos
Profissão: Advogado 
Nome: DM - Jaciara 
Nº Internacional: 3210845 
Nome: CL - Claudia Aparecida Segantini 31/7 
Profissão: Gerente Administrativo 
Nº Internacional: 3209954

Nome: CL - Cézar Henrique Santos Monteiro 30/06
Profissão: Administrador 
Nome: DM - Maria Beatriz Queiróz Monteiro 28/03 

Nome: CaL - Dinalva de Oliveira Santana
Nº Internacional: 2566055 

Nome: CL - Ediclenis Santos Silva
Profissão: Técnico Informática 
Nome: DM - Maria Gorete Rossini Silva 
Nº Internacional: 3051549 

Nome: CL - Gentil Francisco Matedi 02/02
Profissão: Aux. Serv. Médico 
Nome: DM - Miraci Anna Sperandio Matedi 14/06 
Nº Internacional: 876540 
Nome: CL - Gilson Antônio Guzzo 30/01 
Profissão: Motorista 
Nome: DM - Maria Picoli Guzzo 27/11 
Nº Internacional: 876539 

Nome: CaL - Gleuza Fundão Rios 12/04


Nome: CL - José Costa 30/9 
Profissão: Aposentado 
Nome: DM - Maria Alice Venturini 4/12 
Nº Internacional: 3210850 

Nome: CL - João Ferreira Martins 10/06
Profissão: Comerciante - Empresário 
Nº Internacional: 3012010 

Nome: CaL - Laudiceia Machado Pereira 
Profissão: Professora Aposentada 
Nº Internacional: 3051786 

Nome: CL - Lourenço Siqueira Baltazar 10/08
Profissão: Empresário 
Nome: DM - Mara Regina Mota Baltazar 02/10 
Nº Internacional: 871152 

Nome: CL - Marcilio Pereira da Silva 29/6
Profissão: Radialista 
Nome: DM - Claudia Aparecida Segantini 31/6 
Nº Internacional: 3209956 

Nome: CL - Marcio Domingos Palombo Lyrio 04/08
Profissão: Empresario 
Nome: CaL - Ângela Santos Lyrio 26/08 
Nº Internacional: 2576082 

Nome: CaL - Maria Jorge Conceição dos Santos
Profissão: Comerciante 
Nº Internacional: 2958171 

Nome: CaL - Maria de Almeida Mota Moreira 27/09
Profissão: Funcionária Pública Aposentada 
Nome: CL - Paulo de Oliveira Moreira 23/12 
Nº Internacional: 876543 

Nome: CaL - Maria de Lourdes Nicoli Baldo 09/10

Nome: CaL - Nelsa Anita Silva Neves 07/11 
Profissão: Professora 
Nº Internacional: 876546 
Nome: CL - Paulo Roberto de Mattos 29/04 
Profissão: Empresário 
Nome: DM - Ondina Barcelos Azevedo-22/01 
Nº Internacional: 2958170 
Nome: CL - Paulo de Oliveira Moreira 23/12 
Profissão: Músico 
Nome: Cal - Maria de Almeida M. Moreira 27/09 
Nº Internacional: 876542 

Nome: CaL - Placida Bezerra de Andrade 08/03
Profissão: Fisioterapeuta 
Nº Internacional: 2545584

Nome: CaL - Rachel Eleonor Carneiro Gomes e Gama 18/11
Profissão: Funcionaria Publica 
Nº Internacional: 3210330 Nome: CaL - Raquel Esteves Malverdi 30/11 
Profissão: Estudante Universitaria-Serviço Social 
Nome: Conj. - Antenor Malverdi Filho 15/07 
Nº Internacional: 3012016 

Nome: CaL - Regina Marcia Neves Coelho 16/12
Nº Internacional: 2576085 

Nome: CL - Samuel Barros 21/03
Profissão: Autônomo(decoração) 
Nº Internacional: 2428843 

Nome: CaL - Selma Vaz Castro 17/03
Profissão: Administradora 
Nome: Conj. - Marcio Castro 21/07 Nº Internacional: 2576080