ILUSTRÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO
LC-11 – CL DG FRANCISCO CARVALHO MOREIRA
Tânia Mara Silva Neves,
brasileira, associada do Lions Clube Internacional, com Registro N.º (3051784), Presidente Eleita por
aclamação para o AL 2012/2013 e, na forma dos Estatutos do LCI, Distrito
LC-11, e LCSMC, empossada conjuntamente com os Novos Associados e Diretoria na
Assembleia Festiva de Posse datada de 01/7/2012, do C. LCSMC – Lions Clube São
Mateus Cricaré, vem oferecer
IMPUGNAÇÃO AO RELATÓRIO E A
DECISÃO VINCULANDE DO PROCESSO DE DISPUTA Nº 11, REDIGIDO E PROFERIDO PELO PDG
JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO,
Face às razões de fato e de direito
a seguir expostas.
Diz, em síntese, o relatório do PDG
JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO que:
Depois de baixada a Resolução Nº 11
com ciência dos interessados, aguardou o prazo de 10 (dez) dias para as
manifestações sobre a sua indicação como Conciliador.
Que em contato com as partes
interessadas do processo de disputa, manifestou seu interesse em marcar uma
primeira reunião com as mesmas separadamente, e depois, conjuntamente na data
de 28/12/2013, recebendo objeções de ambos os lados em virtude das datas
festivas de final de ano.
Que diante das objeções acima,
agendou a data de 10/1/2013 para ouvir o Senhor Ozenil da Mota, no horário das
19h00, na sede do Lions Clube, e o dia 11/1/2013, às 09h00, na recepção do
Hotel, por vontade da CL Tânia Mara.
Que a reunião com o Senhor Ozenil
da Mota foi realizada conforme agendada para o dia 10/1/2013, às 19h30, em
virtude da tolerância concedida às justificativas dos retardatários.
Que realizou a reunião acima com
vinte e três associados do Lions Clube Cricaré, ouvindo Ozenil da Mota, Fabio
Gomes e Gama, e Maria Cristina Pinto dos Santos, entre outros na forma dos
relatos abaixo.
1. Maria Cristina, que quando transmitiu a
posse da Presidência e da Diretoria do Clube, isto ocorreu no dia 01 de julho
de 2012, mas que ainda havia restos a pagar, pois na semana que antecedeu a
transmissão da posse, por motivo técnico o Banco não tinha talão de cheque para
lhe fornecer, por isto, ficaram dividas a serem pagas após a entrega do cargo.
Por este motivo, quando o Banco forneceu os talonários de cheque, ela fez os
pagamentos daquilo que havia ficado pendente, assinando os cheques com datas
atrasadas.
A seguir, o Conciliador PDG JOSIAS
MARQUES DE AZEVEDO tece comentário a respeito das alegações de Maria
Cristina, na forma abaixo:
1.1. - No meu modesto
entendimento, o procedimento foi errado, pois deveria ter elaborado um procedimento como o Clube tinha contas a pagar e
feito a transmissão do saldo existente em caixa, inclusive em Banco, como
também dos valores correspondente aos débitos
a pagar, para que a nova Diretoria pagasse as respectivas contas. Como Presidente
imediata, também faz parte da Diretoria, e na medida que as contas fossem vencendo a Diretoria fosse adotando meios
adequados para os pagamentos, o que por falta de orientação dos
Presidentes anteriores, isso não foi feito.
Ainda com a palavra Maria Cristina,
relata o Conciliador que:
1.2 - Que devido a este
procedimento a CaL TANIA MARA SILVA NEVES, que havia sido empossada na Presidência, como a pessoa que seria a
mediadora, apropriou-se de todos os documentos que encontrava na Sede do Clube,
mantendo-os em seu poder e passou a exigir a prestação
de contas. Uma não fazia a prestação de contas por não ter acesso aos
documentos, a outra por sua vez, exigia a prestação de contas sem dar
condições para que a mesma fosse prestada.
1.3 — Registra-se como fui informado na reunião, pois
já é praxe no Lions Clube São Mateus Cricaré, não se fazer prestação de Contas,
pois o CL MARCIO DOMINGOS PALAMBO LYRIO, foi Presidente 3 (três) mandatos
consecutivos e ao final de cada ano, não fazia nenhum tipo de prestação de
contas, inclusive, quando em disputa que perdeu a eleição para a CaL MARIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, transmitiu o cargo de
Presidente, no entanto, não fez a prestação de contas.
Continuando, diz o Conciliador que Fábio Gomes e Gama foi ouvido
manifestando as insatisfações abaixo transcritas.
2.1 — No que tange ao relato feito pelo CL FABIO GOMES E GAMA, este
manifestou que o seu desentendimento com a
CL TANEA MARA, foi no sentido que como ele foi Eleito Tesoureiro, ficou
responsável pelo patrimônio financeiro do Clube, no entanto, a Presidente CaL
TANEA MARA, lhe exigiu que o talão de cheque ficasse com ela com as cartolas
assinadas. Foi quando ele não aceitou a condição imposta pela presidente e lhe
disse que assinaria todos os cheques que viessem preenchidos e acompanhados do
documento informando qual era o tipo de pagamento que estaria se realizando.
2.2 — Por esta sua imposição, todas as reuniões eram uma terrível
discussão entre CL FABIO e a Presidente CL TANEA . Pois o CL FABIO alegava que
estava certo e a CaL TANEA dizia que quem manda no Clube é a Presidente, por
isto, ele tinha que lhe obedecer. Com isto, não se chegava a um entendimento.
2.3 — Também fui informado tanto pelo CL FABIO quanto pela CaL TANEA que
as discussão eram constantes em todas as reuniões ate que um dia a CaL TANEA ao
discutir com o CL FABIO, lhe disse, que ele tinha que assinar os cheques pois
ela estava ordenando: " O LIONS NAO ERA GALINHEIRO PARA ELE CANTAR DE
GALO" , oportunidade em que ele lhe deu como resposta, pois estava
cantando de GALO , porque a Presidente era uma "GALINHA". Diante
disto, não houve mais clima de harmonia no clube.
A seguir, o Conciliador PDG JOSIAS
MARQUES DE AZEVEDO tece comentário também a respeito das alegações de Fábio
Gomes e Gama, na forma abaixo:
2.4 — Que a CaL TANEA não usou o papel que
deveria exercer de Líder, não procurou um encaminhamento formal, nem uma ajuda,
pois sendo companheira nova no movimento, achou-se no direito de reagir adotando
medidas drásticas para o movimento.
2.5 — Ressalta-se que para presidir uma
instituição deverá ter habilidade de administrar conflitos, jamais o líder pode
deixar ser influenciado pelo que acontece no grupo. Lions é uma família onde os
conflitos de ideias são naturais, contudo não se pode deixar levar para o lado
pessoal. No Lions o que fala mais alto é o companheirismo, é a solidariedade, é
a virtude de divergir no campo das ideias mais a humildade de saber pedir
desculpa.
2.6 — Por outro lado, diante das reclamações
verbais que foram feita pela CaL TANEA, nota-se que o CL FABIO GOMES E GAMA,
como um Leão fundador do Clube, que já passou pela presidência, com vasta
experiência e convivência leonística, não procedeu com moderação, ou uma
administração termina dentro de um ano e logo vem outra diretoria. Entendo que
se houvesse boa vontade para administrar o interrelacionamento, não teria
chegado a atual situação.
Pois como praticaram as atitudes de não se
conciliarem, comportamento nunca vista em Lions, foi o motivo que levou ao
resultado de tamanha gravidade, com a consequência drástica para o Lions Clube
São Mateus Cricaré e para o Distrito LC11. Procedimento nunca visto em um Clube
de Lions. Esperamos que este germe não espalhe, para não contaminar a
instituição Lions.
Diz também que ouviu o Ozenil da Mota na forma abaixo transcrita:
3 — Com relação ao
CL OZENIL, este se manifestou no sentido de que quando viu aquela situação,
conversou com vários outros companheiros sobre a situação em que se encontrava
o Clube, por isto, deveria se tomar uma medida para resolver a situação, então
surgiu a ideia de se convocar uma Assembleia Extraordinária com a finalidade de
discutir os problemas que estava existindo no Clube, mostrar para a Presidente
que ela representa o Clube administrativamente, mas quem manda no Clube são os
associados através das Assembleias. 3.1 — Que devido aos desentendimentos
ocorridos nas reuniões anteriores, combinaram um grupo de 23 (vinte e três)
associados do Lions Clube São Mateus Cricaré, assinaram uma convocação de uma
Assembleia para discutir o que estava acontecendo no Clube e tirar uma proposta
para acabar com aquela situação.
3.2 —
Que a Assembleia convocada solicitando a presença da Presidente, foi marcada
para ser realizada na Sede do Clube, quando os associados chegaram para dar
inicio a Assembleia Clube se encontrava fechado por
ordem da Presidente, ocasião em que o grupo resolveu colher as
assinaturas e fazer a reunião em outro local.
3.3 — Como a
Assembleia não foi realizada no dia marcado o grupo continuou mobilizado para
que em outra data fosse realizada a Assembleia e discutido a situação do Clube,
pois já estava terminado o primeiro semestre
sem ser realizado uma atividade de impacto, pois em toda reunião o que
se via era somente trocas de agressões e autoritarismo.
3.4 — Argui que por
surpresa ficaram sabendo que a Presidente havia convidado alguns companheiros
para fazer uma Reunião Extraordinária no dia 20 de novembro, logo que tomou
conhecimento que haviam um grupo de companheiros convocando a Assembleia para o
dia 26 de novembro, para discutirem a situação da administração do Clube. Que
nessa reunião, a Presidente adotou a atitude de excluir os companheiros que
haviam assinado o pedido de convocação da Assembleia.
3.5
— Que como a Presidente havia trocado o miolo das fechaduras e se negou em
abrir a porta do Clube para que os associados pudessem se reunir e também receberem a
comunicação de que por ordem da presidência
haviam sidos excluídos do quadro associativo do Clube, o CL OZENIL como um dos ex-Presidentes que faz parte
do grupo, sentiu-se na obrigação de adotar as medidas adequadas para
preservar os companheiros o direito de reunir, usar e gozar do patrimônio que foi construído com o trabalho de
todos. Convidou os presentes que fossem para sua casa e lá ficou decidido que deveriam ingressar com uma Ação na
Justiça para garantir o espaço para
poder reunir-se. Assim procedeu a interposição de medida judicial visando
a reintegração de posse da Sede do Lions Clube Sao Mateus Cricaré.
3.6 — A fim de
obter uma solução plausível, é que apresentaram a presente queixa junto a Governadoria para assegurar o direito de
permanecerem associados do Lions Clube São Mateus Cricaré e da Associação de Lions Internacional. Esclarece que os
companheiros que foram baixados da Relação de inscritos na Associação de
Lions Internacional, foram colocados para
fora do Clube sem nenhum pedido de Justificação, nem lhes foi dado o direito de
apresentar suas defesas e
manifestarem o interesse de continuarem ou não no movimento, por esta
razão, é que buscaram resguardar o direito de permanecer no Clube como
associado ativo. Da forma como agiu a CL Presidente, procedeu um julgamento
sumário, aplicando pena de exclusão, punindo os companheiros, sem vos dar o
direito de ampla defesa, inclusive, os impedindo
de criar um outro Clube ou se inscreverem como associados que qualquer outro Clube
de Lions.
3.7 — Acrescentou o
CL OZENIL, que o pedido é tão coerente com os princípios da Associação de Internacional de Lions, pois entre os ofendidos
pela atitude da Presidente se encontram vários companheiros fundadores que são companheiros ativos e atuantes
durante todo o período da existência do Clube, que se trata de pessoas que
possuem conceito e conduta ilibada de alta reputação na comunidade de
São Mateus. Por outro lado, registrou que a atual querelada, esta no movimento
aproximadamente ha 04 (quatro) anos e ainda no falou para o que veio.
Continuando em seu relatório, diz o Conciliador que ouviu a recorrente
CaL. Tânia Mara que chegou ao Grande Hotel Palace aproximadamente às 9h30 do
dia 11/1/2013, oportunidade em que ouvi todas as alegações da CaL. as quais
confirmaram as alegações dos querelantes; e que a CaL. Tânia Mara solicitou que
uma nova reunião fosse agendada por que os componentes do seu grupo não puderam
se fazer presentes naquele momento.
Diz ainda que acatou as ponderações da CaL. Tânia Mara designando nova
reunião para o dia 29/1/2013, ocasião em que ouviria o grupo da mesma no horário
das 17h00, e os dois grupos às 19h00, conforme transcrição abaixo:
1.1 — A CaL TANEA,
chegou ao GRANDE HOTEL PALACE., aproximadamente as 9:30 horas do dia 11 de
janeiro de 2013, oportunidade em que tive de ouvir todas as suas alegações, que
confirmaram o que os querelantes já haviam me transmitido, no entanto, após 2
(duas) horas de reunião, ela me solicitou que tudo que fazia era junto com um
grupo de companheiros e como eles não se achavam presentes, pelo fato de ser
uma sexta-feira, mês de janeiro, pois uns
trabalhavam e não puderam se fazer presentes e outros se encontravam de ferias
e estavam viajando, solicitou que se eu como conciliador, poderia
agendar uma outra data para ouvi-la junto com esse grupo.
1.2 — Registro que como Conciliador tinha por obrigação ouvir um lado e
depois o outro, como a CaL TANEA se encontrava só eu aceitei a sua ponderação
em ouvi-la em outra oportunidade junto com aqueles
companheiros, que constitui seu grupo, contudo, pedi a sua compreensão no sentido de fazer
esta reunião no mesmo dia em que eu já havia marcado para reunir os dois grupos, isto é, dia 29 de janeiro de 2013, só que
em horários diferentes. Que eu reuniria com a CaL TANEA e seu grupo as
17:00 e as 19:00 reuniria os dois grupos juntos para ouvi-los, para depois
fazer as minhas considerações.
Continuando em seu relatório, o Conciliador argumenta sobre os motivos
que o levaram a designar a reunião para o dia 29/1/2013, conforme transcrição
abaixo:
1.3 - Que o motivo
de ter marcado as reuniões para o dia 29 de janeiro de 2013, foi devido o fato
de eu estar com compromisso agendado para participar do FLOLAC que se realizou
em ANTOFOGASTA no CHILE, no período de 15 ha 20 de janeiro e que estava
programado para aproveitar mais alguns dias
em Santiago e que retornaria no dia 25 e por outro lado, por entender
que alguns possíveis companheiros que estivessem de ferias e passeando, já
teriam retornado as suas atividades e estivessem presentes a reunião.
1.4 — Quando
retornei do FOLAC que realizou no Chile em 25 de janeiro de 2013, logo que
cheguei, mantive contato com o CL OZENIL e com a CaL TANEA, confirmando a data
e horário do dia 29 para a realização da reunião primeiro com um grupo e depois
com os dois juntos, recebendo a informação de que estava tudo certo.
Diz ainda o Conciliador que recebeu uma ligação da CaL. Tânia Mara no
dia 28/1/2013 questionando e indagando ao mesmo o que iria fazer na reunião do
dia 29/1/2013, e que a mesma estava suspensa por que ela era a presidente e por
isso estava suspendendo a reunião tal qual já havia feito com o Governador, e
que não ia ser diferente com ele Conciliador. Que no curso da conversa com a
CaL. Tânia Mara o mesmo sustentou que já havia programado sua presença na
Cidade de São Mateus, e que lamentavelmente faria a reunião mesmo sem a
presença da mesma, conforme transcrição abaixo.
1.5 — Registro que
no dia 28 de janeiro 2013, as 19:00 horas aproximadamente recebi uma telefonema da CaL TANEA, me questionando e
indagando o que iria fazer na reunião do dia 29, momento em que a ligação
caiu, meia hora depois ela me retornou a ligação dizendo que estava suspensa a reunião pois ela tinha outras
coisas a fazer. Na oportunidade, eu lhe respondi que eu iria manter a
reunião, pois eu também tinha outras coisas a fazer mais que já havia me
programado para que naquele dia e horário marcado eu ia me fazer presente.
1.6
— Na conversa telefônica a CaL TANEA, insistiu dizendo que a reunião estava
suspensa pois ela é quem é a Presidente e por isto, estava suspendendo a reunião, pois
já havia feito assim com o Governador e comigo não era diferente. No curso da
conversa por telefone eu lhe disse que eu já
havia programado para ir a São Mateus naquele dia fazer a reunião, se ela não estivesse
presente eu ia lamentar, mais não poderia fazer nada pela ausência, mais que com
certeza a reunião seria realizada. Encerramos assim esta coversa.
Continuando o Conciliador, diz que se fez presente à reunião designada
para o dia 29/1/2013, no horário combinado e com tolerância de meia hora a
pedido da CaL. Tânia Mara, e que a reunião contou com a presença do PDG CL JOSE BRASILEIRO DOURADO, e o CL JOVELINO VENTURIM FILHO,
convidados do mesmo, conforme transcrição abaixo.
1.1 — Registro que no dia
29 de janeiro de 2013, as 17:00
(dezessete horas), me fiz presente na Sede do Lions Clube São Mateus Cricare, para realizar a reunião e ouvir
a CaL TANEA e demais membros de seu grupo,
sendo a reunião retardada por 30 (trinta) minutos a pedido da CaL TANEA
para aguardar a chegada do CL Marcio, no que foi atendida.
1.2 Dentro do programado as 17:30 (dezessete e
trinta) minutos, iniciei a reunião, estando presente a meu convite o PDG CL
JOSE BRASILEIRO DOURADO, governador do Distrito L30, AL 1987/1988 e o CL
JOVELINO VENTURIM FILHO, Presidente da Região A, neste ano leonistico. Em seguida, convidei para mesa a CaL
TANEA e os dois convidados, para dar inicio a reunião.
Diz ainda que, aberta à reunião, concedeu a palavra a CaL. Tânia Mara
que reinterou o que já havia falado na reunião anterior, e nos termos dispostos
abaixo:
3
Dando por aberto os trabalhos passei a palavra para a Presidente CL TANEA que
em sua fala reiterou o que já havia falado na reunião
anterior quanto as divergências no Clube, inclusive no que
tange aos pagamentos, pois o CL FABIO GOMES E GAMA, não assinava o talonário de cheque em branco para que ela
Presidente pudesse fazer os pagamentos. Que reuniu alguns membros da
Diretoria que estavam de seu lado e de imediato trocaram o Tesoureiro, afastando o CL Fabio e
substituindo-o pelo Segundo Tesoureiro o CL......................, Que ao emitir os cheques com a assinatura
do segundo Tesoureiro o Banco não acatou os
cheques, devolvendo-os, pois La constava como eleito o CL FABIO, que devido a isso, ajuizou uma Ação em face ao
Banco Bancoob e a CaL Maria Cistina Pinto dos Santos. Em face ao primeiro por não acatar os cheques assinados pelo
Segundo Tesoureiro e em face a Segunda pela Falta de Prestação de
Contas.
1.4
Declarou ainda que havia trocado a contadora do Clube, isto por que, ela
cobrava o valor de um salário mínimo por
mês, mas que não gostou de seu serviço e contratou uma outra pagando a quantia
de 02 (dois) salários mínimos por mês. Que também demitiu a pessoa que
trabalhava na secretaria e que ganhava a quantia de um salário mínimo por mês e
contratou o CL SAMUEL pagando-lhe a importância de 02 (dois) salários mínimos
por mês, para fazer os informes da secretaria
do Clube. Pois se deve pagar bem a trabalha e é qualificado. Que em
seguida, fez uma impugnação oral ao relatório apresentado pelo CL OZENIL MOTA, CL NATANAGILDO BELTRANE e a CaL
MARIA CRISTINA PINTO DOS SANTOS, destacando item por item, procedimento
que durou 1:40 (uma hora e quarenta minutos).
Continuando, diz que após a fala da CaL. Tânia Mara, franqueou a palavra
a outros componentes do grupo, conforme transcrição abaixo.
1.5
Após a fala da CaL Presidente TANEA, foi franqueada a palavra aos demais
membros, sendo que o CL SAMUEL pediu a palavra para
ofender os Companheiros que compõe o grupo querelante, ocasião que lhe chamei
atenção, dizendo que a maneira como estava se comportando,
não era papel de Leão, pois eu estava ali, como Bombeiro para apagar fogo, por
isto, não permitia que fizesse ofensa a nenhum companheiro. Com essa colocação,
já era 19:20 e os membros do outro grupo já estava chegando para que eu pudesse
fazer a reunião com os dois grupos e apresentasse a proposta de conciliação.
Que após a fala do CL Samuel Barros com as reprimendas relatadas acima,
os membros do outro grupo começaram a chegar para a reunião de conciliação,
ocasião em que a Presidente CaL. Tânia Mara se negou a continuar participando
da reunião, adotando o comportamento abaixo descrito.
1.6
- Com a chegada do outro grupo a Presidente CL TANEA levantou-se da mesa e foi
fazer uma ligação dizendo que estava esperando uma resposta do Presidente da
OAB-ES Dr. HOMERO MAFRA, sobre a decisão de
um Agrava de Instrumento que havia impetrado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, oportunidade em que eu lhe
ponderei, para que ficasse com seu grupo para a reunião.
1.7 Cabe esclarecer
que após atender o telefonema, a mesma retornou a mesa e pegou seu gravador e disse "eu não fico, eu no vou me
reunir com esses caras". Eu estou no Lions ate findar o meu
mandato, porque não aceito derrota, mas assim que vencer este pessoal, eu saio do Lions. Reinteradas vezes eu lhe
solicitei para que ficasse para a reunião, no entanto, a CaL TANEA foi saindo e juntamente com a CaL IOZANA ordenaram
para que todos de seu grupo saíssem do salão.
Relata mais:
1.8 Com a chegada dos
companheiros que pertence ao outro grupo muitos dos que se encontravam presentes
foram receber os que estavam chegando, fazendo complementações e abraços. Oportunidade em que
EU CONCILIADOR, o PDG CL BRASILEIRO
e o Presidente da Região A CL JOVELINO, observamos que a CaL TANEA junto com o
CL SAMUEL saíram pegando os companheiros pelo braço e dizendo, "sai, sai,
sai do meio dessa gentinha, vamos embora, queremos ver se vai fazer reunião".
1.9 Diante da
decisão tomada pela Presidente CaL TANEA e seu grupo, impossibilitou-me de
fazer a reunião conjunta com todos os membros que são associados do Lions Clube
São Mateus Cricaré.
1.10 Registro que
com a saída da Presidente CL TANEA e seu grupo, eu recebi o grupo de
companheiros liderados pelo CL OZIEL e a CaL MARIA CRISTINA, informando-lhes da
impossibilidade de fazer a reunião uma vez a CaL TANEA , CaL IOZANA, CL SAMUEL
e CL MARCIO se retiraram do local e ainda forçaram para que os demais saíssem
também do local.
1.11 Em seguida os
companheiros que chegaram para a reunião as 19:00 horas, questionaram o porque
da saída e a não realização da reunião em conjunto. Eu como agente CONCILIADOR
fiz a titulo de ilustração algumas explicações e assim ficou encerrado a
reunião.
Relata ainda o Conciliador que se encontrou com a CaL. Tânia Mara no
Conselho Distrital de Aracruz, e marcou uma nova reunião em conjunto com a
mesma, a qual não colocou objeção, conforme descrição abaixo.
1.12 Registro por
fim, que no Conselho Distrital de Aracruz, se encontrava presente tanto, parte
do grupo da CL TANEA, como também parte do grupo do CL OZENIL E da MARIA
CRISTINA, La em Aracruz, tomei a liberdade de indagar da CaL TANEA se ela tinha
repensando a sua postura e se aceitava fazer a reunião em conjunto, recebendo a
resposta que sim, assim estou tomando a decisão de marcar para o próximo dia 09
DE MARCO DE 2013, as 19:00 na Sede do Lions Clube São Mateus Cricaré, uma
reunião em conjunto com a presença dos membros dos dois grupos para declarar a
decisão adotada. Caso nesta reunião não se conclua a um entendimento que venha
atender os interesses dos companheiros dos dois grupos, do Lions Clube São
Mateus Cricaré e do Distrito LC11, será tomada uma decisão. Na qualidade de
CONCILIADOR nomeado pelo GD FRANCISCO ROBERTO CARVALHO MOREIRA, como ouvidor da
disputa, terei de emitir uma decisão de disputa consoante estabelece a Seção 6.
Ultimo Parágrafo do Estatuto Padrão da Associação de Lions Internacional, a
seguir "O não cumprimento a decisão final do conciliador que deverá ser vinculante,
constituirá uma conduta não condizente a um Leão, estando sujeito a perda e
privilégios da afiliacao e/ou cancelamento da carta constitutiva".
Após relatar os fatos na forma acima, o Conciliador passou a fundamentar
as razões que serviram de alicerce para a decisão vinculante, na forma abaixo.
Que a exclusão dos sócios não obedeceu às normas descritas no Estatuto
do Lions Clube Internacional que determina que somente a Assembleia Geral tem
poder para tal, senão vejamos:
Compulsando os
autos, verifico que os documentos que foram acostados constituem provas do
alegado, a saber:
a) No que tange aos
companheiros que foram excluídos do quadro da associação Internacional de
Lions, a decisão que ordenou a exclusão, foi feito por uma reunião
Extraordinária de Diretoria, que reuniu-se em uma só vez, impondo a pena de
exclusão; De acordo com o Estatuto de Lions Internacional, a Diretoria somente
toma a iniciativa de propor e quem cabe a decisão é a Assembleia Geral,
regularmente convocada para a finalidade especifica. O que não foi obdecido no
caso em exame, logo ter ocorrido infringência as normas legais que do
sustentáculo ao leonismo.
b) Por outro lado é
direito constitucional e consuetudinário ser respeitado ao acusado o direito de
fazer sua ampla defesa. Ninguém é acusado, indiciado e julgado sem que primeiro
lhe oportunar a ampla defesa, qualquer julgamento proferido sem obedecer estes
preceitos legais, é nulo sem valor algum;
c) E mais, para que
uma pessoa seja indiciada é necessário a formação de um processo legal,
iniciando-se com a citação pessoal individualizada para que dentro do prazo que
lhe for fixado, demonstre a sua defesa através de justificação verbal e
documental, no caso em epigrafe, não se vislumbra que a Presidente Cal TANEA
tenha adotado estas providencias. A falta de um destes requisitos, anula toda
decisão obtida no julgamento, visto aos vícios claros e insanáveis e que não
podem ser corrigidos após a formação do processo;
Que a recorrente CL Tânia Mara foi citada da existência do processo de
disputa, e não ofereceu resistência às alegações dos querelantes, por isso,
deixando transcorrer in albis o prazo para sua defesa.
d) Que quando foi apresentado a Queixa abrindo o processo de disputa, a
CaL TANEA MARA SILVA NEVES, foi citada da
existência do processo, tendo sido enviado copia dos documentos, no entanto,
transcorreu o lapso temporal sem que a mesma oferecesse resistência ou
apresentasse contestação. Diante da desidia de seu comportamento, esta precluso
o seu direito de fazer qualquer impugnação nesse processo perante o
CONCILIADOR. Isto quer dizer, esta revel. Poderá habilitar-se aos autos no
estado em que se encontra sem contudo poder pedir, requerer, impugnar, contestar
as pecas apresentas, assim com os atos que foram realizados ate o momento.
Que a exclusão dos associados também não obedeceu às normas vigentes dos
Estatutos do Lions Clubes, por que não criou comissão de frequência para o
levantamento das faltas dos associados excluídos, senão vejamos:
e) Por fim, não se
constituiu comissão de frequência, se fez levantamento, apresentou resultado em
uma única reunião extraordinária. Por isto, é necessário que se crie a comissão
de frequência, que esta comissão faça e seu levantamento e veja quem são os
elementos que estão faltando. Após este resultado, é necessário que se faça uma
visita pessoal a cada um dos faltosos, notificando-os para que compareçam as
reuniões do Clube seja de Diretoria ou Assembleia e que façam as suas
justificativas. Ou por outro lado a notificação deverá estar expressa que
transcorrendo o lapso temporal de determinado número de reunião da Diretoria se
o notificado for membro da Diretoria ou de determinado numero de Assembleia se
o notificado for apenas companheiro. Ai sim, cumpridas estas exigências, é que
o assunto é levado para uma Assembleia e colocado em discussão, abrindo ainda o
direito de defesa oral para os que se encontrarem presentes. No contrario, é
nula a decisão, é viciado o julgamento e não prospera nenhuma sanção aos mencionados
no procedimento referido.
Que a exclusão dos associados por infração de conduta também não procede
por que o Lions Clube São Mateus Cricaré possui um Regimento Interno; por que
não criou comissão de ética na forma do Regimento Interno; e por que não foi
dado aos excluídos o direito de defesa, conforme se vê da transcrição abaixo.
Registra-se que
quando uma pessoa é convidada para pertencer a um Clube de Lions, a principio
trata-se de uma liderança constituída junto a sociedade, é mais um que se busca
para aumentar o capital de investimento, pois o que se observa é ser o
convidado de notório relacionamento no seio da sociedade, influencia junto ao
mundo empresarial e com as autoridades constituídas, isto visa mais uma forma
de obter boas parcerias em benefícios dos desprotegidos pela sorte;
Compulsando os
autos, verifico que o Lions Clube São Mateus Cricare, possui um regimento interno
que disciplina a formação da comissão de ética em seu artigo 19 , estabelecendo
que o Presidente nomeará a Comissão de ética composta de cinco membros
titulares e dois suplentes. Analisando a Ata da Reunião Extraordinária do dia
20 de novembro, verifico que a comissão de ética nomeada pela Presidente
somente constou de 03 (três) membros, procedimento que vicia o ato de
constituição da comissão, por não ter obdecido o que estabelece a Norma
regimental.
a) Registra que o
Lions Clube São Mateus Cricare foi fundado em 14 de abril do ano de 1992, a
época da fundação foram escolhidas pessoas que formaram o número ideal para a
fundação do Clube, pessoas entre as quais, ainda figuram nomes como o de FABIO
GOMES E GAMA.
b) Ao analisar a
forma como se procederam aos associados que compareceram a Reunião
Extraordinária do dia 20 de novembro de 2013, verifica-se que se tratando de
uma reunião extraordinária, ocorreu fora dos dias normais das reuniões do
Clube, para que assim agisse, se faz necessário que estivesse uma convocação
por escrito, inclusive, mencionando o assunto de pauta. No caso, a exclusão do
CL FABIO GOMES E GAMA, deveria ter ocorrido a citação do mesmo para que se
providenciasse o seu direito de ampla defesa; Lamentavelmente, não se vislumbra
ter este procedimento sido efetivado . Assim se encontra a decisão eivada de
vícios que com o decorrer do tempo, tornou-se insanável.
c) Não se tem
documento expresso dando conta das atitudes e comportamento incompatíveis com
sua condição de integrante do Lions Clube São Mateus Cricare. Para uma acusação
desta envergadura é indispensável que se faça juntada de provas inquestionáveis
do alegado.
d) Registra que a
Comissão de ética composta de membros do LC São Mateus, constituída, para
analise da postura do companheiro, deveria ter tido o cuidado minimo de
respeitar o direito de ampla defesa, para depois oferecer o seu parecer. No entanto,
o que se viu, foram tomados pela emoção e sem fundamentação legal. E patente a
ausência de instruções com provas escritas e depoimentos de testemunhas segundo
processo legal, dando-se pela exclusão sem estarem com embasamento legal e
regimental, induzindo aos demais presentes a reunião acometerem o mesmo erro.
Decisão nula, por se encontrar eivada de vícios, por isto, deverá o CL FABIO
GOMES E GAMA ser retornado como membro ativo do Lions Clube São Mateus Cricare,
ate ulterior deliberação da assembleia Geral Extraordinária convocada
exclusivamente para este fim.
Após a fundamentação, o Conciliador decidiu acolher o pedido de disputada,
para reintegrar os associados excluídos, conforme comando abaixo.
Pelo exposto e tudo
que consta da Queixa, acolho o pedido de disputa para reconhecer que as
associados do Lions Clube São Mateus Cricare que foram indevidamente dado baixa
do quadro da Associaçãoo Internacional de Lions Clube, possuem o direito de
serem reintegrados ao quadro associativo do referido Clube, permanecendo com os
mesmos números de registro junto a Associação Internacional de Lions Clube,
devido ao fato de a forma pela qual foram excluídos, afrontar o principio da
legalidade das normas regimental e estatutária.
Que quanto aos
fatos que foram alegados sobre as pessoas de FABIO GOMES E GAMA E MARIA
CRISTINA PINTO DOS SANTOS, não foi anexado nenhum documento comprovando o
alegado no que tange as suas condutas desrespeitosa junto a Diretoria do Clube.
Como a parte querelada no exerceu o seu direito de defesa no prazo legal.
Acolho o pedido dos mesmos para declarar que deverão continuar associados do
Lions Clube São Mateus Cricare, vista a forma como se procedeu a exclusão,
encontrar eivada de vícios insanáveis com relação a demissão.
Par derradeiro
declaro nulo a decisão da reunião retirou do cargo de Tesoureiro o CL FABIO
GOMES E GAMA, uma vez o mesmo ter sido eleito e no poderia ser substituído, sem
que tenha havido um processo eletivo exclusivamente para esta finalidade.
Assim, devera o mesmo ser reintegrado ao cargo para o qual foi eleito, ate que
se processe a eleição da nova diretoria.
Finalmente, julgo procedente
a querela de disputa para ordenar o reingresso incontinente dos Associados que
foram dado baixa do quadro associativo do Lions Clube São Mateus Cricare, lhes
restabelecendo todos as direitos e deveres com relação a Associação
Internacional de Lions Clube.
Por ter efeito
vinculante, de ciência as partes para que cumpra no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de desobediência e constituir conduta no condizente a um Leão. E em
havendo resistência ao cumprimento desta ordem, seja declarado suspensa sujeita
ao cancelamento da Carta Constitutiva.
Razões do Recurso Administrativo.
Não procede a decisão do Conciliador PDG
JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO por que:
Da Parcialidade do Conciliador Na
Condução do Processo de Disputa.
A
recorrente recebeu na data de 12/12/2012, via email, a Resolução de Disputa Nº
11, cujo teor da Resolução, lhe informa a designação do PDG Josias Marques de
Azevedo para conciliador do procedimento.
Que,
posteriormente, via sedex, e na data de 20/12/2012, foi comunicada do Processo
de Disputa Nº 11, ratificando o teor do email datado de 12/12/2012.
Que
após as comunicações acima citadas, se comunicou, via telefone, com o PDG
Josias Marques de Azevedo, para informá-lo que nada tinha a se opor quanto à
sua indicação como conciliador.
Que
o PDG esteve na Cidade de São Mateus conversando com as partes contrárias do
Processo de Disputa, ocasião em que a CaL. Requerente não foi comunicada da
referida reunião.
Que
a CaL. Requerente não estranhou o fato acima, por que considerou que a atitude
do PDG Josias Marques de Azevedo fosse um estilo de procedimento de trabalho.
Que
o Conciliador falta com a verdade quando alega em sua fundamentação que por
decisão da Recorrente a recebeu no Hotel Palace, quando na verdade lhe
consultou por telefone se podia atender sua convocação no referido hotel,
recebendo-a na sala de recepção do mesmo, acompanhado de sua esposa e DM Leila,
por um período de minutos, e com as malas prontas para retornar à sua cidade de
origem. Que nesta entrevista de minutos falou em marcar uma reunião para ouvir
a recorrente e seu grupo, após o seu retorno do Chile.
Que
posteriormente, via telefone, o PDG Josias Marques de Azevedo marcou uma
reunião informal com a CaL. Requerente, que compareceu à mesma acompanhada dos
Leões CaL. Iosana Fundão; CL. Gentil Francisco Mated; CaL. Gleuza
Fundão Rios; CL. Marcilio Pereira da Silva; CL. Márcio Domingos Palombo Lyrio; CaL. Regina Márcia Neves.
Que
a referida reunião não pode ser concluída, uma vez que a mesma foi invadida
pelas partes contrária do Processo de Disputa, sem a garantia do princípio da
autoridade do PDG
Josias Marques de Azevedo.
Que
a narração do Conciliador sobre o comportamento da recorrente na reunião acima,
é um desrespeito à pessoa da mesma, que sempre primou pelas regras da educação,
urbanidade e respeito.
Que
em momento algum da reunião se levantou para telefonar para quem quer que seja,
em especial para o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Estado do
Espírito Santo, uma vez que o relacionamento da recorrente com o referido
presidente é extremamente formal, impondo a aplicação da boa regra de educação,
ou seja, não incomodar as pessoas fora do horário e expediente de trabalho.
Que
a recorrente recebeu objeções de todo grupo quanto à nomeação do PDG Josias
para conciliador, inclusive, informou ao mesmo do descrédito do grupo quanto a
sua pessoa, mas que o mesmo recebia da recorrente o “benefício do crédito de
confiança”, e a responsabilidade do tratamento futuro à sua pessoa, pela
recorrente.
Que
a descrição do comportamento da recorrente pelo Conciliador respalda a
desconfiança do grupo à pessoa do mesmo, que sem a mínima cerimônia, mente
sobre os fatos da reunião, debitando à recorrente um comportamento baseado em
referências de pessoas vulgares e mal educadas.
Que
a recorrente não conhece os valores que formam o coeficiente pessoal do
Conciliador Josias, mas com certeza, eles não seguem os mesmos padrões dos
valores da recorrente.
Que
a CaL. Recorrente, na ocasião, solicitou ao PDG Josias Marques de Azevedo todos
os documentos do Processo de Disputa, em especial, a taxa do processo de
disputa para uma ampla defesa, lhe tendo sido negada pelo PDG, ao argumento de
que no momento não tinha disponibilidade de tempo para a solicitação da CaL.,
não lhe fornecendo no futuro qualquer outro documento acostado ao processo.
Que
a CaL. Recorrente, também, por duas vezes, solicitou os mesmos documentos à
Secretária do Distrito, não obtendo êxito na sua solicitação, inclusive, foi
informada pela mesma que os documentos se encontravam em poder do Conciliador.
Que
o Conciliador foi arbitrário e incompetente na condução do processo de disputa,
inclusive, não possui qualquer ata da reunião realizada entre os litigantes que
comprove seu relatório.
Da Fundamentação do Relatório Alicerçado em
Documentos Falsos.
Que
o Conciliador fundamentou parte de sua decisão em um Regimento Interno falso
que o Lions Clube São Mateus Cricaré não possui, merecendo, com esta atitude,
ser alvo de sindicância administrativa por parte do Distrito LC-11, e Comitê
Internacional.
Da Decisão Extra Petita.
Que o Conciliador proferiu uma decisão de natureza diversa da pedida
pelos querelantes, que em momento algum no processo de disputa pediram para
serem reintegrados ao quadro de associados do Lions Clube São Mateus Cricaré.
Que desta forma, o Conciliador não pode decidir sobre objeto diverso do
que foi demandado.
Da Omissão do Conciliador a Fatos Estatutários,
Reprovável Pelo Lions Clube Internacional.
O Conciliador tomou conhecimento na apuração do processo de Disputa que
o Ozenil da Mota esta condenado por crime de improbidade pela Justiça do Estado
do Espírito Santo, e ainda assim, decidiu sobre a reintegração do mesmo no
quadro de associados do Lions Clube Internacional.
Também tomou conhecimento que Ozenil da Mota responde a um outro
processe criminal de improbidade administrativa, e continuou na sua decisão
arbitraria de reconduzi-lo à condição de associado do Lions Clube São Mateus
Cricaré.
Tomou conhecimento ainda que Maria Cristina não prestou conta de sua
gestão como Presidente do Lions Clube São Mateus Cricaré – AL 2011/2012, e
também decidiu por sua reintegração no quadro de associados.
Que o Conciliador, ao omitir do Governador fatos tão graves e
extremamente reprováveis ao senso comum dos leões, compromete a credibilidade
do Distrito LC-11 junto ao Comitê Internacional do Lions Clube.
O mundo, através do homem, é uma renovação constante, e o Lions Clube
São Mateus Cricaré, a rigor de todos os clubes do Brasil, precisa ter coragem
para quebrar paradigmas e romper com modelos arcaicos e centralizados na
vaidade dos seus associados, para, através da transparência, levar ao
conhecimento da sociedade brasileira, a grandeza da ideologia leonística.
Não se pode olvidar que o Lions Clube São Mateus Cricaré pertence ao
maior clube de serviços do mundo, não se admitindo um quadro de associados que
desconhecem a própria filosofia do leonismo, comparecendo ao clube na falta de
qualquer outro compromisso.
No mundo atual não existe mais lugar para o lions de “verdades absolutas”;
de superficialidade nas relações de companheirismo, de omissões às regras
estatutárias; de tolerâncias a CCLL que não respeitam as mais elementares
regras do leonismo, e defendido no processo de disputa pelo Conciliador Josias.
As provas neste caso de disputa são fartas no desrespeito ao Estatuto do
Lions, na falta do princípio de companheirismo dos associados, desrespeito e
truculências associados excluídos, e principalmente, na ausência de
responsabilidade sobre patrimônio do clube, que dispõem como se deles fossem.
Ante o
Exposto, requer:
Seja anulada a decisão do PDG Josias, cuja fundamentação do recurso
administrativo demonstra, de forma irrefutável que a mesma foi proferida de
forma arbitraria, e sem qualquer amparo lógico.
Seja arquivado o Processo de Disputa Nº 11 por falta de amparo
estatutário.
Entendendo o Ilustre DG Francisco Roberto de forma contrária à
fundamentação do recurso da CaL. Tânia Mara, que seja proferida decisão da
convicção do DG Governador, como cassação da Carta Constitutiva do Clube, ou
desfiliação da recorrente.
São Mateus (ES), 14 de março de 2013.
Tânia Mara Silva Neves
Presidente
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