sábado, 16 de março de 2013

Impugnação por Tânia Mara Silva Neves - Presidente do LC São Mateus Cricaré




 São Mateus (ES), 28 de fevereiro de 2013.

DA:                      Presidência do Lions Clube São Mateus Cricaré
                            Tânia Mara Silva Neves
PARA:                 Distrito LC-11
                            DG Francisco Roberto Carvalho Moreira

Senhor DG Francisco Roberto Carvalho Moreira.

Trata-se o presente caso de processo de disputa entre as partes nominadas Maria Cristina P. Santos Nogueira; Natanagildo Beltrame, e Ozenil da Mota, em face de Tânia Mara Silva Neves, ao argumento de que a requerida infringiu normas do Estatuto do Lions Clube Internacional e Lions Clube São Mateus Cricaré.

Dizem os requerentes que:

“O Lions é uma instituição com 95 anos de existência com 46 mil clubes e 1,35 milhão de sócios espalhados em 208 países que fazem do Lions a maior organização de clubes de serviços do mundo. É, também, um dos mais eficazes. Os sócios fazem tudo que é necessário para ajudar suas comunidades locais e onde quer que trabalhem prezam por amizades e companheirismo.
Dizem ainda que companheirismo é solidarizar-se com integrantes da instituição; é atuar para que a missão do Lions alcance o maior número possível de componentes da comunidade. É a busca constante do ideal de servir, convivendo harmonicamente e procurando compreender a Filosofia Leonística, alicerçada no Lema Internacional Lions: NÓS SERVIMOS.
Ainda em seu arrazoado, dizem os requerentes que companheirismo é colaborar com o grupo dando o máximo, sem a preocupação de receber algo em troca, pois “é dando que se recebe”, segundo São Francisco de Assis.
Que companheirismo é manifestar compreensão humana, neutralizando as paixões, os antagonismos que se anteponham a pontos de vista ou comestes se choquem ou contornando opiniões inconciliáveis, próprios da condição do homem (...).”

Após a transcrição acima, copiada de textos da literatura leonística, os requerentes finalizam dizendo que estão insatisfeitos com a situação do Lions Clube São Mateus Cricaré por que:

1) Até o último dia do mandato da então presidente CaL. Maria Cristina Pinto Santos, estavam sendo executadas obras na sede do clube. Acabou o talão de cheques e não tinha formulário na máquina do banco, os trabalhadores da obra concordaram em receber na segunda-feira. Após a posse que foi no domingo 01/07/2012. Na segunda-feira, dia 02/7/2012, a CaL. Tânia Mara Silva Neves foi até o banco e o proibiu que se fornecesse o talão de cheque para a diretoria anterior, sendo que nem havia sido feito o registro das atas da eleição e posse da nova diretoria, impedindo a conclusão dos compromissos financeiros da diretoria anterior.
2) Em seguida, demitiu a secretaria do clube sem justa causa, sem consultar ou comunicar a diretoria ou assembleia, e colocou o CL Samuel Barros, com um salário de R$ 1244,00, sendo que a secretária anterior recebia salário mínimo e trabalhava em período integral.
3) Destituiu a CaL. Rita de Cássia Souza da Conceição, que era contadora do clube há mais de 10 anos, e não cobrava nada, e contratou um contador remunerado em um salário mínimo, também sem consultar ou comunicar a diretoria ou assembleia.
4) Reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho, impossibilitando a contadora e tesoureira CaL. Rita de Cássia Souza da Conceição de prestar contas do mês de junho, e consequentemente, concluir a prestação de constas do AL 2011/2012.
5) Não forneceu o talão de cheques ao tesoureiro CL Fábio Gomes e Gama e queria que ele assinasse os cheques sem recibo, notas fiscais e justificativas das despesas. Insatisfeita ela fez uma reunião de diretoria sem a devida convocação, e substituiu o tesoureiro pelo 2º tesoureiro CL Marcílio Pereira da Silva na assinatura dos cheques, ferindo o estatuto do Lions, o que foi vetado pelo setor jurídico do banco, e devido à insistência da CaL. Presidente em emitir cheques com a assinatura do 2º tesoureiro ocorreu a devolução de cheques, ocasionando atrasos no pagamento a fornecedores e impostos, gerando multas.
6) Abriu processo em nome do Lions, e se constituiu advogada, contra a pessoa do Sr. Gilmar Geraldo Paixão (gerente do banco Sicoob) e contra Maria Cristina Pinto Santos, novamente sem consultar a diretoria e a assembleia.
7) Após 4 meses de gestão não prestou contas dos eventos realizados pelo Lions: posse, feijoada e baile de gala.
8) Não prestou contas dos aluguéis da sede do clube: OAB, curso de flores e eventos em geral. E, segundo relato do CCLL, o evento da OAB foi realizado sem a devida cobrança de aluguel ou consulta à diretoria ou assembleia.
9) Não nomeou as comissões permanentes previstas em Estatuto.
10) Não enviou, até a data do conselho distrital dia 27/10/2012, para Lions Internacional e nem Distrito os relatórios de atividades de movimentação de sócios, ferindo o estatuto em seu artigo 7º alínea “i”.
11) Pagou as taxas de Lions Internacional e Distrital com atraso de mais de 3 meses, devido a erros administrativos, mesmo com dinheiro em caixa, ferindo o estatuto em seu artigo 7º alínea “f”.
12) A diretora de patrimônio, CaL. Maria de Lourdes Nicole Baldo (mais de 30 anos de Lions) fez uma reunião com aproximadamente 10 associados na sede do clube para discutir problemas do clube. Na semana seguinte, ao ser comunicada de uma nova reunião, a CaL. Presidente trocou o miolo da fechadura da sede do Lions, novamente sem consultar a diretoria ou assembleia, para que não houvesse novas reuniões. Ao ser questionada, por telefone, pela DM Ádrya Valadares Mota, a mesma, disse que os associados estavam proibidos de se reunirem na sede. Afirmando, ainda, em reunião e assembleia, que não confiava na CaL. Maria de Lourdes e que só fornece a chave a que ela confia.
13) Ausência em reuniões do clube sem convocar os vices e/ ou vogais para assumir, ficando o clube sem reunião, por várias vezes, sem justificativa.

14) Não divulgou a convocação do Companheiro Governador para a 2ª Reunião do conselho distrital, que realizou-se dia 27/10/2012, privando a participação de companheiros por falta de conhecimento da data.
15) Afirmou em reunião de assembleia que recepcionar uma visita do governador a outro clube, que nem é da mesma reunião, é mais importante que um comitê assessor da nossa Divisão.
16) Não forneceu, até a presente data, as atas de diretoria e assembleia, bem como a prestação de contas dos eventos e gastos do atual ano leonístico ao CL Fábio Gomes e Gama, tesoureiro do clube, que as solicitou por meio de ofício.
17) As retificações das atas não estão sendo relidas nas reuniões posteriores à sua leitura.
18) Contratou um assessor de informática, remunerado, para atualizar o blog e o site do Lions novamente sem consultar a diretoria ou assembleia.
19) Alterou a data do evento Noite do Boteco, que estava previsto na nominata da atual diretoria para o mês de março/2013, para o dia 10/11/2012. Ao ser questionada, em reunião, porque não consultou a assembleia ela disse que sendo a presidente, altera a data quando achar necessário. Este fato causou um grande constrangimento aos CCLL, inclusive realizando atividades (comemoração do dia da criança, distribuição de cestas básica, entre outras) sem o envolvimento dos CCLL.
Esta é a síntese do Processo de Disputa Nº 11, sobre a qual a requerida passa a contestar item por item.
A Uma. Este item se refere ao tema “TRANSIÇÃO DE GESTÃO”.
A transição de uma gestão tem início assim que o resultado das eleições é anunciado. O processo tem por objetivo assegurar que a nova diretoria eleita possa receber informações e dados necessários ao exercício da função, assim que tomar posse. A troca de conhecimento entre a gestão que termina e a nova gestão ajuda na manutenção das políticas de campanhas sociais em curso e facilita a implementação do novo programa de trabalho. Esta operação é absolutamente necessária para que a presidência e a diretoria eleita possam ter uma noção concreta de onde conseguirá chegar com suas propostas de trabalho.

Ao invés de informações, tanto a senhora Maria Cristina Pinto Santos (ex-presidente); quanto à secretária Maria de Almeida Mota Moreira, além de não passarem as informações necessárias à nova diretoria, ainda não fizeram a entrega de qualquer documento pertinente à administração, fato comprovado através da primeira reunião de assembleia.

Que este fato encontra-se comprovado também na própria petição do pedido de disputa, quando os requerentes alegam no item “4” do petitório, que a requerente reteve e impediu o acesso aos documentos referentes ao mês de junho. Os documentos contábeis referentes ao mês de junho foram os únicos documentos encontrados pela nova gestão, os quais foram entregues ao contador, com livre acesso da tesoureira e de Maria Cristina.

Ressalta-se aqui que até a presente data Maria Cristina retém os documentos contábeis da administração do Lions Clube, e que Maria Mota só fez a entrega dos documentos pertinentes à competência de secretária, três meses após a instalação da nova gestão.

Assim, o comportamento de Maria Cristina, ao solicitar talões de cheques para pagamentos de obrigações do clube, era totalmente contrário às normas administrativas, além de normas éticas, quando desejava continuar administrando o clube, competência então da atual presidente e sua diretoria.
A Duas. Se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, senão vejamos:
Art. 57 - Aos Secretários compete:
i). Contratar e despedir empregados executando as decisões da diretoria;
A secretária Marília Barcelos da Silva Santos foi informada pela requerente que a secretária da antiga gestão não possuía capacitação para o cargo, inclusive, com exclusiva experiência de trabalhos domésticos, e atendeu aos reclamos da requerente, demitindo-a, após, informalmente consultar alguns diretores.

Também admitiu o CL Samuel Barros a pedido da requerente, em razão do mesmo já ter sido secretário do clube por um período de três anos aproximadamente, se universitário, professor, e capacitado para o cargo.

Ressalta-se aqui que a indicação do CL Samuel Barros foi aprovada pela maioria dos diretores.
Quanto a valores de salários, estes obedecem a regras do ordenamento jurídico trabalhista, onde se orienta e se impõe o pagamento de salário de acordo com categorias e capacitação, pelo visto, também do desconhecimento dos requerentes.
A Três. O Lions Clube São Mateus Cricaré possui uma renda anual no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) aproximadamente, cuja contabilidade não pode ser realizada dentro da disponibilidade de tempo do profissional.

Conforme ata da primeira assembleia do AL 2012/2013, a senhora Rita de Cássia Souza da Conceição alegou falta de tempo para entregar a contabilidade em dia, inclusive justificou a ausência de prestação de contas da gestão anterior, por falta de tempo.

Ressalta-se aqui que a senhora Rita de Cássia Souza da Conceição foi consultada vários vezes sobre sua contratação como profissional da área, e não como profissional voluntária, e momento algum manifestou interesse em fazer a contabilidade do Lions Clube.
A Quatro. Este item foi contestado acima, uma vez que os documentos referentes ao mês de junho estiveram sempre no contador contratado pelo Lions Clube, a disposição tanto de Rita, quanto de Maria Cristina. Aliás, como dito acima, o único documento deixado pela gestão anterior.
A Cinco. Mais uma vez, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, onde as funções do tesoureiro são determinadas pelo artigo 58 do Estatuto do Lions Clube São Mateus Cricaré.

Toda a documentação necessária ao cumprimento dos deveres do tesoureiro sempre estiveram disponíveis na secretaria do clube, onde ele sempre teve livre acesso.
Nunca foi exigido do mesmo assinar cheques sem recibos ou notas fiscais, e muito menos sem justificativas de despesas.

O que ocorreu é que o tesoureiro, um homem de comportamento grosseiro, mal educado e desrespeitoso, por inúmeras vezes, através de ofensas, se negava a assinar os cheques para pagamento de obrigações, recebendo resposta à altura de suas ofensas.

Que o tesoureiro gritou em bom tom, numa reunião de diretoria, que não confiava na requerente, recebendo como resposta que a recíproca era verdadeira, adotando-se, dali para presente, que os cheques fossem assinadas simultaneamente por ambos, e na presença da secretária
.
Que, com comportamentos grosseiros, o tesoureiro dificultava o pagamento de todas as obrigações do clube, se negando a assinar cheques e a comparecer à secretaria para o cumprimento dos seus deveres, atitude que levou a diretoria a voltar na opção da assinatura do segundo tesoureira, quando esta assinatura fosse negada pelo primeiro tesoureiro.
A Seis. Segundo o artigo 47 do Estatuto Social do Clube, compete a Diretoria deliberar qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube agravante, definindo as normas de movimentação, indicando os diretores Presidente e Tesoureiro como os responsáveis pela conta, conjuntamente.

Que o Banco Sicob numa ingerência absurda e indevida na administração do Clube, não quis aceitar a decisão da diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré, devolvendo todos os cheques emitidos pelo mesmo, sob a alegação de que não poderia acatar a substituição do 1º tesoureiro pelo 2º tesoureiro, quando cabia a ele tão somente acatar a decisão da Diretoria do Clube, razão porque a diretoria decidiu por compelir o banco à justiça.

Não se pode olvidar que quando o banco, mero depositante do dinheiro do Clube, arroga para si o direito de decidir quem assina os cheques emitidos, não há dúvida que nega à Diretoria a autonomia da administração, praticando, por vias transversas, a substituição da vontade da Diretoria e da Presidência, por sua vontade, o que vale mesmo que afastar a Diretoria de suas atribuições.

A ação foi necessária, porque o Lions Clube não pode permitir ingerência alheia na sua administração.

Como pode se verificar, os requerentes não possuem a minha noção de competência funcional ou estatutária, sustentando argumentações como se estivesse falando da administração de um anexo da residência deles.
A Sete. Novamente, se os requerentes fossem informados da literatura do Lions Clube como deveriam ser, por serem leões ou dirigentes, nos pouparia da leitura deste item, e da demonstração de total desconhecimento do estatuto do seu próprio clube, o qual determina que a prestação de contas da presidência e diretoria é feita no final do mandato, e na primeira assembleia do ano leonístico da nova gestão. Entretanto, ressalta-se aqui que todos os documentos referentes a administração sempre estiveram disponíveis na secretaria para livre acesso de todos os associados, fato sempre informado aos mesmos.

Ressalta-se ainda que Ozenil da Mota não comparecia a nenhuma reunião de assembleia, estando afastado do Lions clube há mais de seis anos.

As duas vezes que compareceu ao Lions Clube foi para assinar um movimento contra a requerente, e a outro foi para cobrar um débito que o Lions fez em sua loja.

Da mesma forma foi o comportamento de Natanagildo, conforme comprova a lista de presença dos associados.

Que todos os associados foram informados que a secretaria estava disponível a todos, e que em caso de qualquer dúvida, poderiam se dirigir à mesma para as informações desejadas, através de uma funcionária competente, paga dos recursos da requerente, ante as dificuldades na contratação de funcionários, pelo indivíduo Fábio Gama.

A Oito. A sede do Clube foi oferecida gratuitamente à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, estabelecendo com a mesma uma parceria na compra de bilheteria dos eventos do Lions Clube, além de fazer parte da proposta de gestão da requerente de apoiar toda entidade de classe da comunidade, como parceria.

Quanto a prestação de conta dos alugueis sustentado neste item, já foram justificados em itens anteriores.
A Nove. A rigor de toda gestão que obedece um programa de administração, as comissões permanentes, jamais nomeadas nas vinte gestões passadas, inclusive nas gestões dos requerentes como ex presidentes do Lions Clube, tem prazo determinado para serem nomeadas. Não se administra em um dia uma instituição.
A Dez. Realmente os relatórios de atividades de movimentação de sócios não foram enviados em tempo hábil, dada às dificuldades impostas pela sofisticação dos novos meios de comunicação. Entretanto, isto não se caracteriza transgressão estatutária leve ou grave, por que se assim fosse, a maioria dos Lions Clubes estavam transgredindo seus estatutos. Para informação dos requerentes, isto se denomina adaptação de comportamento aos novos tempos impostos pelo progresso da civilização. Estudar sempre não faz mal a ninguém, muito pelo contrário, contribui para a tolerância entre os povos, através do conhecimento.
A Onze. Também é verdade a alegação dos requerentes, as taxas foram pagas com atraso, visto que o tesoureiro se negava a assinar os cheques destinados às obrigações do clube, incitado, inclusive, pelos requerentes, e comprovado através das atas de reuniões de diretoria e assembleia, com gravação. Entretanto, as taxas foram pagas num relâmpago de bom senso do tesoureiro, que lamentavelmente durou um segundo.
A Doze. A diretora de Patrimônio, empossada a diretoria, recebeu as chaves da requerente para facilitar o cumprimento de suas funções. No entanto, para decepção da requerente, a mesma nunca compareceu a Lions Clube para cumprimento de suas atividades, usando a chave, clandestinamente, para reuniões contraria as decisões da diretoria e da presidência.

Falar em idade cronológica e idade de exercício leonístico não autoriza as pessoas a desrespeitarem seus semelhantes, companheiros ou pares. A sociedade caminhara muito mais saudável, se não dispensarmos às pessoas tratamentos em função de idade, cor, títulos, religião, ou outra característica adjetiva qualquer, mas pelo comportamento digno e respeitoso
.
Mister se faz ressaltar aqui que enquanto a requerente e um grupo de companheiros trabalhavam para dar assistência à família de uma CaL. Leão falecida, Terezinha Guerzet Ayres, a diretora de patrimônio, mas os requerentes se reuniam no clube para insuflarem um movimento contra a diretoria e a presidência do Lions Clube.

A Cal. Terezinha Guerzet Ayres foi companheira leão durante doze anos; conviveu durante doze anos com os requerentes e a diretora de patrimônio, e como demonstração de companheirismo, os requerentes, a diretora de patrimônio, e outros associados, se reuniam no clube para incitar a discórdia entre os companheiros. O que os requerentes mais a diretora de patrimônio fizeram não foi uma quebra de comportamento leonístico, mas uma demonstração de desrespeito à CaL. Leão, e um desprezo por uma vida humana que durante doze anos dividiu com os mesmos uma história de companheirismo, amizade, respeito, e acima de tudo, calor humano.

Quando a requerente pensou que as atitudes humanas não mais surpreenderiam os seus cinquenta e nove anos de existência, ficou chocada com tamanho descaso dos requerentes aqui citados, à morte de alguém que de forma generosa, educada e meiga, compartilhou doze anos consecutivos de uma história de trabalho voluntário.
A Treze. Estas alegações conseguem ser escandalosas nos seus propósitos. A contestante deixou de realizar duas ou três reuniões de assembleia, aproximadamente, para tratar de interesses do clube, cumprindo o que determina o estatuto, ou seja, muito mais do que determina o estatuto, que fala no mínimo duas reuniões, senão vejamos.
A CaL. Tânia Mara Silva Neves foi eleita por aclamação na data de vinte e três de abril do ano de dois mil e doze (23/4/2012), e empossada na data de um de julho do ano de dois mil e doze (01/7/212), na Assembleia Festiva de Posse de Novos Associados e Nova Diretoria do Lions Clube São Mateus Cricaré, para gestão do Ano Leonístico 2012/2013.
Junho/2012
- Lions Clube de Pinheiros - (Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);

Julho/2012
- Lions Clube São Mateus Cricaré - (01/Domingo - Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);
- Reunião de Assembleia Geral - (09/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (16/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Campos dos Goytacazes – RJ – (21/22 - Convocação – I Reunião Distrital – AL 2012/2013);
- Reunião de Diretoria - (26/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (30/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Lions Clube Nova Venécia - (30/Segunda-Feira - Assembleia Festiva de Transmissão e Posse da Diretoria AL 2012/2013);

Agosto/2012
- Feijoada Beneficente – (05/Domingo);
- Reunião de Assembleia Geral - (13/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Diretoria - (15/Quinta-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (20/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (27/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);

Setembro/2012
- Baile de Gala da Cidade – (15/Sábado)
- Linhares – ES – (28/Sexta-Feira – Convocação do Governador);
- Nova Venécia – ES - (29/Sábado - 1ª Reunião do Comitê Assessor da Divisão A2 - Região A – Distrito LC 11- AL – 2012/2013);
- Reunião de Assembleia Geral - (24/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);

Outubro/2012
- Reunião de Assembleia Geral - (01/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (08/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (22/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Reunião de Assembleia Geral - (29/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Doação de Presentes – (12/Sexta-Feira – Dr. Roberto Arnizaut Silvares);
- Cachoeiro de Itapemerim – ES – (27/Sábado – Convocação 2ª Reunião do Conselho Distrital);

Novembro
- Premiação do Cartaz da Paz – (05/Segunda-Feira – Escola Nova Esperança).
- Reunião de Assembleia Geral - (05/Segunda-Feira – Sede do Lions Clube);
- Noite do Boteco (10/Sábado);

Ressalta-se aqui que a agenda acima não esta atualizada, devendo ser incluído como atividades concluídas, mais de trinta eventos com a participação da contestante.

A Catorze. Todos os eventos pertinentes ao Lions Clube sempre foram divulgados, entretanto, mesmo que não tivessem tido divulgação por um lapso da administração, esta é uma alegação incoerente e até hilária, por que dita numa época em que é concedida ao mais ignorante dos homens, acesso à todas informações do globo terrestre
.
São os requerentes habitantes da Serra Leoa por acaso?
A Quinze. O governador de que fala os requerentes, é o DG Francisco Roberto Carvalho Moreira, que convocou a requerente para uma reunião na Cidade de Linhares, por ocasião da festiva de posse da diretoria, dificultando, inclusive com a convocação, a agenda da contestante, que disse que enviaria um grupo a Cidade de Nova Venécia para a reunião de comitê de assessor de nossa Divisão.
A Dezesseis. Esta alegação já foi contestada nos itens anteriores, uma vez que todas as atas, documentos contáveis, e documentos administrativos, sempre ficaram a disposição dos associados na administração.

Esta alegação se deve ao fato do senhor Fábio Gama achar que a secretária Marília Barcelos era empregada do mesmo, exigindo da mesma que fizesse o trabalho que a ele competia. Foi um leão que nunca compareceu aos eventos do Lions Clubes, como convenções, reuniões de comitês, etc; nunca participou das tarefas de eventos do Lions Clube de São Mateus Cricaré, com especialidade e habilidade em fomentar discórdia.
A Dezessete. Esta alegação só comprova a má vontade com a gestão da contestante, que sempre gravou todas as reuniões, disponibilizando as gravações para quem quisesse. Inclusive, as gravações eram passadas para o computador, para facilitar cópia por pen drive a todo o associada que desejasse tê-las.

Todas as retificações requeridas pelos associados foram procedidas, até àquelas proferidas na anomalia do caráter de alguns deles.
A Dezoito. Procede a alegação dos requerentes. Foi contratado técnico de informática, diga-se de passagem, com a concordância informal da diretoria, uma vez que o mundo hoje exige transparência, objeto da contratação.

Além do mais, exceto os requerentes que contribuíram em nada para o crescimento do clube na gestão da contestante, gastando todo o tempo deles para tumultuar a administração, e alimentar discórdia entre os companheiros, os demais leões do Lions Clube São Mateus Cricaré vem trabalhando para colocar a administração do clube no mais evoluído cenário nacional. Grandes administrações, grandes recursos para a construção do hospital dos olhos, objetivo prioritário do Lions Clube São Mateus Cricaré.
A Dezenove. Em primeiro lugar, a “noite do boteco”, não é um evento exigido pelo Calendário do Lions Clube Internacional. Este evento começou a ser realizado na presidência do CL Márcio Domingos Palombo Lyrio, diga-se de passagem, um dos maiores gestores que o Lions Clube São Mateus Cricaré teve a sorte de conquistar, por indicação da CaL. Iosana Fundão. Em segundo lugar, a contestante foi obrigada a mudar a data do evento acima citado, por que não havia data na agenda do clube para a realização do evento, considerando que Maria Cristina, na sua gestão, alugou todos os espaços físicos do clube para eventos, no período da gestão da contestante, o que é pior, recebeu todos os alugueis na sua gestão, deixando apenas a importância de seis mil reais para a gestão da contestante, durante todo o seu período de presidência.

Estas são as considerações que a contestante tem a fazer, e que a isenta de qualquer acusação feita pelos requerentes, considerando que todas as provas, tais como atas, gravações das reuniões de assembleia e diretoria, documentos administrativos, oitiva de declarações de associados, e tradução da contestação em inglês, estão a disposição do Distrito LC-11, do mediador nomeado pelo DG Francisco Roberto Carvalho Moreira, e do Comitê Internacional.

Desta forma, analisada as provas a disposição, entende a contestante que o processo de disputa deve ser arquivado como a melhor forma de procedimento.
Saudações Leonísticas.

Tânia Mara Silva Neves
Presidente

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