São Mateus
(ES), 28 de fevereiro de 2013.
DA: Presidência
do Lions Clube São Mateus Cricaré
Tânia
Mara Silva Neves
PARA: Distrito
LC-11
DG
Francisco Roberto Carvalho Moreira
Senhor
DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.
Trata-se
o presente caso de processo de disputa entre as partes nominadas Maria Cristina
P. Santos Nogueira; Natanagildo Beltrame, e Ozenil da Mota, em face de Tânia
Mara Silva Neves, ao argumento de que a requerida infringiu normas do Estatuto
do Lions Clube Internacional e Lions Clube São Mateus Cricaré.
Dizem
os requerentes que:
“O
Lions é uma instituição com 95 anos de existência com 46 mil clubes e 1,35
milhão de sócios espalhados em 208 países que fazem do Lions a maior
organização de clubes de serviços do mundo. É, também, um dos mais eficazes. Os
sócios fazem tudo que é necessário para ajudar suas comunidades locais e onde
quer que trabalhem prezam por amizades e companheirismo.
Dizem
ainda que companheirismo é solidarizar-se com integrantes da instituição; é
atuar para que a missão do Lions alcance o maior número possível de componentes
da comunidade. É a busca constante do ideal de servir, convivendo
harmonicamente e procurando compreender a Filosofia Leonística, alicerçada no
Lema Internacional Lions: NÓS SERVIMOS.
Ainda
em seu arrazoado, dizem os requerentes que companheirismo é colaborar com o
grupo dando o máximo, sem a preocupação de receber algo em troca, pois “é dando
que se recebe”, segundo São Francisco de Assis.
Que
companheirismo é manifestar compreensão humana, neutralizando as paixões, os
antagonismos que se anteponham a pontos de vista ou comestes se choquem ou
contornando opiniões inconciliáveis, próprios da condição do homem (...).”
Após
a transcrição acima, copiada de textos da literatura leonística, os requerentes
finalizam dizendo que estão insatisfeitos com a situação do Lions Clube São
Mateus Cricaré por que:
1) Até o último dia do mandato da então
presidente CaL. Maria Cristina Pinto Santos, estavam sendo executadas obras na
sede do clube. Acabou o talão de cheques e não tinha formulário na máquina do
banco, os trabalhadores da obra concordaram em receber na segunda-feira. Após a
posse que foi no domingo 01/07/2012. Na segunda-feira, dia 02/7/2012, a CaL.
Tânia Mara Silva Neves foi até o banco e o proibiu que se fornecesse o talão de
cheque para a diretoria anterior, sendo que nem havia sido feito o registro das
atas da eleição e posse da nova diretoria, impedindo a conclusão dos
compromissos financeiros da diretoria anterior.
2)
Em seguida, demitiu a secretaria do clube sem justa causa, sem consultar ou
comunicar a diretoria ou assembleia, e colocou o CL Samuel Barros, com um
salário de R$ 1244,00, sendo que a secretária anterior recebia salário mínimo e
trabalhava em período integral.
3)
Destituiu a CaL. Rita de Cássia Souza da Conceição, que era contadora do clube
há mais de 10 anos, e não cobrava nada, e contratou um contador remunerado em
um salário mínimo, também sem consultar ou comunicar a diretoria ou assembleia.
4)
Reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho,
impossibilitando a contadora e tesoureira CaL. Rita de Cássia Souza da
Conceição de prestar contas do mês de junho, e consequentemente, concluir a
prestação de constas do AL 2011/2012.
5)
Não forneceu o talão de cheques ao tesoureiro CL Fábio Gomes e Gama e queria
que ele assinasse os cheques sem recibo, notas fiscais e justificativas das
despesas. Insatisfeita ela fez uma reunião de diretoria sem a devida
convocação, e substituiu o tesoureiro pelo 2º tesoureiro CL Marcílio Pereira da
Silva na assinatura dos cheques, ferindo o estatuto do Lions, o que foi vetado
pelo setor jurídico do banco, e devido à insistência da CaL. Presidente em
emitir cheques com a assinatura do 2º tesoureiro ocorreu a devolução de cheques,
ocasionando atrasos no pagamento a fornecedores e impostos, gerando multas.
6)
Abriu processo em nome do Lions, e se constituiu advogada, contra a pessoa do
Sr. Gilmar Geraldo Paixão (gerente do banco Sicoob) e contra Maria Cristina
Pinto Santos, novamente sem consultar a diretoria e a assembleia.
7)
Após 4 meses de gestão não prestou contas dos eventos realizados pelo Lions:
posse, feijoada e baile de gala.
8)
Não prestou contas dos aluguéis da sede do clube: OAB, curso de flores e
eventos em geral. E, segundo relato do CCLL, o evento da OAB foi realizado sem
a devida cobrança de aluguel ou consulta à diretoria ou assembleia.
9)
Não nomeou as comissões permanentes previstas em Estatuto.
10) Não enviou, até a data do conselho
distrital dia 27/10/2012, para Lions Internacional e nem Distrito os relatórios
de atividades de movimentação de sócios, ferindo o estatuto em seu artigo 7º
alínea “i”.
11)
Pagou as taxas de Lions Internacional e Distrital com atraso de mais de 3
meses, devido a erros administrativos, mesmo com dinheiro em caixa, ferindo o
estatuto em seu artigo 7º alínea “f”.
12)
A diretora de patrimônio, CaL. Maria de Lourdes Nicole Baldo (mais de 30 anos
de Lions) fez uma reunião com aproximadamente 10 associados na sede do clube
para discutir problemas do clube. Na semana seguinte, ao ser comunicada de uma
nova reunião, a CaL. Presidente trocou o miolo da fechadura da sede do Lions,
novamente sem consultar a diretoria ou assembleia, para que não houvesse novas
reuniões. Ao ser questionada, por telefone, pela DM Ádrya Valadares Mota, a
mesma, disse que os associados estavam proibidos de se reunirem na sede.
Afirmando, ainda, em reunião e assembleia, que não confiava na CaL. Maria de
Lourdes e que só fornece a chave a que ela confia.
13)
Ausência em reuniões do clube sem convocar os vices e/ ou vogais para assumir,
ficando o clube sem reunião, por várias vezes, sem justificativa.
14)
Não divulgou a convocação do Companheiro Governador para a 2ª Reunião do
conselho distrital, que realizou-se dia 27/10/2012, privando a participação de
companheiros por falta de conhecimento da data.
15)
Afirmou em reunião de assembleia que recepcionar uma visita do governador a
outro clube, que nem é da mesma reunião, é mais importante que um comitê
assessor da nossa Divisão.
16)
Não forneceu, até a presente data, as atas de diretoria e assembleia, bem como
a prestação de contas dos eventos e gastos do atual ano leonístico ao CL Fábio
Gomes e Gama, tesoureiro do clube, que as solicitou por meio de ofício.
17)
As retificações das atas não estão sendo relidas nas reuniões posteriores à sua
leitura.
18)
Contratou um assessor de informática, remunerado, para atualizar o blog e o
site do Lions novamente sem consultar a diretoria ou assembleia.
19)
Alterou a data do evento Noite do Boteco, que estava previsto na nominata da
atual diretoria para o mês de março/2013, para o dia 10/11/2012. Ao ser
questionada, em reunião, porque não consultou a assembleia ela disse que sendo
a presidente, altera a data quando achar necessário. Este fato causou um grande
constrangimento aos CCLL, inclusive realizando atividades (comemoração do dia
da criança, distribuição de cestas básica, entre outras) sem o envolvimento dos
CCLL.
Esta é a síntese do Processo de Disputa Nº
11, sobre a qual a requerida passa a contestar item por item.
A Uma. Este item se refere
ao tema “TRANSIÇÃO DE GESTÃO”.
A
transição de uma gestão tem início assim que o resultado das eleições é
anunciado. O processo tem por objetivo assegurar que a nova diretoria eleita
possa receber informações e dados necessários ao exercício da função, assim que
tomar posse. A troca de conhecimento entre a gestão que termina e a nova gestão
ajuda na manutenção das políticas de campanhas sociais em curso e facilita a
implementação do novo programa de trabalho. Esta operação é absolutamente
necessária para que a presidência e a diretoria eleita possam ter uma noção
concreta de onde conseguirá chegar com suas propostas de trabalho.
Ao
invés de informações, tanto a senhora Maria Cristina Pinto Santos (ex-presidente);
quanto à secretária Maria de Almeida Mota Moreira, além de não passarem
as informações necessárias à nova diretoria, ainda não fizeram a entrega de
qualquer documento pertinente à administração, fato comprovado através da
primeira reunião de assembleia.
Que
este fato encontra-se comprovado também na própria petição do pedido de
disputa, quando os requerentes alegam no item “4” do petitório, que a
requerente reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho.
Os documentos contábeis referentes ao mês de junho foram os únicos documentos
encontrados pela nova gestão, os quais foram entregues ao contador, com livre
acesso da tesoureira e de Maria Cristina.
Ressalta-se
aqui que até a presente data Maria Cristina retém os documentos contábeis da
administração do Lions Clube, e que Maria Mota só fez a entrega dos documentos
pertinentes à competência de secretária, três meses após a instalação da nova
gestão.
Assim,
o comportamento de Maria Cristina, ao solicitar talões de cheques para
pagamentos de obrigações do clube, era totalmente contrário às normas
administrativas, além de normas éticas, quando desejava continuar administrando
o clube, competência então da atual presidente e sua diretoria.
A Duas. Se
os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam
ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da
demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, senão
vejamos:
Art.
57 - Aos Secretários compete:
i).
Contratar e despedir empregados executando as decisões da diretoria;
A
secretária Marília
Barcelos da Silva Santos foi informada pela requerente que a
secretária da antiga gestão não possuía capacitação para o cargo, inclusive,
com exclusiva experiência de trabalhos domésticos, e atendeu aos reclamos da
requerente, demitindo-a, após, informalmente consultar alguns diretores.
Também
admitiu o CL Samuel Barros a pedido da requerente, em razão do mesmo já ter
sido secretário do clube por um período de três anos aproximadamente, se
universitário, professor, e capacitado para o cargo.
Ressalta-se
aqui que a indicação do CL Samuel Barros foi aprovada pela maioria dos
diretores.
Quanto
a valores de salários, estes obedecem a regras do ordenamento jurídico
trabalhista, onde se orienta e se impõe o pagamento de salário de acordo com
categorias e capacitação, pelo visto, também do desconhecimento dos
requerentes.
A Três. O Lions Clube São
Mateus Cricaré possui uma renda anual no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil) aproximadamente, cuja contabilidade não pode ser realizada dentro
da disponibilidade de tempo do profissional.
Conforme
ata da primeira assembleia do AL 2012/2013, a senhora Rita de Cássia Souza da
Conceição alegou falta de tempo para entregar a contabilidade em dia, inclusive
justificou a ausência de prestação de contas da gestão anterior, por falta de
tempo.
Ressalta-se
aqui que a senhora Rita de Cássia Souza da Conceição foi consultada vários
vezes sobre sua contratação como profissional da área, e não como profissional
voluntária, e momento algum manifestou interesse em fazer a contabilidade do
Lions Clube.
A Quatro. Este
item foi contestado acima, uma vez que os documentos referentes ao mês de junho
estiveram sempre no contador contratado pelo Lions Clube, a disposição tanto de
Rita, quanto de Maria Cristina. Aliás, como dito acima, o único documento
deixado pela gestão anterior.
A Cinco.
Mais uma vez, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube
como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste
item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio
clube, onde as funções do tesoureiro são determinadas pelo artigo 58 do
Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré.
Toda
a documentação necessária ao cumprimento dos deveres do tesoureiro sempre
estiveram disponíveis na secretaria do clube, onde ele sempre teve livre
acesso.
Nunca
foi exigido do mesmo assinar cheques sem recibos ou notas fiscais, e muito
menos sem justificativas de despesas.
O
que ocorreu é que o tesoureiro, um homem de comportamento grosseiro, mal
educado e desrespeitoso, por inúmeras vezes, através de ofensas, se negava a
assinar os cheques para pagamento de obrigações, recebendo resposta à altura de
suas ofensas.
Que
o tesoureiro gritou em bom tom, numa reunião de diretoria, que não confiava na
requerente, recebendo como resposta que a recíproca era verdadeira,
adotando-se, dali para presente, que os cheques fossem assinadas
simultaneamente por ambos, e na presença da secretária
.
Que, com comportamentos grosseiros, o
tesoureiro dificultava o pagamento de todas as obrigações do clube, se negando
a assinar cheques e a comparecer à secretaria para o cumprimento dos seus
deveres, atitude que levou a diretoria a voltar na opção da assinatura do
segundo tesoureira, quando esta assinatura fosse negada pelo primeiro
tesoureiro.
A Seis.
Segundo o artigo 47 do Estatuto Social do Clube, compete a Diretoria deliberar
qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube
agravante, definindo as normas de movimentação, indicando os diretores
Presidente e Tesoureiro como os responsáveis pela conta, conjuntamente.
Que
o Banco Sicob numa ingerência absurda e indevida na administração do Clube, não
quis aceitar a decisão da diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré,
devolvendo todos os cheques emitidos pelo mesmo, sob a alegação de que não
poderia acatar a substituição do 1º tesoureiro pelo 2º tesoureiro, quando cabia
a ele tão somente acatar a decisão da Diretoria do Clube, razão porque a
diretoria decidiu por compelir o banco à justiça.
Não
se pode olvidar que quando o banco, mero depositante do dinheiro do Clube,
arroga para si o direito de decidir quem assina os cheques emitidos, não há
dúvida que nega à Diretoria a autonomia da administração, praticando, por vias
transversas, a substituição da vontade da Diretoria e da Presidência, por sua
vontade, o que vale mesmo que afastar a Diretoria de suas atribuições.
A
ação foi necessária, porque o Lions Clube não pode permitir ingerência alheia
na sua administração.
Como
pode se verificar, os requerentes não possuem a minha noção de competência
funcional ou estatutária, sustentando argumentações como se estivesse falando
da administração de um anexo da residência deles.
A Sete.
Novamente, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube
como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste
item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio
clube, o qual determina que a prestação de contas da presidência e diretoria é
feita no final do mandato, e na primeira assembleia do ano leonístico da nova
gestão. Entretanto, ressalta-se aqui que todos os documentos referentes a
administração sempre estiveram disponíveis na secretaria para livre acesso de
todos os associados, fato sempre informado aos mesmos.
Ressalta-se
ainda que Ozenil da Mota não comparecia a nenhuma reunião de assembleia,
estando afastado do Lions clube há mais de seis anos.
As
duas vezes que compareceu ao Lions Clube foi para assinar um movimento contra a
requerente, e a outro foi para cobrar um débito que o Lions fez em sua loja.
Da
mesma forma foi o comportamento de Natanagildo, conforme comprova a lista de
presença dos associados.
Que
todos os associados foram informados que a secretaria estava disponível a
todos, e que em caso de qualquer dúvida, poderiam se dirigir à mesma para as
informações desejadas, através de uma funcionária competente, paga dos recursos
da requerente, ante as dificuldades na contratação de funcionários, pelo
indivíduo Fábio Gama.
A Oito. A sede do Clube foi
oferecida gratuitamente à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil,
estabelecendo com a mesma uma parceria na compra de bilheteria dos eventos do
Lions Clube, além de fazer parte da proposta de gestão da requerente de apoiar
toda entidade de classe da comunidade, como parceria.
Quanto
a prestação de conta dos alugueis sustentado neste item, já foram justificados
em itens anteriores.
A Nove. A
rigor de toda gestão que obedece um programa de administração, as comissões
permanentes, jamais nomeadas nas vinte gestões passadas, inclusive nas gestões
dos requerentes como ex presidentes do Lions Clube, tem prazo determinado para
serem nomeadas. Não se administra em um dia uma instituição.
A Dez. Realmente
os relatórios de atividades de movimentação de sócios não foram enviados em
tempo hábil, dada às dificuldades impostas pela sofisticação dos novos meios de
comunicação. Entretanto, isto não se caracteriza transgressão estatutária leve
ou grave, por que se assim fosse, a maioria dos Lions Clubes estavam
transgredindo seus estatutos. Para informação dos requerentes, isto se denomina
adaptação de comportamento aos novos tempos impostos pelo progresso da
civilização. Estudar sempre não faz mal a ninguém, muito pelo contrário,
contribui para a tolerância entre os povos, através do conhecimento.
A Onze. Também
é verdade a alegação dos requerentes, as taxas foram pagas com atraso, visto
que o tesoureiro se negava a assinar os cheques destinados às obrigações do
clube, incitado, inclusive, pelos requerentes, e comprovado através das atas de
reuniões de diretoria e assembleia, com gravação. Entretanto, as taxas foram
pagas num relâmpago de bom senso do tesoureiro, que lamentavelmente durou um
segundo.
A Doze. A
diretora de Patrimônio, empossada a diretoria, recebeu as chaves da requerente
para facilitar o cumprimento de suas funções. No entanto, para decepção da
requerente, a mesma nunca compareceu a Lions Clube para cumprimento de suas
atividades, usando a chave, clandestinamente, para reuniões contraria as
decisões da diretoria e da presidência.
Falar
em idade cronológica e idade de exercício leonístico não autoriza as pessoas a
desrespeitarem seus semelhantes, companheiros ou pares. A sociedade caminhara
muito mais saudável, se não dispensarmos às pessoas tratamentos em função de
idade, cor, títulos, religião, ou outra característica adjetiva qualquer, mas
pelo comportamento digno e respeitoso
.
Mister
se faz ressaltar aqui que enquanto a requerente e um grupo de companheiros
trabalhavam para dar assistência à família de uma CaL. Leão falecida, Terezinha Guerzet Ayres, a
diretora de patrimônio, mas os requerentes se reuniam no clube para insuflarem
um movimento contra a diretoria e a presidência do Lions Clube.
A
Cal. Terezinha
Guerzet Ayres foi companheira leão durante doze anos; conviveu
durante doze anos com os requerentes e a diretora de patrimônio, e como
demonstração de companheirismo, os requerentes, a diretora de patrimônio, e
outros associados, se reuniam no clube para incitar a discórdia entre os
companheiros. O que os requerentes mais a diretora de patrimônio fizeram não
foi uma quebra de comportamento leonístico, mas uma demonstração de desrespeito
à CaL. Leão, e um desprezo por uma vida humana que durante doze anos dividiu
com os mesmos uma história de companheirismo, amizade, respeito, e acima de
tudo, calor humano.
Quando
a requerente pensou que as atitudes humanas não mais surpreenderiam os seus
cinquenta e nove anos de existência, ficou chocada com tamanho descaso dos
requerentes aqui citados, à morte de alguém que de forma generosa, educada e
meiga, compartilhou doze anos consecutivos de uma história de trabalho
voluntário.
A Treze. Estas
alegações conseguem ser escandalosas nos seus propósitos. A contestante deixou
de realizar duas ou três reuniões de assembleia, aproximadamente, para tratar
de interesses do clube, cumprindo o que determina o estatuto, ou seja, muito
mais do que determina o estatuto, que fala no mínimo duas reuniões, senão
vejamos.
A CaL. Tânia Mara Silva Neves foi eleita por
aclamação na data de vinte e três de abril do ano de dois mil e doze
(23/4/2012), e empossada na data de um de julho do ano de dois mil e doze
(01/7/212), na Assembleia Festiva de Posse de Novos Associados e Nova Diretoria
do Lions Clube São Mateus Cricaré, para gestão do Ano Leonístico 2012/2013.
Junho/2012
-
Lions Clube de Pinheiros - (Assembleia Festiva de
Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);
Julho/2012
-
Lions Clube São Mateus Cricaré - (01/Domingo - Assembleia
Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);
-
Reunião de Assembleia Geral - (09/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (16/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Campos dos Goytacazes – RJ – (21/22 - Convocação – I
Reunião Distrital – AL 2012/2013);
-
Reunião de Diretoria - (26/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (30/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Lions Clube Nova Venécia - (30/Segunda-Feira -
Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);
Agosto/2012
-
Feijoada Beneficente – (05/Domingo);
-
Reunião de Assembleia Geral - (13/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Diretoria - (15/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (20/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (27/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
Setembro/2012
-
Baile de Gala da Cidade – (15/Sábado)
-
Linhares – ES – (28/Sexta-Feira – Convocação do Governador);
-
Nova Venécia – ES - (29/Sábado - 1ª
Reunião do Comitê Assessor da Divisão A2 - Região A – Distrito LC 11- AL –
2012/2013);
-
Reunião de Assembleia Geral - (24/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
Outubro/2012
-
Reunião de Assembleia Geral - (01/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (08/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (22/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Reunião de Assembleia Geral - (29/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Doação de Presentes – (12/Sexta-Feira – Dr. Roberto Arnizaut
Silvares);
-
Cachoeiro de Itapemerim – ES – (27/Sábado – Convocação
2ª Reunião do Conselho Distrital);
Novembro
-
Premiação do Cartaz da Paz – (05/Segunda-Feira – Escola
Nova Esperança).
-
Reunião de Assembleia Geral - (05/Segunda-Feira – Sede do
Lions Clube);
-
Noite do Boteco – (10/Sábado);
Ressalta-se
aqui que a agenda acima não esta atualizada, devendo ser incluído como
atividades concluídas, mais de trinta eventos com a participação da
contestante.
A Catorze. Todos
os eventos pertinentes ao Lions Clube sempre foram divulgados, entretanto,
mesmo que não tivessem tido divulgação por um lapso da administração, esta é
uma alegação incoerente e até hilária, por que dita numa época em que é
concedida ao mais ignorante dos homens, acesso à todas informações do globo
terrestre
.
São os requerentes habitantes da Serra Leoa por acaso?
A Quinze. O
governador de que fala os requerentes, é o DG Francisco Roberto Carvalho Moreira, que
convocou a requerente para uma reunião na Cidade de Linhares, por ocasião da
festiva de posse da diretoria, dificultando, inclusive com a convocação, a
agenda da contestante, que disse que enviaria um grupo a Cidade de Nova Venécia
para a reunião de comitê de assessor de nossa Divisão.
A Dezesseis. Esta alegação já foi
contestada nos itens anteriores, uma vez que todas as atas, documentos
contáveis, e documentos administrativos, sempre ficaram a disposição dos
associados na administração.
Esta
alegação se deve ao fato do senhor Fábio Gama achar que a secretária Marília
Barcelos era empregada do mesmo, exigindo da mesma que fizesse o trabalho que a
ele competia. Foi um leão que nunca compareceu aos eventos do Lions Clubes,
como convenções, reuniões de comitês, etc; nunca participou das tarefas de
eventos do Lions Clube de São Mateus Cricaré, com especialidade e habilidade em
fomentar discórdia.
A Dezessete.
Esta alegação só comprova a má vontade com a gestão da contestante, que sempre
gravou todas as reuniões, disponibilizando as gravações para quem quisesse.
Inclusive, as gravações eram passadas para o computador, para facilitar cópia
por pen drive a todo o associada que desejasse tê-las.
Todas
as retificações requeridas pelos associados foram procedidas, até àquelas
proferidas na anomalia do caráter de alguns deles.
A Dezoito. Procede a alegação
dos requerentes. Foi contratado técnico de informática, diga-se de passagem,
com a concordância informal da diretoria, uma vez que o mundo hoje exige
transparência, objeto da contratação.
Além
do mais, exceto os requerentes que contribuíram em nada para o crescimento do
clube na gestão da contestante, gastando todo o tempo deles para tumultuar a
administração, e alimentar discórdia entre os companheiros, os demais leões do
Lions Clube São Mateus Cricaré vem trabalhando para colocar a administração do
clube no mais evoluído cenário nacional. Grandes administrações, grandes
recursos para a construção do hospital dos olhos, objetivo prioritário do Lions
Clube São Mateus Cricaré.
A Dezenove. Em
primeiro lugar, a “noite do boteco”, não é um evento exigido pelo Calendário do
Lions Clube Internacional. Este evento começou a ser realizado na presidência
do CL Márcio Domingos Palombo Lyrio,
diga-se de passagem, um dos maiores gestores que o Lions Clube São Mateus
Cricaré teve a sorte de conquistar, por indicação da CaL. Iosana Fundão. Em
segundo lugar, a contestante foi obrigada a mudar a data do evento acima
citado, por que não havia data na agenda do clube para a realização do evento,
considerando que Maria Cristina, na sua gestão, alugou todos os espaços físicos
do clube para eventos, no período da gestão da contestante, o que é pior,
recebeu todos os alugueis na sua gestão, deixando apenas a importância de seis
mil reais para a gestão da contestante, durante todo o seu período de
presidência.
Estas
são as considerações que a contestante tem a fazer, e que a isenta de qualquer
acusação feita pelos requerentes, considerando que todas as provas, tais como
atas, gravações das reuniões de assembleia e diretoria, documentos
administrativos, oitiva de declarações de associados, e tradução da contestação
em inglês, estão a disposição do Distrito LC-11, do mediador nomeado pelo DG
Francisco Roberto Carvalho Moreira, e do Comitê Internacional.
Desta
forma, analisada as provas a disposição, entende a contestante que o processo
de disputa deve ser arquivado como a melhor forma de procedimento.
Saudações
Leonísticas.
Tânia Mara
Silva Neves
Presidente
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